quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Alteração do Estatuto: LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Altera o artigo 10 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto da PMPE), e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As promoções serão efetuadas pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com a proporcionalidade estabelecida na presente Lei:
I – para os postos de 2º Tenente PM, 1º Tenente PM e Capitão PM, uma por merecimento e uma por antiguidade;
II -.......................................................................................................................;
III -......................................................................................................................;
Parágrafo único - A distribuição das vagas pelos critérios de merecimento e antiguidade será feita de forma contínua, em sequência às promoções realizadas em data anterior."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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