segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

EMENTÁRIO DAS PORTARIAS EM SUNOR DE 2010

 PORTARIA
SUNOR 001/10
Publicado em 04.01.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 046, de 12 JAN 10
SUNOR 002/10
Publicado em 18.01.10
Cria a Galeria de Honra em cada OME

 PORTARIA
SUNOR 003/10
Publicado em 19.01.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 004/10
Publicado em 26.01.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 047, de 26 JAN 10
SUNOR 005/10
Publicado em 27.01.10
Normatiza o processamento da solicitações de movimentação de pessoal na Corporação

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 048, de 1º FEV 10
SUNOR 006/10
Publicado em 02.02.10
Confere ao SubChefe do EMG atribuição de supervisionar e coordenar as atividades dos setores administrativos da Corporação (tornada sem efeito através da Portaria Normativa do Comando Geral nº 049, de 09.03.10, publicada no SUNOR nº 010, de 12.03.10)

 PORTARIA
SUNOR 007/10
Publicado em 11.02.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 008/10
Publicado em 01.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 009/10
Publicado em 08.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 049, de 09 MAR 10
SUNOR 010/10
Publicado em 12.03.10
Anula a Portaria Normativa do Comando Geral nº 048, de 1º FEV 2010, publicada no SUNOR nº 006, de 02 FEV 2010.

 PORTARIA
SUNOR 011/10
Publicado em 18.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 012/10
Publicado em 26.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 013/10
Publicado em 31.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 014/10
Publicado em 07.04.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 050, de 08 ABR 2010
Redefine Normas de Organização e Funcionamento do Colégio da Polícia Militar (NOF – CPM/DGP), e dá outras providências (ver Portaria Comando Geral nº 010, de 07.05.2008, publicado no SUNOR nº 025, de 13.05.2008) (revogada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 060, de 13.08.2010, publicada no SUNOR nº 027, de 16.09.10)

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 051, de 13 ABR 10
Institucionaliza a Rede de Voluntários Humanitários da PMPE e dá outras providências
SUNOR 015/10
Publicado em 14.04.10

 PORTARIA
SUNOR 016/10
Publicado em 12.05.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 017/10
Publicado em 13.05.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA Nº 552, de 14 MAI 10
SUNOR 018/10
Publicado em 19.05.10
Regula a Concessão de Licenças no âmbito da PMPE/Revoga Portarias do Comando Geral (Revogadas a Portaria CG nº 228, de 04 ABR 2003, publicada no SUNOR nº 018, de 08 ABR 2003, a Portaria CG nº 290, de 25 ABR 2003, publicada no SUNOR nº 020, de 29 ABR 2003, a Portaria CG nº 022, de 10 OUT 2008, publicada no SUNOR nº 062, de 14 OUT 2008, a Portaria Normativa do Comando Geral nº028, de 25 MAR 2009, publicada no SUNOR nº 010, de 26 MAR 2009 e a Portaria Normativa do Comando Geral nº 041, de 15 OUT 2009, publicada no SUNOR nº 041, de 16 OUT 2009).

 PORTARIA
SUNOR 019/10
Publicada em 20.05.10
SEM ALTERAÇÃO
 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 054, de 03 JUN 10
SUNOR 020/10
Publicado em 07.06.10
Redução dos Custos da Rede PE-Multidigital

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 053, de 24 MAI 10
SUNOR 021/10
Publicado em 14.06.10
Regula requisitos necessários para Inspeção de Saúde no âmbito da Corporação e dá outras providências.

 PORTARIA
SUNOR 022/10
Publicado em 29.06.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 057, de 22 JUN 10

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 058, de 22 JUN 10
Acrescenta Inciso X, no Art. 4º da Portaria do Comando Geral nº 220, de 29 ABR 82, sobreInstruções Provisórias para a Implementação da Assistência Judiciária Altera as Instruções Reguladoras para a Concessão de Assistência à Saúde dos dependentes companheiros (as) no SISMEPE, publicada na Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 059, de 30 JUN 10
Autoriza no âmbito da J.E.S. da Formação Sanitária do 5º BPM (Petrolina), a realização de Inspeção de Saúde para fins de Licença, Dispensa, Reforma, Cursos no âmbito Interno da Corporação ou Externos, Promoção e Concessão e Cancelamento de Auxílio Invalidez.

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 057, de 22 JUN 10
Altera as Normas Gerais de Ação da Seção de Juntas de Saúde aprovadas pela Portaria do Comando Geral nº 05/CGPM, de 06 JAN 82 e alteradas pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 035, de 10 MAI 2009.
SUNOR 023/10
Publicado em 09.07.10

 PORTARIA
SUNOR 024/10
Publicado em 04.08.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 025/10
Publicado em 17.08.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 026/10
Publicado em 15.09.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 060, de 13 AGO 10
SUNOR 027/10
Publicado em 16.09.10
Aprova o Regimento Escolar Substitutivo do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências (ver Portaria do Comando Geral nº 1.268, de 12 AGO 2003, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 14 AGO 2003;
Portaria do Comando nº 2.146, publicada no Boletim Geral nº 241, de 29 DEZ 2006; Portaria do Comando Geral nº 1.970, de 05 DEZ 2007, publicada no Suplemento Normativo nº 004, de 31 JAN 2008; Portaria do Comando Geral nº 1.129, de 05 NOV 2008, publicada no Boletim Geral nº 222, de 28 NOV 2008; Portaria do Comando Geral nº 040, de 14 OUT 2009, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 16 OUT 2009; Portaria Normativa do Comando Geral nº 036, de 10 AGO 2009, publicada no Suplemento Normativo nº 030, 13 AGO 2009; Portaria do
Comando Geral nº 050, de 08 ABR 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 015, de 14 ABR 2010.

 PORTARIA
SUNOR 028/10
Publicado em 30.09.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 029/10
Publicado em 06.10.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 1058, de 05 OUT 10
SUNOR 030/10
Publicado em 13.10.10
Regula os Procedimentos de Utilização do email Institucional da PMPE.

 PORTARIA
SUNOR 031/10
Publicado em 01.11.10
Portaria do Diretor de Saúde nº 006, de 20SET2010 - Aprova as normas gerais de segurança patrimonial hospitalar no âmbito do SISMEPE – sistema de saúde dos militares estaduais de Pernambuco

 PORTARIA
SUNOR 032/10
Publicado em 10.11.10
SEM ALTERAÇÃO

Desafios do governo Dilma: segurança pública

A despeito do avanço econômico brasileiro recente, a violência de rua segue disseminada no país, sobretudo em grandes centros urbanos. A taxa de homicídios cresceu 32% de 1992 a 2007, de 19,2 mortes por 100 mil habitantes para 25,2, índice que na América do Sul só é inferior aos de Colômbia e Venezuela.

Novos estudos confirmam a situação: segundo pesquisa divulgada pelo IBGE neste mês, quase a metade dos brasileiros com dez anos ou mais (47,2%) se sentem inseguros na cidade em que vivem. E de 3.950 municípios brasileiros (71% do total) consultados pela Confederação Nacional de Municípios, 98% disseram registrar problemas relacionados a drogas como o crack.
presidente eleita baseou sua plataforma de segurança na continuidade de programas como o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e na aposta em iniciativas como as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) do Rio de Janeiro.
Analistas consultados pelo G1 elogiam a ênfase, nas propostas de Dilma, em ações de capacitação de pessoal e em ações de policiamento comunitário, típicas do Pronasci e das UPPs.

Apontam, contudo, falta de soluções estruturais para problemas crônicos da segurança pública no país, como a elevada taxa de homicídios, 60 mil inquéritos de assassinatos sem solução desde 2007, população carcerária de 494 mil pessoas e reincidência criminal de 60% a 70%.
“Nosso sistema prisional é um caos, temos uma das polícias mais violentas do mundo, com controle externo sucateado. E os candidatos não discutiram na campanha temas importantes como currículo único para as polícias, piso salarial”, critica o professor da PUC-MG e especialista em segurança pública Robson Sávio.

Salário dos policiais é bomba para Dilma desarmar. E é justamente a remuneração da classe policial que deve causar à nova presidente as primeiras dores de cabeça no campo da segurança.
Policiais civis e militares pressionam pela aprovação, no Congresso, de proposta que cria um piso salarial nacional para as corporações.
O governo diz que a iniciativa irá custar R$ 43 bilhões e descartou aprová-la neste ano, o que já motiva ameaça de greve geral das categorias.
“A Dilma fugiu do assunto segurança nas eleições. Se não conseguirmos votar o projeto o indicativo é de greve nacional”, disse o soldado da Brigada Militar gaúcha Leonel Lucas, que preside a associação das entidades de cabos, soldados e bombeiros do país.
Em campanha, Dilma enfatizou a defesa do modelo das UPPs do governo Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Metodologia de ação policial em áreas de risco, o programa emprega hoje cerca de 2.000 policiais em 12 unidades, instaladas em áreas até então dominadas pelo tráfico de drogas.
Pela ótica federal, as UPPs serão os PPCs (Postos Policiais Comunitários), unidades dotadas de quatro veículos, central de inteligência e videomonitoramento.
O programa de Dilma prevê R$ 1,6 bilhão para construção de 2.883 desses postos no país.
Para Denis Mizne, diretor do Instituto Sou da Paz, o enfoque de Dilma parece desconsiderar as especificidades da iniciativa carioca.
“A UPP é uma estratégia construída para o Rio de Janeiro. Não consigo visualizar outra cidade que tenha quantidade de território relevante tomada pelo crime”, afirma Mizne, que também vê com desconfiança a publicidade em torno da iniciativa.
Continuidade do Pronasci é eixo da plataforma de DilmaOutra aposta de Dilma é a ampliação do Pronasci. Criado em 2007, o programa promete articular segurança e ações sociais. Concentra gastos no pagamento do Bolsa-Formação, um auxílio de R$ 443 para policiais civis e militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários que ganham até R$ 1.700.

Dos R$ 620 milhões pagos pelo Pronasci no primeiro semestre de 2010, R$ 414 milhões (67% do total) foram para o Bolsa-Formação, segundo dados reunidos pela ONG Contas Abertas. Desde seu início, em 2008, o programa pagou R$ 1,3 bilhão em bolsas a 231.945 agentes de segurança pelo país.
Para ter direito ao benefício, os agentes de segurança devem participar de cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a maior parte à distância.
Há críticas ao mecanismo entre a classe policial. “É um ‘bolsa cala boca’”, diz Jorge da Silva, cientista político e coronel da reserva da PM-RJ, aludindo ao que vê como função “apaziguadora de ânimos” do complemento de renda. “O Bolsa-Formação não é direito, é um benefício que é extinto, pois dura no máximo dois anos”, lembra o tenente da PM-BA Danilo Ferreira.
O Pronasci é um belo programa, fundado em ótimos pressupostos e inspirado pelas melhores intenções. Entretanto, seus resultados são limitados, seja pela fragmentação das iniciativas, seja pela falta de uma reforma institucional da segurança”, avalia o ex-secretário nacional de Segurança Luiz Eduardo Soares, coordenador do programa para o setor da campanha à Presidência da senadora Marina Silva (PV-AC).
Reforma do modelo de segurança e sistema prisionalPara Soares, a reforma institucional da segurança, principal desafio do setor no Brasil, foi ignorada na última campanha eleitoral. Deve incluir, afirma, a revisão do papel das polícias no país, que constitucionalmente atribui funções de policiamento ostensivo à Polícia Militar e de investigação à Polícia Civil.
Trata-se de nossa jabuticaba institucional: uma originalidade brasileira. Defendo que o ciclo do trabalho policial deixe de ser fraturado e dividido”, diz Soares.
Outro dos desafios a enfrentar, afirma Mizne, do instituto Sou da Paz, é o do caos no sistema prisional e o do baixo índice de recuperação dos presos, situações em que a experiência de Itabuna, na Bahia, também reflete um problema nacional.
Como não há unidades de internação em regime fechado para adolescentes infratores na região, os condenados devem cumprir medidas em Salvador, a mais de 400 km.“Isso corta o vínculo com a família e dificulta a recuperação”, diz Allan Gois, promotor da Infância e Juventude da cidade baiana.
A população carcerária brasileira cresceu 143% de 1995 a 2005, de pouco mais de 148 mil presos para 361.402. Após esse período, o ritmo cai para uma taxa anual de 5 a 7%, e atinge 494 mil em 2009, um avanço de 31% em quatro anos. Apesar da redução no ritmo, ainda há déficit de vagas de 194 mil."Não há dinheiro no mundo para dar conta de vigiar e encarcerar presos de modo decente", afirma o especialista em segurança Marcos Rolim. Para ele, a solução para o problema envolve mudanças na legislação penal, para limitar penas de prisão a crimes violentos e reduzir o número de presos provisórios (sem sentença), que chegam a 44% do total do país.
Outro ponto fundamental, diz Rolim, é ampliar a reintegração social de egressos do sistema prisional, hoje inexistente no país, por meio de medidas como a concessão de bolsas para capacitação profissional de ex-presidiários.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL Nº 062, de 17 DEZ 2010

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL
Nº 062, de 17 DEZ 2010
EMENTA: Aprova a criação da Rede de Controle Social Informatizada da PMPE
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, Considerando a necessidade de instrumentalizar o controle social na PMPE, permitindo respostas mais rápidas e eficazes das demandas da sociedade e do público interno;
Considerando o crescente interesse social, em todos os aspectos, inclusive no acompanhamento dos programas voltados ao enfrentamento do avanço da criminalidade;
Considerando a necessidade de proporcionar a oportunidade de universalizar e difundir o conhecimento nos temas relacionados à gestão administrativa,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a criação da Rede de Controle Social Informatizada da PMPE, gerenciada pela
Comissão Permanente de Auditoria (CPA), com suporte técnico do Centro de Processamento de Dados (CPD);
Art. 2º - Estabelecer inicialmente os grupos temáticos abaixo relacionados:
I - Comunicação Social e Marketing Institucional
II - Avaliação de Desempenho Organizacional
III - Gestão de Tecnologia da Informação
IV - Gestão de Educação Física
V - Gestão de Saúde
VI - Gestão de Combustível
VII - Licitação
VIII - Legislação e Normativos
IX - Ensino e Instrução
X - Gestão Operacional
XI - Transporte e Comunicação
XII - Gestão Financeira
XIII - Assistência Social
XIV - Recursos Humanos
XV - Gestão de Materiais
XVI – Materiais Bélicos
XVII – Gestão Ambiental
XVIII – Gestão de Semoventes
Art. 3º - Determinar que os Comandantes, Chefes e Diretores ofereçam subsídios para inclusão e
atualização dos conteúdos dos grupos temáticos;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 36.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos IV e XXVIII, da Constituição do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar.

Art. 2º Ficam aprovadas as normas relativas à confecção, concessão, entrega e uso da Medalha do Mérito da Secretaria

Especial da Casa Militar, constantes dos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

NORMAS PARA CONFECÇÃO, CONCESSÃO, ENTREGA E USO DA MEDALHA DO MÉRITO DA SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR

Art. 1º As medidas administrativas relacionadas à confecção, à concessão, à entrega e ao uso da Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar de Pernambuco serão regidas pelas presentes normas.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DA COMISSÃO DO MÉRITO

Art. 2º A Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar tem por finalidades:

I – agraciar personalidades, civis e militares, nacionais e estrangeiras, instituições públicas e entidades privadas, pela

participação ou notória colaboração com as atividades desenvolvidas pela Secretaria Especial da Casa Militar;

II – reconhecer o mérito dos integrantes e ex-integrantes da Secretaria Especial da Casa Militar;

III – realçar os relevantes serviços prestados pela Secretaria Especial da Casa Militar à comunidade pernambucana.

Parágrafo único. Anualmente, serão concedidas medalhas a até 100 (cem) agraciados.

Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta da Comissão de Mérito, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.

§ 1º A Comissão de Mérito será integrada pelos seguintes militares:

I – Secretário Especial da Casa Militar, que a presidirá;

II – Secretário Executivo da Casa Militar;

III – Coordenadores da Secretaria Especial da Casa Militar;

IV – Secretário de Gabinete.

§ 2º O Secretário de Gabinete será o secretário dos trabalhos da Comissão e o responsável pelos livros de registros dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e demais assuntos pertinentes.

CAPÍTULO II

DAS INSÍGNIAS

Art. 4º As insígnias da Medalha obedecerão às seguintes prescrições:

I – VENERA: confeccionada em metal dourado, será constituída de um círculo de 3,5 cm de diâmetro e 0,2 cm de espessura, sendo orlada por friso em alto relevo, de 0,1cm de largura, carregado na face, com o Brasão da Casa Militar do Estado de Pernambuco e, na parte superior, pela legenda “Estado de Pernambuco” e, na parte inferior, pela legenda “Casa Militar”, tudo em alto relevo. No verso da medalha será cravada em alto relevo a expressão “Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar”. Será complementada por um arremate na parte superior e afixada a um passador, que terá 0,2 cm de largura e 0,3 cm de vão, para passagem da fita;

II – FITA: confeccionada em gorgorão de seda chamalotada, de 3,5cm de largura e 4,5cm de altura, será dividida longitudinalmente em cinco faixas, sendo as duas das extremidades e a do centro na cor azul, com 0,5cm de largura, e as duas intermediárias na cor branca, com 0,5cm cada, cores que evocam elementos da Bandeira do Estado de Pernambuco, sendo centralizada na fita a réplica da barreta, com as mesmas características e dimensões;

III – BARRETA: terá a mesma largura e cores da fita, com um passador de metal dourado, de formato retangular, com 3,5cm de largura e 1,0cm de altura, composto com as mesmas cinco faixas, sendo as duas das extremidades e a do centro azuis, com 0,5cm cada, e as duas intermediárias na cor branca, com 0,5cm cada. No centro, em metal dourado, repousará a réplica do brasão da Casa Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 5º A confecção das insígnias referidas no artigo anterior obedecerá aos detalhes constantes do Anexo II do presente Decreto.

Art. 6º O diploma correspondente à Medalha será confeccionado em papel fosco, com 21cm de largura e 29 cm de altura, sendo timbrado, ostentando na parte superior central a Medalha, reduzida de seu tamanho real; logo abaixo, o nome da Medalha, centralizado; em seguida, referência ao Decreto de criação da medalha e o texto do diploma sobreposto ao símbolo das Armas do Estado, em marca d’água, com alinhamento justificado, com o seguinte teor:

“O Governador do Estado de Pernambuco, usando de suas atribuições legais, concedeu, por meio do Ato Governamental nº _________, de _____ de _______________ de 20___, ao (a) _______________________________ a Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar de Pernambuco, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Governo do Estado de Pernambuco, em especial à Casa Militar.

E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado por mim e selado com as Armas do Estado.

Recife-PE, em ___ de _______ de ______.

NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA MILITAR

Secretário Especial da Casa Militar ”

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

Art. 7º A medalha será concedida:

I - aos integrantes da Secretaria Especial da Casa Militar que tiverem sido considerados destaques pelos serviços prestados;

II - aos militares que tiverem contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Especial da Casa Militar;

III - às autoridades civis e personalidades que tiverem contribuído para o engrandecimento do Estado de Pernambuco e da Secretaria Especial da Casa Militar;

IV - à Instituição ou à Entidade pública ou privada que tiverem desenvolvido atividades que tenham contribuído para a melhoria técnica, logística ou institucional da Secretaria Especial da Casa Militar.

CAPÍTULO IV

PROCESSAMENTO DA CONCESSÃO

Art. 8º Obedecidos os critérios estabelecidos neste Regulamento, caberá ao Secretário Especial da Casa Militar indicar pessoas ou instituições para a concessão da medalha.

Parágrafo único. Fica estabelecido o dia 25 de dezembro como data da concessão, por ser data de relevância nacional.

Art. 9º Após a indicação das pessoas ou instituições que receberão as medalhas e a publicação dos Atos Governamentais de concessão, o Secretário Especial da Casa Militar expedirá os diplomas correspondentes.

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DA MEDALHA

Art. 10. A Medalha será entregue em ato solene, dentro da programação oficial comemorativa estabelecida pela Casa Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 11. A entrega da Medalha será feita:

I – se se tratar de pessoa física, ao próprio agraciado;

II – se se tratar de instituição, ao seu representante legal;

III – se se tratar de distinção post mortem, ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

Parágrafo único. Ao agraciado pessoa física que, por motivo superior, não puder comparecer à solenidade, é facultado, em caráter excepcional, credenciar representante para receber a medalha em seu nome.

CAPÍTULO VI

DO USO

Art.12. O uso das insígnias da Medalha obedecerá ao disposto no Regulamento de Condecorações para as Corporações Militares do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Aos militares do Estado agraciados com a comenda serão computados 9,0 (nove) pontos, para efeito de pontuação objetiva, observada a legislação de promoção de oficiais e praças.

Art.14. A concessão da Medalha não acarretará qualquer ônus para o agraciado.

Art. 15. O cerimonial da solenidade de entrega da Medalha será definidO em Portaria do Secretário Especial da Casa Militar.

Art.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Especial da Casa Militar

sábado, 11 de dezembro de 2010

No dia 08 de dezembro Cap Petrus fez aniversário

Quando se completa 40 anos (8 de dezembro) agente tem que fazer uma reflexão todo aniversário!
hehehehehe











































































sábado, 4 de dezembro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0457‏

PAD. ABSOLVIÇÃO PENAL.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenar servidor público na área administrativa, por infração disciplinar, após sua absolvição criminal pela imputação do mesmo fato. O entendimento do STJ é que, afastada a responsabilidade criminal do servidor por inexistência daquele fato ou de sua autoria, fica arredada também a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual sancionável (outra irregularidade que constitua infração administrativa) não abarcada pela sentença penal absolutória (Súm. n. 18-STF). No entanto, a Turma não conheceu do recurso em face do óbice da Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 1.199.083-SP, DJe 8/9/2010; MS 13.599-DF, DJe 28/5/2010, e Rcl 611-DF, DJ 4/2/2002. REsp 1.012.647-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/11/2010.
SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DEMISSÃO.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor público contra ato que o demitiu do cargo de médico do quadro do Ministério da Saúde, em razão da prática de improbidade administrativa e do uso do cargo para lograr proveito pessoal de outrem em detrimento da dignidade da função pública. Entre outras alegações, sustenta o impetrante que, após a oitiva de 13 testemunhas e da análise de documentos e vistorias, concluiu a comissão de sindicância pela ausência de provas das acusações, mas, em vez de ser determinado o arquivamento da sindicância nos termos do art. 144 da Lei n. 8.112/1990, houve a sua convolação em processo administrativo disciplinar (PAD). Inicialmente, esclareceu a Min. Relatora que a sindicância, como procedimento preparatório e prévio à abertura do PAD, é dispensável quando houver elementos suficientes para a instauração do referido processo. Assim, não incorre em nulidade a instauração de PAD com o fim de apurar novas infrações além daquelas objeto de exame inicial na sindicância prévia. Salientou que, para a instauração de PAD, não é obrigatória a indicação de todos os ilícitos imputados ao servidor, pois, somente após a instrução, momento no qual a Administração coligirá todos os elementos probatórios aptos a comprovar possível conduta delitiva do investigado, a comissão processante será capaz de produzir um relato circunstanciado dos ilícitos supostamente praticados. Desse modo, entendeu a Min. Relatora que a penalidade disciplinar foi devidamente motivada pela existência de provas suficientes da prática das infrações que serviram de fundamento para a demissão do servidor, a afastar a ocorrência de seu direito líquido e certo. Destarte, como as infrações praticadas pelo impetrante enquadraram-se, de acordo com o ato impetrado, no disposto no art. 132 da Lei n. 8.112/1990, a autoridade coatora não fez mais do que cumprir a determinação legal de demissão do servidor. Diante desses argumentos, entre outros, a Seção negou a segurança. Precedentes citados: MS 10.160-DF, DJ 11/12/2006; RMS 12.827-MG, DJ 2/2/2004; MS 12.927-DF, DJ 12/2/2008; MS 12.429-DF, DJ 29/6/2007, e MS 13.091-DF, DJe 7/3/2008. MS 12.935-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0457‏

Informativo Nº: 0457
Período: 22 a 26 de novembro de 2010.
COMPETÊNCIA. CRIME. POLICIAL FEDERAL.
A Turma, entre outras questões, assentou, por maioria, que compete à Justiça Federal o julgamento dos delitos cometidos por policiais federais que estejam fora do exercício de suas funções, mas utilizem farda, distintivo, identidade, arma e viatura da corporação. REsp 1.102.270-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/11/2010.
CONFISSÃO. NÃO EXTENSÃO. CORRÉUS.
A circunstância atenuante de confissão espontânea é de caráter subjetivo, pessoal, uma vez que o ato de reconhecer e declarar o ocorrido é prestado pela própria parte à qual a benesse se destina. O que busca a norma é agraciar o agente que contribui com a Justiça. Logo, não se pode estender a minoração da pena pela confissão a outros acusados que não confessaram, desvirtuando, assim, o intuito da lei penal. Daí a Turma deu provimento ao recurso para afastar das penas dos demais réus a atenuante da confissão feita por somente um dos acusados. Precedentes citados: HC 89.321-MS, DJe 6/4/2009; RHC 10.892-SP, DJ 17/9/2001, e REsp 603.909-DF, DJ 3/11/2004. REsp 905.821-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2010.
FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA.
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo o entendimento do tribunal a quo de que não há previsão legal para a incorporação dos valores referentes à função comissionada que o recorrente exercia na atividade aos proventos de aposentadoria por invalidez, tendo em vista a revogação do art. 193 da Lei n. 8.112/1990. Consignou-se que o art. 7º da Lei n. 9.624/1998 ressalvou o direito à incorporação dos servidores que, até 19 de janeiro de 1995, tenham completado todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, o que não ocorreu no caso. Asseverou a Min. Relatora não haver violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos por se tratar de vantagem de caráter propter laborem. Precedentes citados: RMS 14.103-DF, DJ 15/12/2003, e RMS 20.036-MS, DJe 15/12/2009. RMS 22.996-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/11/2010.