4.0.0. DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
4.1.0. Determinação
Este Comando Geral, considerando a necessidade de maior controle das atividades de Ensino, Instrução e Pesquisa, no âmbito da Corporação, determina que todos e quaisquer projetos para execução de Cursos, Estágios, Instruções, Seminários e afins deverão ser tratados diretamente com a DEIP, por competência institucional, que levará ao conhecimento do escalão superior, para as providências cabíveis e encaminhamento à Secretaria de Defesa Social – GICAP/GGAIIC/SDS, para análise e homologação, orientando também que tais projetos ou solicitações deverão ser encaminhadas à DEIP com prazo suficiente para a sua necessária tramitação.
(Nota nº 045/2010/Seç. Exp.).