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quarta-feira, 23 de junho de 2010

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 053, de 24 MAI 2010


RECIFE, 14 DE JUNHO DE 2010 - SUNOR Nº 021


PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 053, de 24 MAI 2010
Regula requisitos necessários para Inspeção de Saúde no âmbito da corporação e dá outras providências.


O Comandante Geral, no uso das atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, considerando a proposta formulada pela Diretoria de Saúde,

R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que todos os requisitos para as inspeções de saúde, cursos e concursos internos e externos no âmbito da corporação, sejam definidos pelos seguintes critérios:

a) Exames Laboratoriais:
Hemograma;
Glicemia em jejum;
Uréia;
Creatina;
TGO/TGP;
Colesterol total e frações;
Triglicerídeos;
PSA (para homens com idade igual ou superior a 45 anos).
b) Exames Traumatológicos.
c) Exames Cardiológicos.
d) Exames de Imagem.
Art. 2º Para o quadro de acesso, os convocados deverão apresentar apenas os exames laboratoriais.
Art. 3º Para os cursos com atividade física moderada (CAO, CFOA, CAS, CFS, CFC) serão exigidos os seguintes exames:
a) Exames Laboratoriais;
b) Exame Traumatológico;
c) Exames Cardiológicos: Eletrocardiograma para todos os candidatos até 39 anos e teste ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos;
d) Exames de Imagem: RX de tórax em PA com laudo para todos os candidatos.
Art. 4º Para cursos com atividade física intensa (GATI, CIATI, CIOSAC, COPE e outros) serão exigidos aos candidatos os seguintes exames:
a) Exames Laboratoriais;
b) Exame Traumatológico;
c) Exames Cardiológicos: Teste ergométrico para todos os candidatos;
d) Exames de Imagem: RX de tórax em PA com laudo para todos os candidatos.
Parágrafo único: Todos os cursos que demandarem inspeção de saúde na JMS deverão ser agendados com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e seus coordenadores manter contato prévio com a JMS para confirmar o horário de atendimento dos especialistas.
Art. 5º - Os exames complementares; Laboratorial, Eletrocardiograma, Teste Ergométrico e de
Imagem, mesmo realizados fora do CMH, feitos dentro dos últimos 06 meses anteriores às inspeções de saúde serão considerados válidos para avaliação.
Art. 6º - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.