LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Modifica as Leis nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 09 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, e respectivas alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º ...........................................................................................................
Para conferir basta acessar o ícone LEGISLAÇÃO PM no topo da página
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