sexta-feira, 23 de abril de 2010

N° 214/GAB/SDS, de 05 FEV 2010


N° 214/GAB/SDS, de 05 FEV 2010
EMENTA:
disciplina a concessão de licença para participação de servidores, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, em cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu.

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, do Anexo Único do Decreto nº 25.484, de 22 MAI 2003, e, Art. 178 da Lei nº 6.123, de 20 JUL 68 alterado pela Lei Complementar nº 17, de 30 DEZ 96;
Considerando a implantação do novo modelo de gestão em Segurança Pública, iniciado através da celebração do Pacto pela Vida;
Considerando a necessidade de gerenciamento do efetivo de servidores ausentes, em face da crescente demanda de serviços policiais;
Considerando a atual necessidade da implantação da política de completamento e recompletamento dos quadros de efetivos dos órgãos subordinados a esta Secretaria de Defesa Social;
Considerando o disposto no § 5º, do Art. 178, da Lei nº 6.123/68, no que tange a conveniência e interesse da administração pública, bem como do aspecto de oportunidade;
R E S O L V E:
Art. 1º – Limitar a 100 (cem) o número de servidores que poderão se ausentar do país para realizar cursos de pós-graduação lato e stricto sensu em relação ao número total de servidores do âmbito da Secretaria de Defesa Social;
Art. 2º – Atribuir ao Gabinete da SDS a incumbência de análise dos requerimentos, que deverão ser regulamente instruídos na forma do Art. 6º do Decreto nº 32.487, de 17 OUT 2008;
Art. 3º – O deferimento dos requerimentos de licença para participação de servidores, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, serão submetidos a conveniência e oportunidade da administração;
Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Social;

Art. 5º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação. Servilho Silva de Paiva Secretário de Defesa Social.
(Transcritas do DOE nº 028, de 10 FEV 2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário