sexta-feira, 4 de junho de 2010

Proposta de Emenda a Constituição do Estado de MG.

Emenda à Constituição nº 59, de 2010, em trâmite na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Ela acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado, estabelecendo que § 3º - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de Bacharel em Direito e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.

§ 4º - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".

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