PORTARIA GAB / SDS Nº 1923, de 22/09/2010.
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de ações de enfrentamento aos crimes contra o patrimônio, especialmente os praticados contra instituições bancárias, empresas e veículos de transportes de valores.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 42, inciso I e II, a Lei Complementar nº 049, artigo 3º, inciso IV, e a Lei nº 13.205/2007, no seu artigo 1º, inciso VII;
CONSIDERANDO o incremento do número de ocorrências de algumas modalidades de crimes contra o patrimônio, especialmente furtos por meio de explosões e arrombamentos de instituições bancárias e de terminais de auto-atendimento, bem como de roubos a empresas e veículos de transportes de valores no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o incremento do número de ocorrências de algumas modalidades de crimes contra o patrimônio, especialmente furtos por meio de explosões e arrombamentos de instituições bancárias e de terminais de auto-atendimento, bem como de roubos a empresas e veículos de transportes de valores no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que tais ocorrências estão concentradas em parte da Região Nordeste, com ênfase nos municípios deste Estado que fazem divisa com o Estado da Paraíba, o qual vem registrando também diversos casos da mesma natureza;
CONSIDERANDO ainda que existe a premente necessidade de se criar novas estratégias de prevenção e repressão a estes tipos de crimes.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar as ocorrências de furtos por meio de explosões e arrombamentos de instituições bancárias e de terminais de auto-atendimento, bem como de roubos a empresas e veículos de transportes de valores no Estado de Pernambuco, e propor, além do já vem sendo feito, outras estratégias para o enfrentamento aos referidos crimes, com ações de prevenção, inteligência policial e repressão de forma integrada, envolvendo, se necessário, entes públicos e privados interessados na matéria.
Art. 2º. Designar para comporem o Grupo de Trabalho o Delegado de Polícia Federal ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário Executivo de Defesa Social, que o presidirá, o Delegado de Polícia Civil OSVALDO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR, Diretor Geral de Polícia Judiciária, que substituirá o presidente em seus impedimentos, o Coronel PM ÉDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES, Diretor Geral de Operações da Polícia Militar, e o Delegado de Polícia Civil ANTONIO BARROS PEREIRA DE ANDRADE, Gestor do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais.
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes do Grupo, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação de relatório. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson Salles Damázio
Secretário de Defesa Social.
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