sexta-feira, 29 de outubro de 2010

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 1058, de 05 OUT 2010


PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 1058, de 05 OUT 2010
EMENTA: Regula os Procedimentos de Utilização do e-mail Institucional da PMPE
O Comandante Geral no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 101, do decreto 17.589/94 (Regulamento Geral da PMPE), concomitante com a Instrução Reguladora IR 20-26 do Exército Brasileiro e as Normas Gerais de Segurança da Informação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco (ATI), padroniza a comunicação interna desta Corporação pelos seguintes enfoques:
Considerando o E-mail Institucional o meio formal e obrigatório de comunicação eletrônica;
Considerando a necessidade de agilidade e economia na tramitação documental dos processos administrativos da PMPE;
Considerando se tratar de correspondência militar;
Considerando a importância de se manter níveis confiáveis de segurança dos documentos;
Considerando a aplicação a todos os órgãos da PMPE, usuários, servidores e prestadores de serviço que utilizam os sistemas e equipamentos de informática disponibilizados ela Corporação;
Considerando, por fim, o disposto nos incisos IV, X e XII do Artigo 5º da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Instituir as normas relativas ao uso do e-mail institucional da PMPE (WEBMAIL EXPRESSO) disponibilizado na página (site) da Corporação.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituída a Norma de Utilização do E-mail Institucional da Polícia Militar de Pernambuco, cuja finalidade é disciplinar o uso correto do serviço, de modo a garantir a integridade, segurança e confidencialidade no trâmite da comunicação e informações via web no âmbito da PMPE.
Art. 2º - O E-mail Institucional têm por finalidade facilitar a comunicação por meio digital da transmissão de dados que possam ser utilizados na PMPE, considerando-se as limitações e o nível de segurança disponíveis nas comunicações através de E-mail, possibilitando economia de recursos humanos e materiais nas etapas do processo administrativo.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º - Para efeito desta Norma considerar-se-ão as seguintes definições:
I - Informações - são os dados armazenados em meio eletrônico nos equipamentos servidores da rede, de uso e propriedade da PMPE, classificados em:
a) uso interno - quando, segundo a legislação vigente, puder ser revelada a qualquer usuário interno, no desempenho de suas atribuições;
b) pública - quando, segundo a legislação vigente, puder ser acessada por qualquer usuário, interno ou externo;
II – Usuário – membros, servidores efetivos ou à disposição da PMPE e prestadores de serviço, através de seus representantes e empregados, que de forma autorizada, utilizem o E-mail Institucional da PMPE;
direitos de acesso aos recursos Computacionais;
IV – Caixa postal – área de armazenamento que contém todas as pastas de correio eletrônico, dentre as quais se encontram:
a) Caixa de entrada – área pré-definida que armazena mensagens recebidas;
b) Caixa da saída – área pré-definida que armazena as mensagens enviadas até que elas sejam entregues;
V – Lista de discussão – grupo de usuários de correio eletrônico com o objetivo de trocar informações com uma determinada área ou assunto;
VI – Gestor de informática – usuário interno que coordena as atividades relativas à Tecnologia da Informação, no âmbito da OME em que está vinculado;
VII – Auxiliar do Gestor de Informática - usuário interno que auxilia o Gestor de Informática nas atividades relativas à Tecnologia da Informação, no âmbito da OME em que está vinculado e;
VIII - Administrador – membro, servidor efetivo do CPD que, de forma autorizada, administra o E-mail Institucional da PMPE.
TÍTULO III
DA POLÍTICA DE USO E SEGURANÇA DO EMAIL INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DOS USUÁRIOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 4º - São direitos dos usuários:
I - fazer uso do E-mail Institucional, para a comunicação através de meio digital, nos termos desta normatização;
II - ter uma conta de acesso exclusiva no E-mail Institucional, devendo ser providenciado o devido cadastramento junto ao Gestor de Informática ou do Auxiliar do Gestor de Informática;
III - solicitar o devido suporte técnico ao Gestor de Informática ou ao Auxiliar do Gestor de Informática de sua OME ou, quando necessário, diretamente ao CPD.
Seção II
Das Obrigações
Art. 5º - São obrigações dos usuários:
I – Utilizar obrigatoriamente, apenas o E-mail Institucional para os assuntos de ordem funcional/institucional;
II - Verificar a caixa de entrada do E-mail Institucional, de forma a ter ciência de todos os documentos recebidos no início e no final do expediente;
III – Consultar diariamente a página web da PMPE, a fim de tomar conhecimento de todas as normas de caráter geral emanadas de escalões superiores;
IV - Manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos do E-mail Institucional;
V - Informar ao Gestor de Informática ou ao Auxiliar do Gestor de Informática de sua OME, sobre violação da segurança, falhas ou problemas técnicos detectados no uso do sistema de E-mail Institucional;
VI - Responder pelos danos causados em decorrência da inobservância das regras previstas nesta normatização, comprometendo-se quanto à segurança na utilização da internet;
VII - Fazer uso dos recursos do E-mail Institucional apenas para as atividades de interesse da PMPE;
VIII - Responder pelo uso exclusivo de sua conta, responsabilizando-se por todas as ações realizadas;
IX - Cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações e sistemas sob sua responsabilidade.
X – Utilizar exclusivamente o E-mail institucional da PMPE, para comunicação oficial devendo-se evitar, nesse caso, qualquer outro tipo de E-mail.
Seção III
Das Proibições
Art. 6º - É expressamente proibido aos usuários:
I - Utilizar o E-mail Institucional para constranger, perturbar, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa;
II - Fazer-se passar por outra pessoa quando utilizar o E-mail Institucional;
III - Informar ou transferir sua senha para outro usuário;
IV - Divulgar conteúdo de documento sigiloso;
V - Enviar E-mails de qualquer tipo (“junk mail”, mala direta, pirâmide ou spam) contendo publicidade comercial ou não, anúncios e informativos, ou propaganda política. Fica ressalvado o direito de envio de E-mail para todos os funcionários por parte da Corporação, quando se fizer necessário;
VI - Enviar E-mail mal-intencionados do tipo “mail bombing”, ou sobrecarregar um usuário, site ou servidor com E-mails muito extensos ou numerosas partes de E-mail.
CAPÍTULO II
DOS COMANDANTES, DIRETORES E CHEFES
Art. 7º - São obrigações dos Comandantes, Diretores e Chefes:
I – Verificar diariamente a caixa de entrada do E-mail Institucional, de forma a ter ciência de todos os documentos recebidos durante o expediente;
II – Nomear o Gestor de Informática e o Auxiliar do Gestor de Informática de sua OME e dar ciência ao CPD;
III – Solicitar, quando for o caso, o devido treinamento de seus Gestores de Informática e Auxiliares do Gestor de Informática na política de utilização do E-mail Institucional;
IV - Monitorar a correta utilização desta política pelos seus subordinados;
V – Nomear 05 (cinco) usuários credenciados a ter acesso ao E-mail específico da OME.
CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DOS SETORES ORGÂNICOS DA CORPORAÇÃO
Verificar diariamente, no início e antes do final do expediente, a caixa de entrada do Email Institucional, de forma a ter ciência de todas as comunicações recebidas durante o expediente, relativas ao seu setor de trabalho.
CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PMPE
Seção I
Das obrigações
Art. 8° - São obrigações do CPD:
I – Capacitar os usuários para correta utilização do E-mail Institucional;
II – Cadastrar as OMEs no E-mail Institucional, desde que cumpridas às exigências mínimas de ingresso no sistema;
III – Monitorar o usuário dos recursos de todos os conteúdos e mensagens vedados pelo teor destas Normas;
IV – Cadastrar os Gestores de Informática e Auxiliares do Gestor de Informática, nomeados pelos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores, bem como os 05 (cinco) usuários credenciados, além do próprio Comandante, Chefe ou Diretor, para ter acesso ao E-mail específico da OME;
IV – Cadastrar os usuários, cuja relação seja remetida pelo Gestor de Informática ou pelo Auxiliar do Gestor de Informática das OMEs.
CAPÍTULO V
DOS GESTORES DE INFORMÁTICA E DOS AUXILIARES DO GESTOR DE INFORMÁTICA
Art. 9° - São obrigações dos Gestores de Informática e dos Auxiliares do Gestor de Informática:
I – Cadastrar, habilitar, desabilitar e atualizar os dados dos usuários do E-mail Institucional de sua respectiva OME através de E-mail ao administrador;
II – Orientar os usuários de sua OME a respeito dos procedimentos de utilização do Email Institucional;
III - Centralizar todas as demandas referentes à utilização do E-mail Institucional na sua OME;
IV - Manter atualizada a relação de usuários credenciados com acesso ao E-mail da OME, nos termos desta normatização;
V - Monitorar as informações sob sua responsabilidade.
TÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO
Art. 10° - Fica definido que o formato padrão do documento a ser anexado ao E-mail Institucional será o PDF (Portable Data Format), salvo a utilização de planilhas (Excel ou Calc) quando a situação assim o exigir.
I - Para receber e enviar E-mail destinado a OME deverão ser cadastrados até 06 (seis) usuários recebedores, assim descritos: Comandante, Diretor ou Chefe (controlador da caixa de entrada e responsável pela interação da OME com toda a corporação) e mais 05 policiais indicados por aqueles, que através de compartilhamento também receberão as correspondências e, no que lhe
couber o assunto, assim processarão;
II - As comunicações que necessitem de confirmação de recebimento de E-mail deverão ser enviadas utilizando-se a ferramenta apropriada disponível no próprio sistema WEBMAIL EXPRESSO.
TÍTULO VI
DA SEGURANCA DAS INFORMACÕES
Art. 11° - As ações de cada usuário serão registradas pelo administrador, tais como, data hora do início do acesso, data hora do término do acesso, entre outras.
Art. 12° - Os dados e informações que tramitam no E-mail Institucional da PMPE são invioláveis e, uma vez enviados, não deverão ser modificados nem excluídos por nenhum usuário, exceto pelo destinatário, quando a situação assim o exigir.
Art. 13º - O E-mail Institucional deve ser utilizado visando otimizar as comunicações na PMPE, podendo ser remetidos documentos tais como Ordens de Serviço, Ordens de Operações, Notas de Instrução, Notas de Serviço, Ofícios, Memorandos, Escalas e outros, salientando que tais documentos não possuem valor jurídico, cabendo ao E-mail Institucional a função de agilizar o trâmite dos mesmos, no entanto, caso haja necessidade de registro físico do documento, por qualquer motivo, este deverá ser remetido posteriormente em papel.
Art. 14° - As comunicações que tramitam pelo E-mail Institucional da PMPE deverão ser arquivadas em mídia, tanto pelo emissor quanto pelo receptor, a fim de não sobrecarregar a caixa postal, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15° - As transgressões a estas normas serão tratadas, no que couber, conforme o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, Lei Estadual no 11.817/00, sem prejuízo da responsabilidade penal militar, penal comum e civil.
Art. 16° - Todas as questões relacionadas às informações contidas no E-mail Institucional da PMPE, que não estiverem expressamente disciplinadas na Política instituída por esta Normatização, serão regulamentadas individualmente.
Art. 17° - Os casos omissos e excepcionalidades deverão ser objeto de apreciação pela Diretoria de Apoio Logístico, através do Centro de Processamento de Dados – CPD, em onsonância com as Diretrizes Superiores e Política de Informática da Corporação.
Art. 18° - O Centro de Processamento de Dados da PMPE está desenvolvendo um sistema de tramitação de documentos através de protocolo digital, com vistas à implantação de processo para dar celeridade e economia no fluxograma de todos os documentos que necessitem de autenticação com valor jurídico.
Art. 19º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

SUPLEMENTO NORMATIVO - 15 DE SETEMBRO DE 2010 - SUNOR Nº 026


DECRETO
Nº 35.520, de 30 AGO 2010
Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 CFSd PM/2010

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 37, Inciso IV, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08, Considerando a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Soldados PM/2010 . CFSd PM/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 CFSd PM/2010, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 AGO 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo Único
Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 (CFSd PM/2010)
1. Justificativa:
O Campus de Ensino Metropolitano I. CEMET-I, da Academia Integrada de Defesa Social ACIDES, é a Unidade de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de educação e de qualificação profissional do Policial Militar.
O Policial Militar, para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade fim, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
A seleção de 2100 (dois mil e cem) novos candidatos a Policiais Militares implica a necessidade de realização do Curso de Formação de Soldados PM/2010 CFSd PM/2010, pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa do cidadão e o respeito aos direitos humanos.
2. Finalidade:
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFSd PM/2010.
3. Objetivos:
a. Orientar instrutores, professores, coordenadores e os discentes do Curso de Formação de Soldados PM/2010;
b. Estabelecer normas de execução e supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c. Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFSd PM/2010, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES.
4. Referências:
a. Matriz Curricular em Movimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública . SENASP;
b. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 DEZ 96);
c. Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 JUL 00);
d. Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 AGO 09 (publicada no Diário Oficial do Estado de 1º SET 09);
e. Regimento Interno do CFAP (RI/CFAP).
5. Meta:
Formar 2.100 (dois mil e cem) soldados PM no ano 2010, observando uma nova filosofia de profissionalização.
6. Locais de Funcionamento:
CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8,3, Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE, e Prédio Anexo da ACIDES, localizado no Bairro de Maranguape I, Paulista/PE, em virtude da previsão de incorporação de número de Policiais Militares superior à capacidade física do CEMET-I.
7. Estratégias de Ação:
As 54 (cinquenta e quatro) turmas devem obedecer ao regime escolar normal, de segunda a sexta-feira, sendo distribuídas em três grupamentos:
a. Grupamento .A. (turmas A1 a A18), funcionando no turno matutino, no CEMET-I;
b. Grupamento .B. (turmas B1 a B18), funcionando no turno vespertino, no CEMET-I;
c. Grupamento .C. (turmas C1 a C18), funcionando no turno matutino, no Prédio Anexo da ACIDES.
As turmas receberão, diariamente, 06 (seis) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos após as três primeiras aulas ministradas.
O turno matutino iniciar-se-á às 07h e 30min e terminará às 12h 50min e o turno vespertino iniciar-se-á às 13h30 e terminará às 18h50.

Havendo necessidade, a critério do Comandante do CEMET-I, as aulas poderão ser ministradas em turnos distintos ou nos sábados e feriados.
1) Efetivo:
O efetivo será distribuído segundo critérios objetivos estabelecidos pelo Comando do CEMET-I, levando-se em consideração a situação geográfica dos candidatos (local de moradia), bem como a capacidade física dos dois prédios (CEMET-I e Prédio Anexo da ACIDES), devendo, por questão de acomodações, os candidatos do sexo feminino serem todos lotados no prédio do CEMET-I, sendo os discentes distribuídos em 09 (nove) companhias.
2) Transporte:
As despesas com transporte até o CEMET-I e o Prédio Anexo serão custeadas pelos alunos, conforme previsto no Art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08.
8. Calendário de Eventos:
a. Apresentação dos candidatos: 02 AGO 2010
b. Aula inaugural: 06 AGO 2010
c. Início do Curso de Formação de Soldados PM/2010: 02 AGO 2010
d. Término do Curso de Formação de Soldados PM/2010 (instruções em sala de aula): 04 FEV 2011
e. Início do Estágio (Prática Policial Militar): 07 FEV 2011
f. Término do Estágio (Prática Policial Militar): 26 FEV 2011
g. Formatura do Curso de Formação de Soldados PM/2010: 17 MAR 2011.
9. Desenvolvimento do Curso:
O Curso de Formação de Soldados PM/2010 será desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 AGO 09 (publicada no Diário Oficial do Estado de 1º SET 09), e da Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08, dividindo-se em duas etapas distintas:
1) Primeira Etapa:
1.1. Teórica, com aulas realizadas em salas de aula e teatro de operações, de caráter eliminatório e classificatório. Terá duração de 06 (seis) meses, em regime de dedicação integral, e contará com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 00 (zero) a 100 (cem), conforme calendário de eventos previsto no item anterior do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será composto de matérias curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada, conforme Matriz Curricular do curso.
1.2. Cada disciplina aplicada durante a primeira etapa terá carga horária específica e 01 (uma) Verificação Final (VF), sob controle e supervisão da Divisão de Ensino do CEMET-I.
1.3. Nesta etapa (Teórica), haverá Verificação de segunda época.
1.4. A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do instrutor de cada disciplina.
2) Segunda Etapa:
2.1. Prática Policial Militar, iniciando-se 04 (quatro) dias após a apuração dos resultados da primeira etapa, tendo duração de 27 (vinte e sete) dias, englobando as disciplinas de .Prática Policial. (120 horas/aula), com os discentes distribuídos e lançados nas Organizações Militares Estaduais . OME`s da Polícia Militar de Pernambuco . PMPE previamente elencadas pelo Comando da Corporação. Os discentes seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada. O Comando da PMPE deverá fornecer a relação das Unidades onde os discentes irão estagiar, com os respectivos quantitativos de turmas (completas) por unidade, até o dia 30 do mês de setembro de 2010.
2.2. Tanto a primeira quanto a segunda etapa serão desenvolvidas segundo cronogramas estabelecidos em Quadros de Trabalho Semanal (QTS), de acordo com o planejamento previsto, regendo-se pelas normas preconizadas pelo Regimento Interno da ACIDES;
2.3. Os Comandantes de Unidades que receberem discentes na segunda etapa do CFSd PM/2010 deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado, permanecendo os alunos, durante todo o período do estágio, subordinados diretamente ao comando do CEMETI;
2.4. As realizações de visitas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvos de apreciação por parte do Comando do CEMET-I, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
10. Conduta:
a. Regime Escolar:
1) O regime de trabalho será de 30 (trinta) horas/aula por semana, correspondendo a 06 (seis) aulas por dia, de segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse, previstas em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
2) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular e serão computadas como hora-aula para efeito de cumprimento do projeto do curso;
3) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET-I, seguindo orientação da ACIDES.
b. Métodos e Processos de Ensino:
1) Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores, professores e monitores devem ser essencialmente objetivos, restringindo-se ao necessário às exposições teóricas, principalmente o ensino de caráter Profissional, na segunda etapa do curso de formação, que deverá ser eminentemente prático, interativo e objetivo, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento, bem como ao aprimoramento das técnicas policiais militares;
2) Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado, por meio das várias
técnicas existentes, tais como seminários, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;
3) Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado.
c. Atividades de Classe:
1) O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:
a) as teorias abranjam as situações da vida real;
b) a prática se traduza em aplicações de real utilidade, em face dos objetivos propostos;
c) haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina.
2) Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:
a) palestra;
b) debate;
c) discussão dirigida;
d) exercício e tarefas de classe e extraclasse;
e) visitas (mediante aprovação, com antecedência de 48 horas, por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
f) outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
3) O instrutor ou professor deverá:
a) manter os alunos permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem prática e ao emprego profissional do ensino ministrado;
b) estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;
c) estimular os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;
d) incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;
e) utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
f) lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que os alunos adquiram visão do conjunto da disciplina;
g) estimular a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno;
h) verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto;
i) estimular a cooperação entre os alunos, por meio de trabalhos em grupo.
d. Orientação pedagógica:
1) O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar;
2) Os instrutores titulares, secundários e professores devem procurar desenvolver, nos alunos, por todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial-militar, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades técnicoprofissionais após o curso;
3) O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
e. Currículo do Curso: Vide Anexo A.
f. Avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem:
1) A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMET-I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores de Turma do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e dos alunos, oferecendo sugestões, a fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados, para os cursos futuros;
2) A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem da ACIDES;
3) A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
a) Verificação Imediata (VI) - visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do instrutor ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;
b) Verificação de Estudo (VE) - é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado a sua aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do CEMETI;
c) Verificação Corrente (VC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo aluno em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;
d) Verificação Especial (VEsp) - tem por fim orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações.
4) As VCs são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no presente Plano, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
g. Número de verificações:
1) Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
a) para disciplina com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma VC;
b) para disciplina de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta) horas/aula, haverá duas VCs, sendo uma verificação a cada ½ (metade) da disciplina ministrada;
c) para disciplina de 61 (sessenta e uma) até 90 (noventa) horas/aula, haverá três VCs, sendo uma verificação a cada 1/3 (um terço) da disciplina ministrada.
2) Para aplicação das VCs das disciplinas com carga horária acima de 90 (noventa) horas/aula, será aplicada uma VC para cada Unidade Didática específica.
h. Cálculo dos graus obtidos (notas).
1) Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos;
2) Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a) MGM (Média Geral de Matéria) é a média aritmética das VCs de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:
I. Verificação de estudo peso 1(um)
II. Verificação corrente peso 2 (dois)
III. Verificação especial peso 2 (dois)
IV. Verificação final peso 2 (dois)
b) MFC (Média Final do Curso) . é a média aritmética das MGM´s das disciplinas constantes do Currículo;
c) O aluno só será considerado aprovado em um curso ou estágio, se obtiver as MGM´s iguais ou
superiores a 7 (sete) e a MFC igual ou superior a 7 (sete);
3) Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
4) Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de o professor poder conferir nota 0 (zero) ao trabalho.
i. Verificação de Recuperação (2ª época):
1) Não terá direito à Verificação de Recuperação (2a época) o aluno cuja MGM seja inferior a 2 (dois);
2) O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;
3) A nota obtida pelo aluno na 1ª época terá peso 1 (um) e a nota obtida na 2ª época, peso 2 (dois), prevalecendo a média ponderada entre as duas avaliações, que não poderá ter um grau inferior a 5 (cinco), para aprovação;
4) O aluno aprovado em exame de 2ª época será classificado após o último aluno aprovado em exame de 1ª época.
j. Segunda Chamada:
1) O aluno que faltar, por motivo justificado, a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda
chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas;
2) O Requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, constante do Anexo B deste Plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;
3) São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
a) baixa hospitalar;
b) licença para tratamento de saúde;
c) afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
d) ato de serviço, de caráter policial militar, em casos extraordinários e inadiáveis;
e) atendimento a convocação judicial;
f) outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino.
4) Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que faltar a qualquer verificação, sem motivo justificado, ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil;
5) Será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente ao aluno que faltar, por qualquer motivo, a 2ª chamada.
l. Revisão de Prova:
1) O aluno que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMET-I;
2) O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo aluno, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET-I;
3) O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente tenha recebido o pedido de revisão;
4) Quando o parecer do docente for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do comandante do CEMET-I, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será apreciado pelo comandante do CEMET-I, que poderá solicitar o parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado à Divisão de Ensino - DE, para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;
5) Não caberá recurso algum contra a solução do pedido de revisão de prova.
m. Condições de Aprovação:
1) Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina, freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina e, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional);
2) Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE),
conforme prevê o Decreto nº. 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
n. Condições de Reprovação:
1) Será reprovado o aluno que:
a) Ficar em recuperação (2ª época) em mais de três disciplinas;
b) Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas
programadas, por disciplina;
b) Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco), considerada a média ponderada entre as duas avaliações (1ª e 2ª épocas);
d) Não obtiver, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).
o. Critérios para classificação:
1) A classificação final do aluno dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), em ordem decrescente;
2) Primeiramente, serão classificados os aprovados sem recuperação, em seguida os aprovados em recuperação em uma, duas e três disciplinas;
3) Quando houver igualdade de Médias Finais de Curso, será obedecida a classificação do concurso de admissão.
p. Elaboração de Prova:
1) A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Divisão de Ensino do CEMET-I;
2) As Verificações Imediatas (VI) são de exclusiva responsabilidade do docente e visam apenas à
ratificação ou retificação da aprendizagem.
q. Proposta de Prova:
1) Da Prova Escrita:
a) A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve constituir-se, essencialmente, de:
(1) especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
(2) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
(3) gabarito (conjunto de soluções);
(4) orientação aos alunos.
b) As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70% (setenta por cento) de questões subjetivas e 30% (trinta por cento) de questões objetivas.
2) Da Prova Prática:
a) A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve conter, no que for possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita;
b) O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da data da respectiva realização.
3) Da Prova Oral::
A prova oral só será utilizada nas Verificações Imediatas.
r. Atividades extraclasse:
1) Têm cunho de conhecimento profissional, social militar, visando melhorar o relacionamento da
Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo.
Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
a) atividade prática nas Unidades Operacionais;
b) visitas;
c) palestras;
d) solenidades.
2) Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade de disciplina deste e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMET-I, essas horas-aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada;
3) Todas as vezes que forem realizadas palestras para o curso, os alunos estarão obrigados a redigir relatório individual sobre o tema abordado e a apresentá-lo ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a respectiva realização, para ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET-I.
s. Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional):
Corresponde a uma das disciplinas curriculares, tendo como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de formação e será realizada por meio da execução da atividade fim da Corporação, a qual terá duração de 120 (cento e vinte) horas aulas, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais do CEMET-I, independentemente das OMEs onde serão realizadas as atividades, da seguinte forma:
1) A Prática Policial militar ocorrerá em dias corridos, a partir da segunda etapa do curso;
2) Durante a primeira etapa do curso, não haverá estágio prático fora das instalações do CEMET-I;
3) Será enviado, para cada Instrutor Titular das Unidades contempladas com alunos, uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem avaliados pelo Oficial da respectiva Unidade durante a realização do estágio. Após o preenchimento, será a FAI devolvida ao coordenador da turma ou à Divisão de Ensino do CEMET-I, para análise do desempenho do discente, conforme disposto em Nota de Instrução do CEMET-I;
4) O conceito obtido durante a Prática Policial Militar será fundamental para a conclusão do Curso de Formação de Soldados PM/2010, pois só concluirá o referido curso, com aproveitamento, aquele aluno que obtiver conceito Bom em todos os atributos constantes da FAI;
5) Os alunos que não obtiverem um conceito BOM durante a realização do estágio não concluirão o curso e formarão uma turma única, continuando em sala de aula, onde receberão reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos), até estarem aptos a concluírem o curso;
6) Não obtendo conceito BOM durante a realização do segundo Estágio Prático Profissional, o aluno será desligado do curso, de acordo com o Regimento Interno da ACIDES.
11. Matrícula, Trancamento, Cancelamento e Desligamento:
a. Matrícula:
1) Os alunos serão matriculados no Curso pelo Comandante Geral da PMPE.
2) O comandante do CEMET-I poderá, ainda, matricular alunos amparados por força de decisão judicial, criando condições de integração e conclusão do curso, conforme estabelecido neste Plano.
b. Trancamento:
1) O trancamento de matrícula poderá ser concedido, mediante requerimento individual, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando o aluno estiver impedido de freqüentar normalmente os trabalhos escolares por motivos atestados pela Junta Militar de Saúde (JMS) ou autorizados pela Comissão do Concurso ao provimento do Cargo de Soldados ora em vigor;
2) O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado do curso, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas na condição de civil, sem perceber a remuneração referente à bolsa formação;
3) Após cessarem os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no Curso de Formação de Soldados PM que ocorrer no período de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação em Boletim Geral da PMPE da autorização para rematrícula.
c. Cancelamento e Desligamento:
1) Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso em qualquer das duas etapas o aluno que:
a) for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou Junta Militar de Saúde;
b) for reprovado em qualquer etapa do curso;
c) for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função policial militar, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
d) incorrer no comportamento .mau. em qualquer etapa do curso;
e) revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
f) sofrer duas punições por transgressão de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha incorrido no comportamento mau.;
g) demonstrar inaptidão para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
h) obter conceito .insuficiente. durante a realização da Prática Policial Militar;
j) ter deferido, pelo Comandante do CEMET-I, seu requerimento de desligamento do curso;
2) Ocorrendo qualquer uma das situações constantes das letras .c., .d., .e., .f., .g. e .h. do item anterior, o Comandante do CEMET-I remeterá expediente informando o desligamento do discente ao Comando Geral da PMPE e ao Diretor Geral da ACIDES, para providências julgadas cabíveis.
12. Administração do Ensino:
Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a. Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET-I.
b. Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET-I.
c. Coordenador do Curso:
Serão selecionados Oficiais ou praças do efetivo do CEMET-I ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, tendo as seguintes atribuições:
1) orientar e supervisionar a observância dos direitos e deveres do corpo docente e discente;
2) manter o Supervisor de Ensino e o comando do Corpo de Alunos da Unidade a par de todas as atividades da turma;
3) informar ao Comando do Corpo de Alunos acerca dos discentes que estejam apresentando problemas pessoais que prejudiquem suas atividades pedagógicas, bem como eu apresentem desvio de conduta ou comportamento que contrarie as normas deste Plano de Curso;
4) elaborar, ao final do curso, relatório circunstanciado, a fim de ser encaminhado ao Supervisor de Ensino;
5) propor linha de ação ao comando da Unidade quanto aos casos omissos ou não regulados no presente Plano;
6) coordenar e orientar o processo ensino-aprendizagem;
7) planejar e controlar as diversas atividades do curso, apresentando as deficiências ao Supervisor de Ensino, para que o sistema seja retificado e as possíveis falhas sanadas;
8) avaliar o ensino-aprendizagem, apresentando relatório ao Supervisor de Ensino sempre que for observada alguma distorção;
9) controlar a frequência e a disciplina do Corpo Discente;
10) controlar a frequência e a conduta didática do Corpo Docente, observando o que prevê o presente Plano;
11) manter ligação entre os alunos e as Seções do CEMET-I, apresentando os problemas e possíveis linhas de ação para sua solução, no que diz respeito ao ensino-aprendizagem;
12) apoiar os Instrutores, Professores e a Divisão de Ensino ou Seção correspondente na distribuição de apostilas, regulamentos, manuais, material audiovisual etc.;
13) controlar e fiscalizar a documentação (Plano de Aula, QTS e outros afins);
13. Apoio Administrativo:
a. Órgãos Administrativos:
Dentro da necessidade do trabalho, as diversas Seções das Unidades apoiarão as atividades previstas para o Curso, naquilo que lhes for solicitado.
b. Instalações Disponíveis:
Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do aquartelamento (práticas desportivas, exercícios de defesa pessoal etc.) ou outras dependências cedidas, no caso do Prédio Anexo da ACIDES.
14. Uniforme e Apresentação Individual:
1) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;
2) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2010, durante a primeira etapa deste, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:
a) Camiseta branca sem estampa, calça jeans azul escura, gorro de pala azul, tênis preto, meias brancas (sem qualquer marca ou desenho) cano médio e cinto de lona na cor preta com fivela de metal na cor preta;
b) Calção azul e camiseta regata branca sem estampa.
3) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2010, durante a segunda etapa do curso de formação, deverão possuir o uniforme 4º A (Uniforme de Serviço e Instrução);
4) Para o uniforme feminino, será exigido o tope na cor preta.
15. Regime Disciplinar:
O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Soldados PM/2010 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Plano.
O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Soldados PM/2010 tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas disciplinares, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
A competência para aplicar a medida disciplinar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I. o Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares;
II. o Supervisor de Ensino do CEMET-I, nos casos de transgressões escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.
a) Das Transgressões Escolares:
A sanção escolar está tipificada conforme abaixo:
A) Cumprimento de Revista do Recolher. Comparecimento à revista do recolher, às 21:00 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve;
B) Hasteamento da Bandeira Nacional. Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da Bandeira Nacional, às 08horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos.
Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve.
C) Pernoite. Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas dependências do CEMET-I no período das 21 às 07 horas do dia seguinte, estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos.
Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza média.
D) Atividade de Estudo de Caráter Disciplinar e Educativo - Atividade pedagógica realizada no âmbito do CEMET-I, aos sábados e domingos, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada aos alunos pela equipe de serviço diário, na ocorrência de transgressões escolares de natureza grave.


b) Classificam-se como Principais Transgressões Escolares:
a. Má apresentação pessoal (Média);
b. Uniforme em desalinho (Leve);
c. Atraso em instrução (Grave);
d. Atraso em formatura (Grave);
e. Conversa em forma (Grave);
f. Mexer em forma (Leve);
g. Armários abertos (Leve);
h. Armários desarrumados (Leve);
i. Camas desarrumadas (Leve);
j. Executar os movimentos de Ordem Unida individualmente de forma relaxada (Média);
k. Mau aproveitamento escolar (Grave);
l. Descumprir orientação do corpo de alunos (Grave);
m. Quebra da cadeia de comando (Grave);
n. Transitar em local não autorizado (Média).

A repetição das transgressões escolares por mais de duas vezes serão tratadas como transgressões disciplinares.
c) Das Transgressões Disciplinares:
Transgressão Disciplinar é a violação dos preceitos da ética, dos deveres e obrigações profissionais, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar nas Polícias Militares.
Todas as ações e omissões contrárias à disciplina escolar são consideradas transgressões disciplinares.
O aluno tem direito de ser notificado, tendo como base os prazos estipulados pelos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei nº 11.817, de 24 JUL 00, antes da aplicação de qualquer medida disciplinar, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa e contraditório, de acordo com os recursos constantes no presente Plano.
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I. Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;
II. Em legítima defesa própria ou de outrem;
III. Por motivo de força maior, plenamente comprovado;
IV. Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;
V. Em obediência a ordem superior.
Entende-se por legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para evitar injustiça, agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem.
d) São Circunstâncias Atenuantes:
I. Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
II. Ser a primeira falta de natureza semelhante;
III. Falta de prática no serviço;
IV. Relevância de serviços prestados;
VII. Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
VIII. Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação.
e) São Circunstâncias Agravantes:
I. Estar no Regular, Insuficiente ou no Mau comportamento;
II. Cometer a falta no serviço, horário de aula, instrução ou em formaturas;
III. Ser reincidente, em transgressão de natureza semelhante;
IV. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
V. Conluio de 2 (dois) ou mais alunos;
VI. Ter agido com premeditação no cometimento da falta;
VII. Já ter sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;
VIII. Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos em forma ou em sala de aula.
f) As Transgressões classificam-se em:
I. Leve;
II. Média;
III. Grave.
As transgressões disciplinares de natureza leve são aquelas que não chegam a comprometer os padrões morais e pedagógicos, situando-se no âmbito disciplinar e escolar de forma branda.
As transgressões de natureza média são aquelas que comprometem a disciplina, os padrões morais e os costumes, bem como o andamento dos trabalhos pedagógicos.
As transgressões disciplinares de natureza grave são aquelas que afetam diretamente o decoro da profissão policial militar, a honra pessoal do aluno, com repercussão no meio escolar e social, bem como a reincidência e a contumácia em faltas graves não condizentes com as regras do CEMET-I.
As medidas disciplinares a que estão sujeitos os alunos são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
I. Advertência;
II. Repreensão;
III. Detenção Educativa;
IV. Prisão Educativa;
A Advertência é uma admoestação escrita, feita ao aluno pelo cometimento de falta leve.
A Repreensão é a medida disciplinar escrita, relativa a transgressão de natureza leve.
A Detenção Educativa é a medida escrita, sem privação de liberdade, relativa a transgressão de natureza média.
A Prisão Educativa é a medida escrita, sem privação de liberdade, relativa a transgressão de natureza grave.
A medida disciplinar aplicada deve ser proporcional à gravidade da transgressão cometida.
As medidas disciplinares serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
I. Transgressão Leve, a partir de advertência, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
II. Transgressão Média, a partir de repreensão, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
III. Transgressão Grave, a partir de prisão educativa, agravando-se continuamente em caso de
reincidências, até ser o aluno desligado do curso.
O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.
A modificação da medida disciplinar imposta pode ser realizada pelo Comando do Campus ou por outra autoridade, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
g) As Modificações das Medidas Disciplinares Aplicadas são:
I. Anulação;
II. Atenuação;
III. Agravação.
A anulação da medida disciplinar deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
A atenuação e a agravação de medida disciplinar consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
A reconsideração da medida disciplinar aplicada (atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da mesma medida.
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas disciplinares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.
16. Da Classificação e Reclassificação:
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
I. Excepcional - grau 10,00
II. Ótimo - grau 9 a 9,99
III. Bom - grau 7 a 8,99
IV. Regular - grau 5 a 6,99
V. Insuficiente - grau 3 a 4,99
VI. Mau - grau 0 a 2,99
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no Campus.
O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento BOM, com o grau numérico 8,00 (oito).
Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de curso anterior.
As medidas disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo da classificação de comportamento:
I. Advertência - 0,20;
II. Repreensão - 0,50;
III. Detenção Educativa - 0,20 a cada dia computado;
IV. Prisão Educativa - 0,50 a cada dia computado.
Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme abaixo:
Elogio em Boletim Interno:
a). Individual + 0,50;
b). Coletivo + 0,30.
O aluno sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida disciplinar.
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento Mau será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET-I.
Todo aluno que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 6,99 a 5,00) poderá ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional pelo Corpo de Alunos para avaliação e acompanhamento, conforme o caso. Este encaminhamento deverá ser registrado no histórico disciplinar do aluno.

O aluno deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação de Soldados PM/2010.
Assiste ao aluno o direito de pedir reconsideração de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo ser endereçado ao comandante do CEMET-I.
O comandante do CEMET-I terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
17. Da Frequência e Pontualidade:
1) É obrigatória a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.
2) São faltas justificadas, para efeito de frequência, as faltas por motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, diligência do serviço público de caráter policial militar em casos extraordinários e inadiáveis, bem como outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante do CEMET-I.
3) O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino respectiva e publicado,
mensalmente, no Boletim Interno da Unidade.
18. Prescrições Diversas:
1) A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas/aula para as formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;
2) A numeração das disciplinas não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem.
Entretanto, determinadas matérias podem constituir-se de pré-requisitos para outras;
3) Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, a dignidade e a honra da pessoa humana;
4) A designação de Oficiais e praças para funções ou encargos decorrentes deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade.
5) A distribuição final dos Soldados concluintes do CFSd PM/2010 deverá obedecer ao critério de classificação geral do curso, cabendo ao Comando da PMPE remeter a relação das Unidades que receberão os novos policiais militares, com os quantitativos de vagas, até o dia 20 JAN 2011.

PORTARIAS DO COMANDO GERAL N° 1127, de 14 OUT 2010


EMENTA: Designa Comissão para avaliação de aproveitamento de policiais militares à disposição da JMS O Comandante Geral, no uso das suas atribuições contidas nos Incisos I, II, III VI, XVI, do Art. 100, do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 (Regulamento Geral da PMPE), c/c o Art. 136, da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares), c/c o Art. 47, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 SET 83 (R.200) c/c o Inciso XXVI, do Art. 21, da Portaria do Comando do Exército nº 816, de 19 DEZ 2003 (RISG), e considerando a necessidade de proporcionar aos policiais militares que estão impossibilitados de trabalhar no serviço operacional, devido a estarem à disposição da Junta Militar de Saúde (JMS), a oportunidade de realizarem atividades de natureza policial militar com dignidade, devolvendo-lhes a alegria de bem servir à sociedade pernambucana,
R E S O L V E:
I – Criar a Comissão Especial para entrevistar e avaliar os policiais militares que estiverem afastados do serviço operacional por estar à disposição da Junta Militar de Saúde (JMS) e encaminhar parecer a este Comando Geral sobre o possível aproveitamento desses policiais em serviços administrativos de natureza policial militar no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
II – Designar o Ten-Cel PM Mat. 1861-9/CAS, Eduardo Henrique de Senna Costa, Chefe do Centro de Assistência Social da PMPE, como Presidente da Comissão Especial;
III – Designar como membros da referida Comissão para, juntamente com seu presidente, procederem aos trabalhos de entrevista e avaliação:
Maj PM Mat. 20884-1/CAS, Teresa Cristina Soares Gouveia, Chefe do Serviço de Psicologia do CAS;
Cap QOM Mat. 980081-6/CMH, Reginaldo Antônio Barroso Teixeira, médico membro da Junta Superior de Saúde da PMPE Funcionária Civil Mat. 0858-3/CMH, Edilene Albuquerque Bezerra Castro, assistente social do CMH.
IV – Determinar que, após os trabalhos, seja enviada a este Comando Geral, anexa ao relatório, uma relação contendo os nomes dos policiais militares e seus possíveis aproveitamentos no serviço administrativo no âmbito da SDS, bem como com os respectivos termos de concordância
devidamente subscritos pelos militares relacionados.
V – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0451‏

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E FEDERAL. CRIME MILITAR.


Trata-se de conflito negativo de competência entre o juízo de Direito da 1ª auditoria da Justiça Militar estadual, suscitante, e o juízo auditor da 1ª auditoria da 2ª circunscrição judiciária militar da União do mesmo estado, suscitado, em autos de ação penal em que o denunciado, sargento da polícia militar do estado, à época, teria disparado, culposamente, arma de fogo, causando lesões corporais na vítima, capitão do exército brasileiro.
Realizada a instrução criminal, o juízo ora suscitado declinou da competência, invocando o art. 125, § 4º, da CF/1988, por entender que o crime teria sido praticado por policial militar; sendo, pois, a competência da Justiça Militar estadual. O juízo ora suscitante, por sua vez, entendeu ser a competência da Justiça Militar federal, pois os fatos atentam contra interesses da União, já que ocorreram dentro de unidade militar federal e contra capitão do exército.
Além disso, salientou que o Superior Tribunal Militar, ao julgar prejudicado habeas corpus impetrado em favor do acusado no qual se buscava o trancamento do inquérito, consignou fundamentos acerca da competência em favor da Justiça Militar federal. Neste Superior Tribunal, inicialmente, entendeu-se ser a hipótese de crime militar impróprio, pois se trata de lesão corporal praticada por um sargento da polícia militar estadual contra um capitão do exército nas dependências de um quartel, uma unidade militar da União.
Assim, reconheceu-se ter havido, ainda que de forma indireta, lesão a interesses da União, não só pela vítima, mas também, especialmente, pelo local onde tudo ocorreu. Observou-se que entender de modo contrário importaria conceber, por exemplo, a entrada de policiais militares no batalhão, para proceder a perícias, avaliações e pesquisas, atuação que seria, por óbvio, imprópria e impertinente, notadamente em face do que as Forças Armadas, como instituições destinadas à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, estão, em última ratio, em posição de supremacia quanto às polícias militares dos estados (art. 142 da CF/1988).
Diante desses fundamentos, entre outros, a Seção conheceu do conflito e declarou competente para julgar o feito o juízo auditor da 1ª auditoria da 2ª circunscrição judiciária militar da União, o suscitado.
Precedentes citados: CC 85.607-SP, DJe 8/9/2008, e CC 14.755-DF, DJ 13/5/1996. CC 107.148-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/10/2010.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Magistrados vão receber ferramenta para acompanhamento processual online

Uma nova ferramenta para acompanhamento processual online será distribuída para os magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entre os dias 18 e 22 deste mês. Por meio de um equipamento semelhante a um pen drive (o token), juízes e desembargadores poderão acessar o sistema Judwin de qualquer lugar do País.
A entrega do dispositivo será realizada no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. A convocação dos magistrados para a entrega do token foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 6 de outubro. A ferramenta foi distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem qualquer custo para o Judiciário estadual.
A iniciativa visa a atender à Meta 8, traçada no ano passado pelo Conselho para cadastrar todos os magistrados como usuários de sistemas eletrônicos de acesso a informações de ordens judiciais. Para o secretario judiciário do Tribunal, João Carlos Cavalcanti, a inovação consiste numa mudança de paradigma nas práticas jurídicas.
“A utilização do papel e os tramites entre os despachos serão extintos”, comenta.Por meio da certificação digital, o dispositivo vai garantir o acesso ao sistema Judwin de forma segura. O equipamento também servirá como complemento às iniciativas do programa TJPE Conectado, desenvolvido pelo Tribunal, e que vem investindo na informatização do Poder Judiciário pernambucano, através da distribuição de notebooks e modem 3G para acesso à internet.
Através da novidade, será garantida maior segurança no e-mail institucional do TJPE. Com a tecnologia, o magistrado passará a assinar as mensagens de e-mail com os dados do certificado digital. A implementação da assinatura digital no Tribunal está em conformidade com a Medida Provisória Nº 2200/2001. “Essa assinatura vai garantir ao destinatário que a mensagem foi enviada pelo devido emissor e não consiste em uma fraude”, explica Gliner Dias, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A entrega do token vai atender a uma agenda previamente articulada. “Estudamos os horários de forma a não haver prejuízo na continuidade dos serviços prestados pelos juízes e desembargadores”, comenta João Carlos Cavalcanti. Para a ocasião, está programada a realização de palestra sobre certificação digital e segurança da informação, bem como a distribuição de cartilhas com esclarecimentos acerca do assunto.
Anualmente, uma renovação dos dados será realizada para garantir a atualização das informações no sistema. Para outras informações e agendamento de horários, a Secretaria Judiciária disponibiliza os números (81) 3419.3217/3218/3271 e o email institucional (secretaria.judiciaria@tjpe.jus.br).
Gabriela Bezerra Ascom TJPE

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

BG Nº 189 - PORTARIAS DO COMANDO GERAL

PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 1061, de 07 OUT 2010
EMENTA: Designa Oficiais para a 1ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (1ª CPRAD) O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 57, Parágrafo Único, da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2002,
R E S O L V E:
I – Designar para a 1ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (1ª CPRAD), por um período de 06 (seis) meses, o Cel PM Mat. 1649-7/AG/CCAG, Paulo Fernando Tenório Dantas, Cel PM Mat.1692-6/CPAud, Ary Virgílio Falcão e Cel PM Mat. 1801-5/CPE, Ricardo Dantas de
Vasconcelos;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
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Nº 1062, de 07 OUT 2010
EMENTA: Designa Oficiais para a 2ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (2ª CPRAD) O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 57, Parágrafo Único, da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2002,
R E S O L V E:
I – Designar para a 2ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (2ª CPRAD), por um período de 06 (seis) meses, o Ten-Cel PM Mat. 21045-5/16º BPM, Gilvandir Vicente Ferreira, o
Maj PM Mat. 17609-5/17º BPM, José Nildo de Oliveira e o Maj PM Mat. 2072-9/17º BPM, Jonas José Cavalcanti de Souza;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Nº 1063, de 07 OUT 2010
EMENTA: Designa Oficiais para a 3ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (3ª CPRAD) O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 57, Parágrafo Único, da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2002,

R E S O L V E:
I – Designar para a 3ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (3ª CPRAD), por um período de 06 (seis) meses, o Ten-Cel PM Mat. 1925-9/BPGd, Clênio do Nascimento Magalhães, o Maj PM Mat. 2018-4/BPChoque, Maciel de Lima Silva e o Maj PM Mat. 2052-4/BPTran, Antônio Vieira de Souza Júnior;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
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Nº 1064, de 07 OUT 2010
EMENTA: Designa Oficiais para a 4ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (4ª CPRAD) O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 57, Parágrafo Único, da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2002,

R E S O L V E:
I – Designar para a 4ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (4ª CPRAD), por um período de 06 (seis) meses, o Ten-Cel PM Mat. 1739-6/CPM-DGP, Marcos Luis Campelo Lira, o
Maj PM Mat. 1947-0/CPM-DGP, Antônio Pereira de Barros Filho e o Maj PM Mat. 2095-8/CEMET - I, Wellington Pires de Oliveira;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
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Nº 1065, de 07 OUT 2010
EMENTA: Designa Oficiais para a 5ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (5ª CPRAD) O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 57, Parágrafo Único, da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2002,
R E S O L V E:
I – Designar para a 5ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (5ª CPRAD), por um período de 06 (seis) meses, o Ten-Cel PM Mat. 22319-0/21º BPM, Antônio José Batista, o Maj PM Mat. 17611-7/6ª CIPM, Expedito Lopes Fernandes e o Maj PM Mat. 2058-3/15º BPM, Carlos Manoel Amorim de Souza;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
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Nº 1066, de 07 OUT 2010
EMENTA: Designa Oficiais para a 6ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (6ª CPRAD) O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 57, Parágrafo Único, da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2002,
R E S O L V E:
I – Designar para a 6ª Comissão Permanente de Recursos Administrativos (6ª CPRAD), por
um período de 06 (seis) meses, o Ten-Cel PM Mat. 28727-0/3º BPM, Túlio Barros dos Santos, o Maj PM Mat. 1965-8/4ª CIPM, Reinaldo de Mesquita Júnior e o Maj PM Mat. 2067-2/7º BPM, Ildefonso Afonso Elias de Queiroga;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

sábado, 16 de outubro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0450‏

MILITAR. CURSO. FORMAÇÃO. AGREGAÇÃO.

A Turma negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento do tribunal a quo de que o afastamento de militar para a realização de curso de formação referente a concurso público configura hipótese de agregação nos termos do art. 82, XII, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Assentou-se que posicionamento diverso afrontaria a igualdade de condições para acesso a cargos públicos, já que imporia ao militar a necessidade de desligamento da corporação antes mesmo da certeza de sua aprovação no concurso do qual participa. REsp 840.171-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/10/2010.
PERÍCIA. INTIMAÇÃO.

Em atenção ao princípio do contraditório, o juiz deve intimar as partes a fim de possibilitar-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, após nomear seu perito responsável pela produção da prova pericial (art. 421, § 1º, do CPC). As partes têm o direito de contradizer o laudo, refutá-lo ou mesmo requerer esclarecimentos sobre ele, providências que só podem ser ultimadas se intimadas as partes para tanto. Não pode ser acolhida a alegação de ser necessária a demonstração do prejuízo para o fim de reconhecer a nulidade arguída, visto que o prejuízo foi evidenciado quando o juízo singular, ao ter como improcedente o pedido nos embargos à execução, expressamente se embasou na prova pericial obtida sem a ciência das partes. Anote-se que aquele juízo determinou, de ofício, a produção da prova pericial. Precedente citado: REsp 421.342-AM, DJ 25/11/2002. REsp 812.027-RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/10/2010.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0449‏

TRÁFICO. DROGAS. SUBSTITUIÇÃO. PENA.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus a paciente condenado pelo delito de tráfico de entorpecentes a fim de garantir-lhe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, conforme orientação adotada pelo STF no HC 97.256-RS, julgado em 1º/9/2010, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/2006. Esse posicionamento foi acatado após voto-vista do Min. Gilson Dipp, oportunidade em que o Min. Relator retificou o voto no qual denegava a ordem, mas com ressalva quanto ao seu ponto de vista. HC 163.233-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/9/2010.

FURTO. PENITENCIÁRIA. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.
A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus a paciente condenado por tentativa de furto de um cartucho de tinta para impressora avaliado em R$ 25,70. Segundo o Min. Relator, não obstante o ínfimo valor do bem que se tentou subtrair, o alto grau de reprovação da conduta não permite a aplicação do princípio da insignificância, pois perpetrada dentro da penitenciária em que o agente cumpria pena por crime anterior, o que demonstra seu total desrespeito à atuação estatal. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: HC 104.408-MS, DJe 2/8/2010, e HC 152.875-SP, DJe 7/6/2010. HC 163.435-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/9/2010.

ADULTERAÇÃO. PLACA. REBOQUE.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus a paciente denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 311, caput, do CP (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) ante o reconhecimento da atipicidade da conduta. In casu, o réu foi acusado de ter substituído a placa original do reboque com o qual trafegava em rodovia federal. Entretanto, de acordo com o Min. Relator, a classificação estabelecida pelo art. 96 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) situa os veículos automotores e os veículos de reboque ou semirreboque em categorias distintas, diferença também evidenciada pelo conceito que lhes é atribuído pelo Manual Básico de Segurança no Trânsito, elaborado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Asseverou, ademais, que o legislador, ao criminalizar a prática descrita no art. 311 do CP, assim o fez por razões de política criminal, para coibir a crescente comercialização clandestina de uma classe específica de veículos e resguardar a fé pública. Concluiu, portanto, estar ausente o elemento normativo do tipo – categoria de veículo automotor –, ressaltando que a interpretação extensiva do aludido dispositivo ao veículo de reboque caracterizaria analogia in malam partem, o que ofenderia o princípio da legalidade estrita. HC 134.794-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/9/2010.

PREFEITO. CRIME. RESPONSABILIDADE. FORNECIMENTO. CERTIDÃO.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em desfavor de prefeito denunciado pela suposta prática do crime de responsabilidade tipificado no inciso XV do art. 1º do DL n. 201/1967 (deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei). Consignou-se a ausência de dolo do paciente no indeferimento do pedido de expedição de certidão formulado por vereador (elemento subjetivo exigido para a caracterização do delito), porquanto devidamente fundamentado. In casu, o despacho emitido pelo prefeito embasou-se na tese de que o requerente não teria legitimidade para formular o referido pedido de forma individual, sem o respaldo da câmara municipal. Precedente citado: RMS 12.942-SP, DJ 28/2/2005. HC 107.036-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/9/2010.
Sexta Turma

CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.
Na espécie, a recorrente classificou-se em primeiro lugar para o cargo de professor. Porém, findou-se o prazo de validade do concurso público sem que fosse nomeada, razão pela qual impetrou o mandamus, alegando que foram outras pessoas convocadas, em caráter precário, para o cargo. O edital previa reserva técnica de vagas, mas a Administração convocou os professores do quadro efetivo para o exercício de carga horária adicional. Conforme o anexo II do edital, havia reserva técnica de vaga a ser preenchida no município para a disciplina de língua portuguesa, na qual a recorrente foi aprovada em primeiro lugar. Outra professora, integrante do quadro de carreira, foi reiteradamente convocada para trabalhar em regime especial, o que afasta a alegação de que se trataria de necessidade eventual e temporária do serviço. Constatou-se, ainda, que a recorrente enquadra-se dentro do número de vagas inicialmente previsto no edital. Assim, a Turma deu provimento ao recurso ao entender que a candidata tem direito líquido e certo à nomeação, pois aprovada dentro do número de vagas inicialmente previsto como reserva técnica no edital do concurso público, em razão da reiterada nomeação de candidatos em número superior ao edital e reiterada a convocação de professores do quadro efetivo para o exercício de carga horária adicional no cargo em que foi aprovada, o que leva à efetiva necessidade do serviço. RMS 22.908-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/9/2010.

GESTÃO TEMERÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL.
Na espécie, a ora paciente, integrante de diretoria colegiada de instituição financeira, foi denunciada por gestão temerária em razão da falta de prudência no processamento de operação de mútuo concedido à empresa construtora. A Turma, ao prosseguir o julgamento, concedeu a ordem para trancar a ação penal, por entender que, para a consumação do crime descrito no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986 (gestão temerária), exige-se uma sequência de atos na direção da empresa, não bastando um fato isolado no tempo. É necessária a habitualidade para que se legitime a denúncia pelo crime mencionado. Ademais, no caso, a conduta não revela temeridade, mas os riscos próprios da atividade financeira, o que afasta o elemento subjetivo (dolo eventual). HC 97.357-GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/9/2010 (ver Informativo n. 448).

GRATIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PAGAMENTO.
A Sexta Turma deu provimento a recurso especial da União por entender que, no caso de substituição, conforme estabelecido no § 2º do art. 38 da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 9.527/1997, "o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período". Precedentes citados: REsp 255.890-RN, DJ 6/11/2000; RMS 11.971-DF, DJ 18/6/2001; RMS 11.343-DF, DJ 2/12/2002; REsp 843.673-SC, DJe 26/6/2008; REsp 913.962-RN, DJ 26/9/2007, e REsp 719.525-RN, DJ 17/3/2006. REsp 548.340-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/9/2010.

PERÍCIA. ARMA. FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. QUALIFICADORA.
A jurisprudência assente na Turma dispõe que, para incidir a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, é imprescindível apreender a arma para, posteriormente, aferir sua potencialidade lesiva mediante perícia. No caso, o exame pericial constatou que ela não se encontrava apta para a realização de disparo, assim, afasta-se o acréscimo decorrente do emprego de arma. Logo, a Turma concedeu a ordem, afastando a mencionada qualificadora. Precedentes citados: HC 111.769-SP, DJe 3/8/2009, e AgRg no HC 111.143-RS, DJe 2/3/2009. HC 118.439-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/9/2010.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ponto facultativo nas repartições públicas.

CASA CIVIL

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o expediente do próximo dia 11/10 (segunda-feira), véspera do feriado nacional de 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta estadual, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Recife, 24 de setembro de 2010.
RICARDO LEITÃO
Secretário da Casa Civil

PORTARIA GAB / SDS Nº 1967, DE 30/09/2010


PORTARIA GAB / SDS Nº 1967, DE 30/09/2010.
Estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos deslocamento dos profissionais para realização de perícias criminais, perícias papiloscópicas e recolhimento de cadáveres na Capital e Região Metropolitana pela Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação e Instituto de Medicina Legal, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições previstas no Art. 2º do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 24 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 242, de 30 de dezembro de 2009, e Decreto nº 35.305, de 08 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 128, de 09 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de definir e uniformizar os procedimentos operacionais atinentes ao deslocamento dos profissionais para a realização de perícias criminais, perícias papiloscópicas e recolhimento de cadáveres em vias públicas, dependências públicas ou privadas, nosocômios e outros locais, no perímetro da capital e região metropolitana, decorrentes de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI´s, acidentes automobilísticos, falecimento súbito ou morte ignorada;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de individualizar as condutas dos profissionais das unidades operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco envolvidas na ação integrada de levantamento pericial criminal, pericial papiloscópica e recolhimento de cadáveres;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar a realização de perícias criminais, perícias papiloscópicas e o recolhimento dos cadáveres, bem como, a realização das perícias necroscópicas e, por conseguinte, a emissão dos respectivos laudos para as unidades policiais civis demandantes;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do efetivo monitoramento, fiscalização e auditoria das atividades dos funcionários do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal responsáveis pela realização das perícias criminais, perícias papiloscópicas e o recolhimento dos cadáveres no perímetro supracitado.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Centro Integrado e Operações de Defesa Social – CIODS, que tão logo tome conhecimento de ocorrências afetas à Polícia Científica, independente da natureza, proceda à imediata comunicação ao Coordenador da Polícia Científica junto ao CIODS, que acionará as equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal, para os procedimentos cabíveis de acordo com a competência específica de cada um.

Art. 2º Após comunicação do CIODS, será de exclusiva responsabilidade do Coordenador da Polícia Científica, através dos meios de comunicação disponíveis, o acionamento e autorização de deslocamento das equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal, para, respectivamente, procederem a realização das perícias criminais, coleta de impressões e fragmentos papilares em local de crime, e recolhimento de cadáveres.
§ 1º. O cumprimento do disposto no caput deste artigo se aplicará, da mesma forma, às equipes de peritos criminais e peritos papiloscopistas que atuam nas ocorrências de CVLI de atribuição das Forças-Tarefa de Homicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP ou qualquer outra que venha a ser criada.
§ 2º. Os peritos papiloscopistas somente deverão iniciar os trabalhos de coleta de impressões e fragmentos papilares em local de crime após a liberação do mesmo pelos peritos criminais ou pelo Coordenador da Polícia Científica no CIODS, quando não for possível enviar uma equipe de peritos criminais ao local.
§ 3º. Os peritos criminais deverão realizar os trabalhos de perícia em local de crime de forma a não prejudicar a coleta das impressões e fragmentos papilares pelos peritos papiloscopistas.
Art. 3º O Coordenador da Polícia Científica no CIODS, por força desta Portaria e em caráter exclusivo, acionará e destinará as equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal de acordo com a demanda e a disponibilidade, respeitando a ordem cronológica das ocorrências.
Parágrafo único. A exceção ao disposto no caput ocorrerá quando, observadas as particularidades
do caso, o Coordenador da Polícia Científica no CIODS julgar necessário priorizar o atendimento independente da cronologia ou por determinação superior, verbal ou expressa.
Art. 4º O monitoramento das equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal será realizado pelo Coordenador de Polícia Científica no CIODS que, ao final do serviço, deverá elaborar minucioso relatório acerca do desempenho das equipes, destacando as intercorrências, desvios de conduta, faltas ou quaisquer outras situações dignas de registro, voluntárias ou involuntárias, que venham a se contrapor ao objetivo precípuo desta Portaria, sem prejuízo das atribuições afetas à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social.
§ 1º O tempo de atendimento das ocorrências pelas equipes supracitadas e a efetiva remoção dos cadáveres, após o acionamento e autorização de deslocamento das equipes pelo Coordenador de Polícia Científica no CIODS, deverão ser monitorados através do rastreamento via GPS instalado no interior das viaturas e ficará a cargo daquele Coordenador mencionar no relatório quaisquer fatos supervenientes em desacordo;
§ 2º As equipes designadas pelo Coordenador de Polícia Científica no CIODS deverão seguir estritamente o quanto determinado, sendo que qualquer atitude diversa, sem a ciência e anuência do mesmo, constituirá falta disciplinar;
§ 3º Cópias de inteiro teor do relatório de desempenho deverão ser encaminhadas ao final do plantão as seguintes autoridades: Secretário de Defesa Social, Secretário Executivo de Defesa Social, Secretário Executivo de Gestão Integrada, Chefe de Polícia Civil, Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária, Comandante Geral da PMPE, Diretor de Operações da PMPE, Gerente Geral de Polícia Científica - GGPOC, do Gestor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Gestor do Instituto de Criminalística e Gestor do Instituto de Identificação Tavares Buril e Gestor do Instituto de Medicina Legal por meio dos respectivos endereços eletrônicos;
Art. 5º Os procedimentos formais para encaminhamento dos cadáveres para o Instituto de Medicina Legal serão disciplinados mediante normativo desta Secretaria de Defesa Social, devendo ser mantida a sistemática atual até determinação posterior.
Art. 6º O envio de equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal da capital, sempre que necessário, para o atendimento de ocorrências fora da Região Metropolitana do Recife, será de responsabilidade do Coordenador de Polícia Científica no CIODS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, 30 de setembro de 2010.
Wilson Salles Damázio
Secretário de Defesa Social.