DECRETO
Nº 35.520, de 30 AGO 2010
Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 CFSd PM/2010
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 37, Inciso IV, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08, Considerando a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Soldados PM/2010 . CFSd PM/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 CFSd PM/2010, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 AGO 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo Único
Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 (CFSd PM/2010)
1. Justificativa:
O Campus de Ensino Metropolitano I. CEMET-I, da Academia Integrada de Defesa Social ACIDES, é a Unidade de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de educação e de qualificação profissional do Policial Militar.
O Policial Militar, para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade fim, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
A seleção de 2100 (dois mil e cem) novos candidatos a Policiais Militares implica a necessidade de realização do Curso de Formação de Soldados PM/2010 CFSd PM/2010, pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa do cidadão e o respeito aos direitos humanos.
2. Finalidade:
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFSd PM/2010.
3. Objetivos:
a. Orientar instrutores, professores, coordenadores e os discentes do Curso de Formação de Soldados PM/2010;
b. Estabelecer normas de execução e supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c. Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFSd PM/2010, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES.
4. Referências:
a. Matriz Curricular em Movimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública . SENASP;
b. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 DEZ 96);
c. Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 JUL 00);
d. Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 AGO 09 (publicada no Diário Oficial do Estado de 1º SET 09);
e. Regimento Interno do CFAP (RI/CFAP).
5. Meta:
Formar 2.100 (dois mil e cem) soldados PM no ano 2010, observando uma nova filosofia de profissionalização.
6. Locais de Funcionamento:
CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8,3, Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE, e Prédio Anexo da ACIDES, localizado no Bairro de Maranguape I, Paulista/PE, em virtude da previsão de incorporação de número de Policiais Militares superior à capacidade física do CEMET-I.
7. Estratégias de Ação:
As 54 (cinquenta e quatro) turmas devem obedecer ao regime escolar normal, de segunda a sexta-feira, sendo distribuídas em três grupamentos:
a. Grupamento .A. (turmas A1 a A18), funcionando no turno matutino, no CEMET-I;
b. Grupamento .B. (turmas B1 a B18), funcionando no turno vespertino, no CEMET-I;
c. Grupamento .C. (turmas C1 a C18), funcionando no turno matutino, no Prédio Anexo da ACIDES.
As turmas receberão, diariamente, 06 (seis) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos após as três primeiras aulas ministradas.
O turno matutino iniciar-se-á às 07h e 30min e terminará às 12h 50min e o turno vespertino iniciar-se-á às 13h30 e terminará às 18h50.
Havendo necessidade, a critério do Comandante do CEMET-I, as aulas poderão ser ministradas em turnos distintos ou nos sábados e feriados.
1) Efetivo:
O efetivo será distribuído segundo critérios objetivos estabelecidos pelo Comando do CEMET-I, levando-se em consideração a situação geográfica dos candidatos (local de moradia), bem como a capacidade física dos dois prédios (CEMET-I e Prédio Anexo da ACIDES), devendo, por questão de acomodações, os candidatos do sexo feminino serem todos lotados no prédio do CEMET-I, sendo os discentes distribuídos em 09 (nove) companhias.
2) Transporte:
As despesas com transporte até o CEMET-I e o Prédio Anexo serão custeadas pelos alunos, conforme previsto no Art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08.
8. Calendário de Eventos:
a. Apresentação dos candidatos: 02 AGO 2010
b. Aula inaugural: 06 AGO 2010
c. Início do Curso de Formação de Soldados PM/2010: 02 AGO 2010
d. Término do Curso de Formação de Soldados PM/2010 (instruções em sala de aula): 04 FEV 2011
e. Início do Estágio (Prática Policial Militar): 07 FEV 2011
f. Término do Estágio (Prática Policial Militar): 26 FEV 2011
g. Formatura do Curso de Formação de Soldados PM/2010: 17 MAR 2011.
9. Desenvolvimento do Curso:
O Curso de Formação de Soldados PM/2010 será desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 AGO 09 (publicada no Diário Oficial do Estado de 1º SET 09), e da Lei Complementar nº 108, de 14 MAI 08, dividindo-se em duas etapas distintas:
1) Primeira Etapa:
1.1. Teórica, com aulas realizadas em salas de aula e teatro de operações, de caráter eliminatório e classificatório. Terá duração de 06 (seis) meses, em regime de dedicação integral, e contará com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 00 (zero) a 100 (cem), conforme calendário de eventos previsto no item anterior do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será composto de matérias curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada, conforme Matriz Curricular do curso.
1.2. Cada disciplina aplicada durante a primeira etapa terá carga horária específica e 01 (uma) Verificação Final (VF), sob controle e supervisão da Divisão de Ensino do CEMET-I.
1.3. Nesta etapa (Teórica), haverá Verificação de segunda época.
1.4. A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do instrutor de cada disciplina.
2) Segunda Etapa:
2.1. Prática Policial Militar, iniciando-se 04 (quatro) dias após a apuração dos resultados da primeira etapa, tendo duração de 27 (vinte e sete) dias, englobando as disciplinas de .Prática Policial. (120 horas/aula), com os discentes distribuídos e lançados nas Organizações Militares Estaduais . OME`s da Polícia Militar de Pernambuco . PMPE previamente elencadas pelo Comando da Corporação. Os discentes seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada. O Comando da PMPE deverá fornecer a relação das Unidades onde os discentes irão estagiar, com os respectivos quantitativos de turmas (completas) por unidade, até o dia 30 do mês de setembro de 2010.
2.2. Tanto a primeira quanto a segunda etapa serão desenvolvidas segundo cronogramas estabelecidos em Quadros de Trabalho Semanal (QTS), de acordo com o planejamento previsto, regendo-se pelas normas preconizadas pelo Regimento Interno da ACIDES;
2.3. Os Comandantes de Unidades que receberem discentes na segunda etapa do CFSd PM/2010 deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado, permanecendo os alunos, durante todo o período do estágio, subordinados diretamente ao comando do CEMETI;
2.4. As realizações de visitas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvos de apreciação por parte do Comando do CEMET-I, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
10. Conduta:
a. Regime Escolar:
1) O regime de trabalho será de 30 (trinta) horas/aula por semana, correspondendo a 06 (seis) aulas por dia, de segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse, previstas em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
2) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular e serão computadas como hora-aula para efeito de cumprimento do projeto do curso;
3) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET-I, seguindo orientação da ACIDES.
b. Métodos e Processos de Ensino:
1) Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores, professores e monitores devem ser essencialmente objetivos, restringindo-se ao necessário às exposições teóricas, principalmente o ensino de caráter Profissional, na segunda etapa do curso de formação, que deverá ser eminentemente prático, interativo e objetivo, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento, bem como ao aprimoramento das técnicas policiais militares;
2) Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado, por meio das várias
técnicas existentes, tais como seminários, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;
3) Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado.
c. Atividades de Classe:
1) O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:
a) as teorias abranjam as situações da vida real;
b) a prática se traduza em aplicações de real utilidade, em face dos objetivos propostos;
c) haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina.
2) Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:
a) palestra;
b) debate;
c) discussão dirigida;
d) exercício e tarefas de classe e extraclasse;
e) visitas (mediante aprovação, com antecedência de 48 horas, por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
f) outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
3) O instrutor ou professor deverá:
a) manter os alunos permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem prática e ao emprego profissional do ensino ministrado;
b) estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;
c) estimular os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;
d) incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;
e) utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
f) lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que os alunos adquiram visão do conjunto da disciplina;
g) estimular a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno;
h) verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto;
i) estimular a cooperação entre os alunos, por meio de trabalhos em grupo.
d. Orientação pedagógica:
1) O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar;
2) Os instrutores titulares, secundários e professores devem procurar desenvolver, nos alunos, por todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial-militar, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades técnicoprofissionais após o curso;
3) O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
e. Currículo do Curso: Vide Anexo A.
f. Avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem:
1) A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMET-I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores de Turma do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e dos alunos, oferecendo sugestões, a fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados, para os cursos futuros;
2) A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem da ACIDES;
3) A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
a) Verificação Imediata (VI) - visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do instrutor ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;
b) Verificação de Estudo (VE) - é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado a sua aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do CEMETI;
c) Verificação Corrente (VC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo aluno em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;
d) Verificação Especial (VEsp) - tem por fim orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações.
4) As VCs são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no presente Plano, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
g. Número de verificações:
1) Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
a) para disciplina com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma VC;
b) para disciplina de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta) horas/aula, haverá duas VCs, sendo uma verificação a cada ½ (metade) da disciplina ministrada;
c) para disciplina de 61 (sessenta e uma) até 90 (noventa) horas/aula, haverá três VCs, sendo uma verificação a cada 1/3 (um terço) da disciplina ministrada.
2) Para aplicação das VCs das disciplinas com carga horária acima de 90 (noventa) horas/aula, será aplicada uma VC para cada Unidade Didática específica.
h. Cálculo dos graus obtidos (notas).
1) Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos;
2) Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a) MGM (Média Geral de Matéria) é a média aritmética das VCs de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:
I. Verificação de estudo peso 1(um)
II. Verificação corrente peso 2 (dois)
III. Verificação especial peso 2 (dois)
IV. Verificação final peso 2 (dois)
b) MFC (Média Final do Curso) . é a média aritmética das MGM´s das disciplinas constantes do Currículo;
c) O aluno só será considerado aprovado em um curso ou estágio, se obtiver as MGM´s iguais ou
superiores a 7 (sete) e a MFC igual ou superior a 7 (sete);
3) Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
4) Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de o professor poder conferir nota 0 (zero) ao trabalho.
i. Verificação de Recuperação (2ª época):
1) Não terá direito à Verificação de Recuperação (2a época) o aluno cuja MGM seja inferior a 2 (dois);
2) O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;
3) A nota obtida pelo aluno na 1ª época terá peso 1 (um) e a nota obtida na 2ª época, peso 2 (dois), prevalecendo a média ponderada entre as duas avaliações, que não poderá ter um grau inferior a 5 (cinco), para aprovação;
4) O aluno aprovado em exame de 2ª época será classificado após o último aluno aprovado em exame de 1ª época.
j. Segunda Chamada:
1) O aluno que faltar, por motivo justificado, a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda
chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas;
2) O Requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, constante do Anexo B deste Plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;
3) São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
a) baixa hospitalar;
b) licença para tratamento de saúde;
c) afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
d) ato de serviço, de caráter policial militar, em casos extraordinários e inadiáveis;
e) atendimento a convocação judicial;
f) outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino.
4) Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que faltar a qualquer verificação, sem motivo justificado, ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil;
5) Será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente ao aluno que faltar, por qualquer motivo, a 2ª chamada.
l. Revisão de Prova:
1) O aluno que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMET-I;
2) O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo aluno, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET-I;
3) O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente tenha recebido o pedido de revisão;
4) Quando o parecer do docente for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do comandante do CEMET-I, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será apreciado pelo comandante do CEMET-I, que poderá solicitar o parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado à Divisão de Ensino - DE, para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;
5) Não caberá recurso algum contra a solução do pedido de revisão de prova.
m. Condições de Aprovação:
1) Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina, freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina e, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional);
2) Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE),
conforme prevê o Decreto nº. 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
n. Condições de Reprovação:
1) Será reprovado o aluno que:
a) Ficar em recuperação (2ª época) em mais de três disciplinas;
b) Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas
programadas, por disciplina;
b) Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco), considerada a média ponderada entre as duas avaliações (1ª e 2ª épocas);
d) Não obtiver, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).
o. Critérios para classificação:
1) A classificação final do aluno dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), em ordem decrescente;
2) Primeiramente, serão classificados os aprovados sem recuperação, em seguida os aprovados em recuperação em uma, duas e três disciplinas;
3) Quando houver igualdade de Médias Finais de Curso, será obedecida a classificação do concurso de admissão.
p. Elaboração de Prova:
1) A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Divisão de Ensino do CEMET-I;
2) As Verificações Imediatas (VI) são de exclusiva responsabilidade do docente e visam apenas à
ratificação ou retificação da aprendizagem.
q. Proposta de Prova:
1) Da Prova Escrita:
a) A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve constituir-se, essencialmente, de:
(1) especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
(2) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
(3) gabarito (conjunto de soluções);
(4) orientação aos alunos.
b) As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70% (setenta por cento) de questões subjetivas e 30% (trinta por cento) de questões objetivas.
2) Da Prova Prática:
a) A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve conter, no que for possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita;
b) O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da data da respectiva realização.
3) Da Prova Oral::
A prova oral só será utilizada nas Verificações Imediatas.
r. Atividades extraclasse:
1) Têm cunho de conhecimento profissional, social militar, visando melhorar o relacionamento da
Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo.
Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
a) atividade prática nas Unidades Operacionais;
b) visitas;
c) palestras;
d) solenidades.
2) Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade de disciplina deste e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMET-I, essas horas-aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada;
3) Todas as vezes que forem realizadas palestras para o curso, os alunos estarão obrigados a redigir relatório individual sobre o tema abordado e a apresentá-lo ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a respectiva realização, para ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET-I.
s. Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional):
Corresponde a uma das disciplinas curriculares, tendo como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de formação e será realizada por meio da execução da atividade fim da Corporação, a qual terá duração de 120 (cento e vinte) horas aulas, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais do CEMET-I, independentemente das OMEs onde serão realizadas as atividades, da seguinte forma:
1) A Prática Policial militar ocorrerá em dias corridos, a partir da segunda etapa do curso;
2) Durante a primeira etapa do curso, não haverá estágio prático fora das instalações do CEMET-I;
3) Será enviado, para cada Instrutor Titular das Unidades contempladas com alunos, uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem avaliados pelo Oficial da respectiva Unidade durante a realização do estágio. Após o preenchimento, será a FAI devolvida ao coordenador da turma ou à Divisão de Ensino do CEMET-I, para análise do desempenho do discente, conforme disposto em Nota de Instrução do CEMET-I;
4) O conceito obtido durante a Prática Policial Militar será fundamental para a conclusão do Curso de Formação de Soldados PM/2010, pois só concluirá o referido curso, com aproveitamento, aquele aluno que obtiver conceito Bom em todos os atributos constantes da FAI;
5) Os alunos que não obtiverem um conceito BOM durante a realização do estágio não concluirão o curso e formarão uma turma única, continuando em sala de aula, onde receberão reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos), até estarem aptos a concluírem o curso;
6) Não obtendo conceito BOM durante a realização do segundo Estágio Prático Profissional, o aluno será desligado do curso, de acordo com o Regimento Interno da ACIDES.
11. Matrícula, Trancamento, Cancelamento e Desligamento:
a. Matrícula:
1) Os alunos serão matriculados no Curso pelo Comandante Geral da PMPE.
2) O comandante do CEMET-I poderá, ainda, matricular alunos amparados por força de decisão judicial, criando condições de integração e conclusão do curso, conforme estabelecido neste Plano.
b. Trancamento:
1) O trancamento de matrícula poderá ser concedido, mediante requerimento individual, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando o aluno estiver impedido de freqüentar normalmente os trabalhos escolares por motivos atestados pela Junta Militar de Saúde (JMS) ou autorizados pela Comissão do Concurso ao provimento do Cargo de Soldados ora em vigor;
2) O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado do curso, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas na condição de civil, sem perceber a remuneração referente à bolsa formação;
3) Após cessarem os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no Curso de Formação de Soldados PM que ocorrer no período de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação em Boletim Geral da PMPE da autorização para rematrícula.
c. Cancelamento e Desligamento:
1) Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso em qualquer das duas etapas o aluno que:
a) for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou Junta Militar de Saúde;
b) for reprovado em qualquer etapa do curso;
c) for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função policial militar, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
d) incorrer no comportamento .mau. em qualquer etapa do curso;
e) revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
f) sofrer duas punições por transgressão de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha incorrido no comportamento mau.;
g) demonstrar inaptidão para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
h) obter conceito .insuficiente. durante a realização da Prática Policial Militar;
j) ter deferido, pelo Comandante do CEMET-I, seu requerimento de desligamento do curso;
2) Ocorrendo qualquer uma das situações constantes das letras .c., .d., .e., .f., .g. e .h. do item anterior, o Comandante do CEMET-I remeterá expediente informando o desligamento do discente ao Comando Geral da PMPE e ao Diretor Geral da ACIDES, para providências julgadas cabíveis.
12. Administração do Ensino:
Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a. Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET-I.
b. Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET-I.
c. Coordenador do Curso:
Serão selecionados Oficiais ou praças do efetivo do CEMET-I ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, tendo as seguintes atribuições:
1) orientar e supervisionar a observância dos direitos e deveres do corpo docente e discente;
2) manter o Supervisor de Ensino e o comando do Corpo de Alunos da Unidade a par de todas as atividades da turma;
3) informar ao Comando do Corpo de Alunos acerca dos discentes que estejam apresentando problemas pessoais que prejudiquem suas atividades pedagógicas, bem como eu apresentem desvio de conduta ou comportamento que contrarie as normas deste Plano de Curso;
4) elaborar, ao final do curso, relatório circunstanciado, a fim de ser encaminhado ao Supervisor de Ensino;
5) propor linha de ação ao comando da Unidade quanto aos casos omissos ou não regulados no presente Plano;
6) coordenar e orientar o processo ensino-aprendizagem;
7) planejar e controlar as diversas atividades do curso, apresentando as deficiências ao Supervisor de Ensino, para que o sistema seja retificado e as possíveis falhas sanadas;
8) avaliar o ensino-aprendizagem, apresentando relatório ao Supervisor de Ensino sempre que for observada alguma distorção;
9) controlar a frequência e a disciplina do Corpo Discente;
10) controlar a frequência e a conduta didática do Corpo Docente, observando o que prevê o presente Plano;
11) manter ligação entre os alunos e as Seções do CEMET-I, apresentando os problemas e possíveis linhas de ação para sua solução, no que diz respeito ao ensino-aprendizagem;
12) apoiar os Instrutores, Professores e a Divisão de Ensino ou Seção correspondente na distribuição de apostilas, regulamentos, manuais, material audiovisual etc.;
13) controlar e fiscalizar a documentação (Plano de Aula, QTS e outros afins);
13. Apoio Administrativo:
a. Órgãos Administrativos:
Dentro da necessidade do trabalho, as diversas Seções das Unidades apoiarão as atividades previstas para o Curso, naquilo que lhes for solicitado.
b. Instalações Disponíveis:
Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do aquartelamento (práticas desportivas, exercícios de defesa pessoal etc.) ou outras dependências cedidas, no caso do Prédio Anexo da ACIDES.
14. Uniforme e Apresentação Individual:
1) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;
2) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2010, durante a primeira etapa deste, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:
a) Camiseta branca sem estampa, calça jeans azul escura, gorro de pala azul, tênis preto, meias brancas (sem qualquer marca ou desenho) cano médio e cinto de lona na cor preta com fivela de metal na cor preta;
b) Calção azul e camiseta regata branca sem estampa.
3) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2010, durante a segunda etapa do curso de formação, deverão possuir o uniforme 4º A (Uniforme de Serviço e Instrução);
4) Para o uniforme feminino, será exigido o tope na cor preta.
15. Regime Disciplinar:
O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Soldados PM/2010 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Plano.
O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Soldados PM/2010 tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas disciplinares, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
A competência para aplicar a medida disciplinar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I. o Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares;
II. o Supervisor de Ensino do CEMET-I, nos casos de transgressões escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.
a) Das Transgressões Escolares:
A sanção escolar está tipificada conforme abaixo:
A) Cumprimento de Revista do Recolher. Comparecimento à revista do recolher, às 21:00 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve;
B) Hasteamento da Bandeira Nacional. Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da Bandeira Nacional, às 08horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos.
Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve.
C) Pernoite. Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas dependências do CEMET-I no período das 21 às 07 horas do dia seguinte, estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos.
Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza média.
D) Atividade de Estudo de Caráter Disciplinar e Educativo - Atividade pedagógica realizada no âmbito do CEMET-I, aos sábados e domingos, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada aos alunos pela equipe de serviço diário, na ocorrência de transgressões escolares de natureza grave.
b) Classificam-se como Principais Transgressões Escolares:
a. Má apresentação pessoal (Média);
b. Uniforme em desalinho (Leve);
c. Atraso em instrução (Grave);
d. Atraso em formatura (Grave);
e. Conversa em forma (Grave);
f. Mexer em forma (Leve);
g. Armários abertos (Leve);
h. Armários desarrumados (Leve);
i. Camas desarrumadas (Leve);
j. Executar os movimentos de Ordem Unida individualmente de forma relaxada (Média);
k. Mau aproveitamento escolar (Grave);
l. Descumprir orientação do corpo de alunos (Grave);
m. Quebra da cadeia de comando (Grave);
n. Transitar em local não autorizado (Média).
A repetição das transgressões escolares por mais de duas vezes serão tratadas como transgressões disciplinares.
c) Das Transgressões Disciplinares:
Transgressão Disciplinar é a violação dos preceitos da ética, dos deveres e obrigações profissionais, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar nas Polícias Militares.
Todas as ações e omissões contrárias à disciplina escolar são consideradas transgressões disciplinares.
O aluno tem direito de ser notificado, tendo como base os prazos estipulados pelos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei nº 11.817, de 24 JUL 00, antes da aplicação de qualquer medida disciplinar, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa e contraditório, de acordo com os recursos constantes no presente Plano.
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I. Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;
II. Em legítima defesa própria ou de outrem;
III. Por motivo de força maior, plenamente comprovado;
IV. Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;
V. Em obediência a ordem superior.
Entende-se por legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para evitar injustiça, agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem.
d) São Circunstâncias Atenuantes:
I. Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
II. Ser a primeira falta de natureza semelhante;
III. Falta de prática no serviço;
IV. Relevância de serviços prestados;
VII. Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
VIII. Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação.
e) São Circunstâncias Agravantes:
I. Estar no Regular, Insuficiente ou no Mau comportamento;
II. Cometer a falta no serviço, horário de aula, instrução ou em formaturas;
III. Ser reincidente, em transgressão de natureza semelhante;
IV. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
V. Conluio de 2 (dois) ou mais alunos;
VI. Ter agido com premeditação no cometimento da falta;
VII. Já ter sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;
VIII. Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos em forma ou em sala de aula.
f) As Transgressões classificam-se em:
I. Leve;
II. Média;
III. Grave.
As transgressões disciplinares de natureza leve são aquelas que não chegam a comprometer os padrões morais e pedagógicos, situando-se no âmbito disciplinar e escolar de forma branda.
As transgressões de natureza média são aquelas que comprometem a disciplina, os padrões morais e os costumes, bem como o andamento dos trabalhos pedagógicos.
As transgressões disciplinares de natureza grave são aquelas que afetam diretamente o decoro da profissão policial militar, a honra pessoal do aluno, com repercussão no meio escolar e social, bem como a reincidência e a contumácia em faltas graves não condizentes com as regras do CEMET-I.
As medidas disciplinares a que estão sujeitos os alunos são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
I. Advertência;
II. Repreensão;
III. Detenção Educativa;
IV. Prisão Educativa;
A Advertência é uma admoestação escrita, feita ao aluno pelo cometimento de falta leve.
A Repreensão é a medida disciplinar escrita, relativa a transgressão de natureza leve.
A Detenção Educativa é a medida escrita, sem privação de liberdade, relativa a transgressão de natureza média.
A Prisão Educativa é a medida escrita, sem privação de liberdade, relativa a transgressão de natureza grave.
A medida disciplinar aplicada deve ser proporcional à gravidade da transgressão cometida.
As medidas disciplinares serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
I. Transgressão Leve, a partir de advertência, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
II. Transgressão Média, a partir de repreensão, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
III. Transgressão Grave, a partir de prisão educativa, agravando-se continuamente em caso de
reincidências, até ser o aluno desligado do curso.
O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.
A modificação da medida disciplinar imposta pode ser realizada pelo Comando do Campus ou por outra autoridade, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
g) As Modificações das Medidas Disciplinares Aplicadas são:
I. Anulação;
II. Atenuação;
III. Agravação.
A anulação da medida disciplinar deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
A atenuação e a agravação de medida disciplinar consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
A reconsideração da medida disciplinar aplicada (atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da mesma medida.
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas disciplinares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.
16. Da Classificação e Reclassificação:
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
I. Excepcional - grau 10,00
II. Ótimo - grau 9 a 9,99
III. Bom - grau 7 a 8,99
IV. Regular - grau 5 a 6,99
V. Insuficiente - grau 3 a 4,99
VI. Mau - grau 0 a 2,99
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no Campus.
O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento BOM, com o grau numérico 8,00 (oito).
Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de curso anterior.
As medidas disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo da classificação de comportamento:
I. Advertência - 0,20;
II. Repreensão - 0,50;
III. Detenção Educativa - 0,20 a cada dia computado;
IV. Prisão Educativa - 0,50 a cada dia computado.
Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme abaixo:
Elogio em Boletim Interno:
a). Individual + 0,50;
b). Coletivo + 0,30.
O aluno sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida disciplinar.
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento Mau será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET-I.
Todo aluno que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 6,99 a 5,00) poderá ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional pelo Corpo de Alunos para avaliação e acompanhamento, conforme o caso. Este encaminhamento deverá ser registrado no histórico disciplinar do aluno.
O aluno deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação de Soldados PM/2010.
Assiste ao aluno o direito de pedir reconsideração de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo ser endereçado ao comandante do CEMET-I.
O comandante do CEMET-I terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
17. Da Frequência e Pontualidade:
1) É obrigatória a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.
2) São faltas justificadas, para efeito de frequência, as faltas por motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, diligência do serviço público de caráter policial militar em casos extraordinários e inadiáveis, bem como outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante do CEMET-I.
3) O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino respectiva e publicado,
mensalmente, no Boletim Interno da Unidade.
18. Prescrições Diversas:
1) A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas/aula para as formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;
2) A numeração das disciplinas não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem.
Entretanto, determinadas matérias podem constituir-se de pré-requisitos para outras;
3) Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, a dignidade e a honra da pessoa humana;
4) A designação de Oficiais e praças para funções ou encargos decorrentes deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade.
5) A distribuição final dos Soldados concluintes do CFSd PM/2010 deverá obedecer ao critério de classificação geral do curso, cabendo ao Comando da PMPE remeter a relação das Unidades que receberão os novos policiais militares, com os quantitativos de vagas, até o dia 20 JAN 2011.