terça-feira, 26 de outubro de 2010

PORTARIAS DO COMANDO GERAL N° 1127, de 14 OUT 2010


EMENTA: Designa Comissão para avaliação de aproveitamento de policiais militares à disposição da JMS O Comandante Geral, no uso das suas atribuições contidas nos Incisos I, II, III VI, XVI, do Art. 100, do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 (Regulamento Geral da PMPE), c/c o Art. 136, da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares), c/c o Art. 47, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 SET 83 (R.200) c/c o Inciso XXVI, do Art. 21, da Portaria do Comando do Exército nº 816, de 19 DEZ 2003 (RISG), e considerando a necessidade de proporcionar aos policiais militares que estão impossibilitados de trabalhar no serviço operacional, devido a estarem à disposição da Junta Militar de Saúde (JMS), a oportunidade de realizarem atividades de natureza policial militar com dignidade, devolvendo-lhes a alegria de bem servir à sociedade pernambucana,
R E S O L V E:
I – Criar a Comissão Especial para entrevistar e avaliar os policiais militares que estiverem afastados do serviço operacional por estar à disposição da Junta Militar de Saúde (JMS) e encaminhar parecer a este Comando Geral sobre o possível aproveitamento desses policiais em serviços administrativos de natureza policial militar no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
II – Designar o Ten-Cel PM Mat. 1861-9/CAS, Eduardo Henrique de Senna Costa, Chefe do Centro de Assistência Social da PMPE, como Presidente da Comissão Especial;
III – Designar como membros da referida Comissão para, juntamente com seu presidente, procederem aos trabalhos de entrevista e avaliação:
Maj PM Mat. 20884-1/CAS, Teresa Cristina Soares Gouveia, Chefe do Serviço de Psicologia do CAS;
Cap QOM Mat. 980081-6/CMH, Reginaldo Antônio Barroso Teixeira, médico membro da Junta Superior de Saúde da PMPE Funcionária Civil Mat. 0858-3/CMH, Edilene Albuquerque Bezerra Castro, assistente social do CMH.
IV – Determinar que, após os trabalhos, seja enviada a este Comando Geral, anexa ao relatório, uma relação contendo os nomes dos policiais militares e seus possíveis aproveitamentos no serviço administrativo no âmbito da SDS, bem como com os respectivos termos de concordância
devidamente subscritos pelos militares relacionados.
V – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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