PORTARIA GAB / SDS Nº 1967, DE 30/09/2010.
Estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos deslocamento dos profissionais para realização de perícias criminais, perícias papiloscópicas e recolhimento de cadáveres na Capital e Região Metropolitana pela Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação e Instituto de Medicina Legal, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições previstas no Art. 2º do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 24 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 242, de 30 de dezembro de 2009, e Decreto nº 35.305, de 08 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 128, de 09 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de definir e uniformizar os procedimentos operacionais atinentes ao deslocamento dos profissionais para a realização de perícias criminais, perícias papiloscópicas e recolhimento de cadáveres em vias públicas, dependências públicas ou privadas, nosocômios e outros locais, no perímetro da capital e região metropolitana, decorrentes de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI´s, acidentes automobilísticos, falecimento súbito ou morte ignorada;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de individualizar as condutas dos profissionais das unidades operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco envolvidas na ação integrada de levantamento pericial criminal, pericial papiloscópica e recolhimento de cadáveres;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar a realização de perícias criminais, perícias papiloscópicas e o recolhimento dos cadáveres, bem como, a realização das perícias necroscópicas e, por conseguinte, a emissão dos respectivos laudos para as unidades policiais civis demandantes;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do efetivo monitoramento, fiscalização e auditoria das atividades dos funcionários do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal responsáveis pela realização das perícias criminais, perícias papiloscópicas e o recolhimento dos cadáveres no perímetro supracitado.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Centro Integrado e Operações de Defesa Social – CIODS, que tão logo tome conhecimento de ocorrências afetas à Polícia Científica, independente da natureza, proceda à imediata comunicação ao Coordenador da Polícia Científica junto ao CIODS, que acionará as equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal, para os procedimentos cabíveis de acordo com a competência específica de cada um.
Art. 2º Após comunicação do CIODS, será de exclusiva responsabilidade do Coordenador da Polícia Científica, através dos meios de comunicação disponíveis, o acionamento e autorização de deslocamento das equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal, para, respectivamente, procederem a realização das perícias criminais, coleta de impressões e fragmentos papilares em local de crime, e recolhimento de cadáveres.
§ 1º. O cumprimento do disposto no caput deste artigo se aplicará, da mesma forma, às equipes de peritos criminais e peritos papiloscopistas que atuam nas ocorrências de CVLI de atribuição das Forças-Tarefa de Homicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP ou qualquer outra que venha a ser criada.
§ 2º. Os peritos papiloscopistas somente deverão iniciar os trabalhos de coleta de impressões e fragmentos papilares em local de crime após a liberação do mesmo pelos peritos criminais ou pelo Coordenador da Polícia Científica no CIODS, quando não for possível enviar uma equipe de peritos criminais ao local.
§ 3º. Os peritos criminais deverão realizar os trabalhos de perícia em local de crime de forma a não prejudicar a coleta das impressões e fragmentos papilares pelos peritos papiloscopistas.
Art. 3º O Coordenador da Polícia Científica no CIODS, por força desta Portaria e em caráter exclusivo, acionará e destinará as equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal de acordo com a demanda e a disponibilidade, respeitando a ordem cronológica das ocorrências.
Parágrafo único. A exceção ao disposto no caput ocorrerá quando, observadas as particularidades
do caso, o Coordenador da Polícia Científica no CIODS julgar necessário priorizar o atendimento independente da cronologia ou por determinação superior, verbal ou expressa.
do caso, o Coordenador da Polícia Científica no CIODS julgar necessário priorizar o atendimento independente da cronologia ou por determinação superior, verbal ou expressa.
Art. 4º O monitoramento das equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal será realizado pelo Coordenador de Polícia Científica no CIODS que, ao final do serviço, deverá elaborar minucioso relatório acerca do desempenho das equipes, destacando as intercorrências, desvios de conduta, faltas ou quaisquer outras situações dignas de registro, voluntárias ou involuntárias, que venham a se contrapor ao objetivo precípuo desta Portaria, sem prejuízo das atribuições afetas à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social.
§ 1º O tempo de atendimento das ocorrências pelas equipes supracitadas e a efetiva remoção dos cadáveres, após o acionamento e autorização de deslocamento das equipes pelo Coordenador de Polícia Científica no CIODS, deverão ser monitorados através do rastreamento via GPS instalado no interior das viaturas e ficará a cargo daquele Coordenador mencionar no relatório quaisquer fatos supervenientes em desacordo;
§ 2º As equipes designadas pelo Coordenador de Polícia Científica no CIODS deverão seguir estritamente o quanto determinado, sendo que qualquer atitude diversa, sem a ciência e anuência do mesmo, constituirá falta disciplinar;
§ 3º Cópias de inteiro teor do relatório de desempenho deverão ser encaminhadas ao final do plantão as seguintes autoridades: Secretário de Defesa Social, Secretário Executivo de Defesa Social, Secretário Executivo de Gestão Integrada, Chefe de Polícia Civil, Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária, Comandante Geral da PMPE, Diretor de Operações da PMPE, Gerente Geral de Polícia Científica - GGPOC, do Gestor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Gestor do Instituto de Criminalística e Gestor do Instituto de Identificação Tavares Buril e Gestor do Instituto de Medicina Legal por meio dos respectivos endereços eletrônicos;
Art. 5º Os procedimentos formais para encaminhamento dos cadáveres para o Instituto de Medicina Legal serão disciplinados mediante normativo desta Secretaria de Defesa Social, devendo ser mantida a sistemática atual até determinação posterior.
Art. 6º O envio de equipes do Instituto de Criminalística, do Instituto de Identificação e do Instituto de Medicina Legal da capital, sempre que necessário, para o atendimento de ocorrências fora da Região Metropolitana do Recife, será de responsabilidade do Coordenador de Polícia Científica no CIODS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, 30 de setembro de 2010.
Wilson Salles Damázio
Wilson Salles Damázio
Secretário de Defesa Social.
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