DECRETO
Nº 36.102, de 18 JAN 2011
Dispõe sobre a estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras providências O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37, Incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 JAN 03, e na Lei n° 14.264, de 06 JAN 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os cargos comissionados e as funções gratificadas dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de que dispõe a Lei n° 14.264, de janeiro de 2011, passam a ser os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º - As competências e atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas dos órgãos de que trata o Art. 1° deste Decreto serão definidas em seus Regulamentos e Manuais de Serviços, a serem aprovados ou alterados, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 JAN 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 JAN 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Governador do Estado
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