segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

EMENTÁRIO DAS PORTARIAS EM SUNOR DE 2010

 PORTARIA
SUNOR 001/10
Publicado em 04.01.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 046, de 12 JAN 10
SUNOR 002/10
Publicado em 18.01.10
Cria a Galeria de Honra em cada OME

 PORTARIA
SUNOR 003/10
Publicado em 19.01.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 004/10
Publicado em 26.01.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 047, de 26 JAN 10
SUNOR 005/10
Publicado em 27.01.10
Normatiza o processamento da solicitações de movimentação de pessoal na Corporação

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 048, de 1º FEV 10
SUNOR 006/10
Publicado em 02.02.10
Confere ao SubChefe do EMG atribuição de supervisionar e coordenar as atividades dos setores administrativos da Corporação (tornada sem efeito através da Portaria Normativa do Comando Geral nº 049, de 09.03.10, publicada no SUNOR nº 010, de 12.03.10)

 PORTARIA
SUNOR 007/10
Publicado em 11.02.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 008/10
Publicado em 01.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 009/10
Publicado em 08.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 049, de 09 MAR 10
SUNOR 010/10
Publicado em 12.03.10
Anula a Portaria Normativa do Comando Geral nº 048, de 1º FEV 2010, publicada no SUNOR nº 006, de 02 FEV 2010.

 PORTARIA
SUNOR 011/10
Publicado em 18.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 012/10
Publicado em 26.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 013/10
Publicado em 31.03.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 014/10
Publicado em 07.04.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 050, de 08 ABR 2010
Redefine Normas de Organização e Funcionamento do Colégio da Polícia Militar (NOF – CPM/DGP), e dá outras providências (ver Portaria Comando Geral nº 010, de 07.05.2008, publicado no SUNOR nº 025, de 13.05.2008) (revogada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 060, de 13.08.2010, publicada no SUNOR nº 027, de 16.09.10)

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 051, de 13 ABR 10
Institucionaliza a Rede de Voluntários Humanitários da PMPE e dá outras providências
SUNOR 015/10
Publicado em 14.04.10

 PORTARIA
SUNOR 016/10
Publicado em 12.05.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 017/10
Publicado em 13.05.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA Nº 552, de 14 MAI 10
SUNOR 018/10
Publicado em 19.05.10
Regula a Concessão de Licenças no âmbito da PMPE/Revoga Portarias do Comando Geral (Revogadas a Portaria CG nº 228, de 04 ABR 2003, publicada no SUNOR nº 018, de 08 ABR 2003, a Portaria CG nº 290, de 25 ABR 2003, publicada no SUNOR nº 020, de 29 ABR 2003, a Portaria CG nº 022, de 10 OUT 2008, publicada no SUNOR nº 062, de 14 OUT 2008, a Portaria Normativa do Comando Geral nº028, de 25 MAR 2009, publicada no SUNOR nº 010, de 26 MAR 2009 e a Portaria Normativa do Comando Geral nº 041, de 15 OUT 2009, publicada no SUNOR nº 041, de 16 OUT 2009).

 PORTARIA
SUNOR 019/10
Publicada em 20.05.10
SEM ALTERAÇÃO
 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 054, de 03 JUN 10
SUNOR 020/10
Publicado em 07.06.10
Redução dos Custos da Rede PE-Multidigital

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 053, de 24 MAI 10
SUNOR 021/10
Publicado em 14.06.10
Regula requisitos necessários para Inspeção de Saúde no âmbito da Corporação e dá outras providências.

 PORTARIA
SUNOR 022/10
Publicado em 29.06.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 057, de 22 JUN 10

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 058, de 22 JUN 10
Acrescenta Inciso X, no Art. 4º da Portaria do Comando Geral nº 220, de 29 ABR 82, sobreInstruções Provisórias para a Implementação da Assistência Judiciária Altera as Instruções Reguladoras para a Concessão de Assistência à Saúde dos dependentes companheiros (as) no SISMEPE, publicada na Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 059, de 30 JUN 10
Autoriza no âmbito da J.E.S. da Formação Sanitária do 5º BPM (Petrolina), a realização de Inspeção de Saúde para fins de Licença, Dispensa, Reforma, Cursos no âmbito Interno da Corporação ou Externos, Promoção e Concessão e Cancelamento de Auxílio Invalidez.

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 057, de 22 JUN 10
Altera as Normas Gerais de Ação da Seção de Juntas de Saúde aprovadas pela Portaria do Comando Geral nº 05/CGPM, de 06 JAN 82 e alteradas pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 035, de 10 MAI 2009.
SUNOR 023/10
Publicado em 09.07.10

 PORTARIA
SUNOR 024/10
Publicado em 04.08.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 025/10
Publicado em 17.08.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 026/10
Publicado em 15.09.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 060, de 13 AGO 10
SUNOR 027/10
Publicado em 16.09.10
Aprova o Regimento Escolar Substitutivo do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências (ver Portaria do Comando Geral nº 1.268, de 12 AGO 2003, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 14 AGO 2003;
Portaria do Comando nº 2.146, publicada no Boletim Geral nº 241, de 29 DEZ 2006; Portaria do Comando Geral nº 1.970, de 05 DEZ 2007, publicada no Suplemento Normativo nº 004, de 31 JAN 2008; Portaria do Comando Geral nº 1.129, de 05 NOV 2008, publicada no Boletim Geral nº 222, de 28 NOV 2008; Portaria do Comando Geral nº 040, de 14 OUT 2009, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 16 OUT 2009; Portaria Normativa do Comando Geral nº 036, de 10 AGO 2009, publicada no Suplemento Normativo nº 030, 13 AGO 2009; Portaria do
Comando Geral nº 050, de 08 ABR 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 015, de 14 ABR 2010.

 PORTARIA
SUNOR 028/10
Publicado em 30.09.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA
SUNOR 029/10
Publicado em 06.10.10
SEM ALTERAÇÃO

 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 1058, de 05 OUT 10
SUNOR 030/10
Publicado em 13.10.10
Regula os Procedimentos de Utilização do email Institucional da PMPE.

 PORTARIA
SUNOR 031/10
Publicado em 01.11.10
Portaria do Diretor de Saúde nº 006, de 20SET2010 - Aprova as normas gerais de segurança patrimonial hospitalar no âmbito do SISMEPE – sistema de saúde dos militares estaduais de Pernambuco

 PORTARIA
SUNOR 032/10
Publicado em 10.11.10
SEM ALTERAÇÃO

Desafios do governo Dilma: segurança pública

A despeito do avanço econômico brasileiro recente, a violência de rua segue disseminada no país, sobretudo em grandes centros urbanos. A taxa de homicídios cresceu 32% de 1992 a 2007, de 19,2 mortes por 100 mil habitantes para 25,2, índice que na América do Sul só é inferior aos de Colômbia e Venezuela.

Novos estudos confirmam a situação: segundo pesquisa divulgada pelo IBGE neste mês, quase a metade dos brasileiros com dez anos ou mais (47,2%) se sentem inseguros na cidade em que vivem. E de 3.950 municípios brasileiros (71% do total) consultados pela Confederação Nacional de Municípios, 98% disseram registrar problemas relacionados a drogas como o crack.
presidente eleita baseou sua plataforma de segurança na continuidade de programas como o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e na aposta em iniciativas como as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) do Rio de Janeiro.
Analistas consultados pelo G1 elogiam a ênfase, nas propostas de Dilma, em ações de capacitação de pessoal e em ações de policiamento comunitário, típicas do Pronasci e das UPPs.

Apontam, contudo, falta de soluções estruturais para problemas crônicos da segurança pública no país, como a elevada taxa de homicídios, 60 mil inquéritos de assassinatos sem solução desde 2007, população carcerária de 494 mil pessoas e reincidência criminal de 60% a 70%.
“Nosso sistema prisional é um caos, temos uma das polícias mais violentas do mundo, com controle externo sucateado. E os candidatos não discutiram na campanha temas importantes como currículo único para as polícias, piso salarial”, critica o professor da PUC-MG e especialista em segurança pública Robson Sávio.

Salário dos policiais é bomba para Dilma desarmar. E é justamente a remuneração da classe policial que deve causar à nova presidente as primeiras dores de cabeça no campo da segurança.
Policiais civis e militares pressionam pela aprovação, no Congresso, de proposta que cria um piso salarial nacional para as corporações.
O governo diz que a iniciativa irá custar R$ 43 bilhões e descartou aprová-la neste ano, o que já motiva ameaça de greve geral das categorias.
“A Dilma fugiu do assunto segurança nas eleições. Se não conseguirmos votar o projeto o indicativo é de greve nacional”, disse o soldado da Brigada Militar gaúcha Leonel Lucas, que preside a associação das entidades de cabos, soldados e bombeiros do país.
Em campanha, Dilma enfatizou a defesa do modelo das UPPs do governo Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Metodologia de ação policial em áreas de risco, o programa emprega hoje cerca de 2.000 policiais em 12 unidades, instaladas em áreas até então dominadas pelo tráfico de drogas.
Pela ótica federal, as UPPs serão os PPCs (Postos Policiais Comunitários), unidades dotadas de quatro veículos, central de inteligência e videomonitoramento.
O programa de Dilma prevê R$ 1,6 bilhão para construção de 2.883 desses postos no país.
Para Denis Mizne, diretor do Instituto Sou da Paz, o enfoque de Dilma parece desconsiderar as especificidades da iniciativa carioca.
“A UPP é uma estratégia construída para o Rio de Janeiro. Não consigo visualizar outra cidade que tenha quantidade de território relevante tomada pelo crime”, afirma Mizne, que também vê com desconfiança a publicidade em torno da iniciativa.
Continuidade do Pronasci é eixo da plataforma de DilmaOutra aposta de Dilma é a ampliação do Pronasci. Criado em 2007, o programa promete articular segurança e ações sociais. Concentra gastos no pagamento do Bolsa-Formação, um auxílio de R$ 443 para policiais civis e militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários que ganham até R$ 1.700.

Dos R$ 620 milhões pagos pelo Pronasci no primeiro semestre de 2010, R$ 414 milhões (67% do total) foram para o Bolsa-Formação, segundo dados reunidos pela ONG Contas Abertas. Desde seu início, em 2008, o programa pagou R$ 1,3 bilhão em bolsas a 231.945 agentes de segurança pelo país.
Para ter direito ao benefício, os agentes de segurança devem participar de cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a maior parte à distância.
Há críticas ao mecanismo entre a classe policial. “É um ‘bolsa cala boca’”, diz Jorge da Silva, cientista político e coronel da reserva da PM-RJ, aludindo ao que vê como função “apaziguadora de ânimos” do complemento de renda. “O Bolsa-Formação não é direito, é um benefício que é extinto, pois dura no máximo dois anos”, lembra o tenente da PM-BA Danilo Ferreira.
O Pronasci é um belo programa, fundado em ótimos pressupostos e inspirado pelas melhores intenções. Entretanto, seus resultados são limitados, seja pela fragmentação das iniciativas, seja pela falta de uma reforma institucional da segurança”, avalia o ex-secretário nacional de Segurança Luiz Eduardo Soares, coordenador do programa para o setor da campanha à Presidência da senadora Marina Silva (PV-AC).
Reforma do modelo de segurança e sistema prisionalPara Soares, a reforma institucional da segurança, principal desafio do setor no Brasil, foi ignorada na última campanha eleitoral. Deve incluir, afirma, a revisão do papel das polícias no país, que constitucionalmente atribui funções de policiamento ostensivo à Polícia Militar e de investigação à Polícia Civil.
Trata-se de nossa jabuticaba institucional: uma originalidade brasileira. Defendo que o ciclo do trabalho policial deixe de ser fraturado e dividido”, diz Soares.
Outro dos desafios a enfrentar, afirma Mizne, do instituto Sou da Paz, é o do caos no sistema prisional e o do baixo índice de recuperação dos presos, situações em que a experiência de Itabuna, na Bahia, também reflete um problema nacional.
Como não há unidades de internação em regime fechado para adolescentes infratores na região, os condenados devem cumprir medidas em Salvador, a mais de 400 km.“Isso corta o vínculo com a família e dificulta a recuperação”, diz Allan Gois, promotor da Infância e Juventude da cidade baiana.
A população carcerária brasileira cresceu 143% de 1995 a 2005, de pouco mais de 148 mil presos para 361.402. Após esse período, o ritmo cai para uma taxa anual de 5 a 7%, e atinge 494 mil em 2009, um avanço de 31% em quatro anos. Apesar da redução no ritmo, ainda há déficit de vagas de 194 mil."Não há dinheiro no mundo para dar conta de vigiar e encarcerar presos de modo decente", afirma o especialista em segurança Marcos Rolim. Para ele, a solução para o problema envolve mudanças na legislação penal, para limitar penas de prisão a crimes violentos e reduzir o número de presos provisórios (sem sentença), que chegam a 44% do total do país.
Outro ponto fundamental, diz Rolim, é ampliar a reintegração social de egressos do sistema prisional, hoje inexistente no país, por meio de medidas como a concessão de bolsas para capacitação profissional de ex-presidiários.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL Nº 062, de 17 DEZ 2010

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL
Nº 062, de 17 DEZ 2010
EMENTA: Aprova a criação da Rede de Controle Social Informatizada da PMPE
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, Considerando a necessidade de instrumentalizar o controle social na PMPE, permitindo respostas mais rápidas e eficazes das demandas da sociedade e do público interno;
Considerando o crescente interesse social, em todos os aspectos, inclusive no acompanhamento dos programas voltados ao enfrentamento do avanço da criminalidade;
Considerando a necessidade de proporcionar a oportunidade de universalizar e difundir o conhecimento nos temas relacionados à gestão administrativa,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a criação da Rede de Controle Social Informatizada da PMPE, gerenciada pela
Comissão Permanente de Auditoria (CPA), com suporte técnico do Centro de Processamento de Dados (CPD);
Art. 2º - Estabelecer inicialmente os grupos temáticos abaixo relacionados:
I - Comunicação Social e Marketing Institucional
II - Avaliação de Desempenho Organizacional
III - Gestão de Tecnologia da Informação
IV - Gestão de Educação Física
V - Gestão de Saúde
VI - Gestão de Combustível
VII - Licitação
VIII - Legislação e Normativos
IX - Ensino e Instrução
X - Gestão Operacional
XI - Transporte e Comunicação
XII - Gestão Financeira
XIII - Assistência Social
XIV - Recursos Humanos
XV - Gestão de Materiais
XVI – Materiais Bélicos
XVII – Gestão Ambiental
XVIII – Gestão de Semoventes
Art. 3º - Determinar que os Comandantes, Chefes e Diretores ofereçam subsídios para inclusão e
atualização dos conteúdos dos grupos temáticos;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 36.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos IV e XXVIII, da Constituição do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar.

Art. 2º Ficam aprovadas as normas relativas à confecção, concessão, entrega e uso da Medalha do Mérito da Secretaria

Especial da Casa Militar, constantes dos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

NORMAS PARA CONFECÇÃO, CONCESSÃO, ENTREGA E USO DA MEDALHA DO MÉRITO DA SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR

Art. 1º As medidas administrativas relacionadas à confecção, à concessão, à entrega e ao uso da Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar de Pernambuco serão regidas pelas presentes normas.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DA COMISSÃO DO MÉRITO

Art. 2º A Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar tem por finalidades:

I – agraciar personalidades, civis e militares, nacionais e estrangeiras, instituições públicas e entidades privadas, pela

participação ou notória colaboração com as atividades desenvolvidas pela Secretaria Especial da Casa Militar;

II – reconhecer o mérito dos integrantes e ex-integrantes da Secretaria Especial da Casa Militar;

III – realçar os relevantes serviços prestados pela Secretaria Especial da Casa Militar à comunidade pernambucana.

Parágrafo único. Anualmente, serão concedidas medalhas a até 100 (cem) agraciados.

Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta da Comissão de Mérito, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.

§ 1º A Comissão de Mérito será integrada pelos seguintes militares:

I – Secretário Especial da Casa Militar, que a presidirá;

II – Secretário Executivo da Casa Militar;

III – Coordenadores da Secretaria Especial da Casa Militar;

IV – Secretário de Gabinete.

§ 2º O Secretário de Gabinete será o secretário dos trabalhos da Comissão e o responsável pelos livros de registros dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e demais assuntos pertinentes.

CAPÍTULO II

DAS INSÍGNIAS

Art. 4º As insígnias da Medalha obedecerão às seguintes prescrições:

I – VENERA: confeccionada em metal dourado, será constituída de um círculo de 3,5 cm de diâmetro e 0,2 cm de espessura, sendo orlada por friso em alto relevo, de 0,1cm de largura, carregado na face, com o Brasão da Casa Militar do Estado de Pernambuco e, na parte superior, pela legenda “Estado de Pernambuco” e, na parte inferior, pela legenda “Casa Militar”, tudo em alto relevo. No verso da medalha será cravada em alto relevo a expressão “Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar”. Será complementada por um arremate na parte superior e afixada a um passador, que terá 0,2 cm de largura e 0,3 cm de vão, para passagem da fita;

II – FITA: confeccionada em gorgorão de seda chamalotada, de 3,5cm de largura e 4,5cm de altura, será dividida longitudinalmente em cinco faixas, sendo as duas das extremidades e a do centro na cor azul, com 0,5cm de largura, e as duas intermediárias na cor branca, com 0,5cm cada, cores que evocam elementos da Bandeira do Estado de Pernambuco, sendo centralizada na fita a réplica da barreta, com as mesmas características e dimensões;

III – BARRETA: terá a mesma largura e cores da fita, com um passador de metal dourado, de formato retangular, com 3,5cm de largura e 1,0cm de altura, composto com as mesmas cinco faixas, sendo as duas das extremidades e a do centro azuis, com 0,5cm cada, e as duas intermediárias na cor branca, com 0,5cm cada. No centro, em metal dourado, repousará a réplica do brasão da Casa Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 5º A confecção das insígnias referidas no artigo anterior obedecerá aos detalhes constantes do Anexo II do presente Decreto.

Art. 6º O diploma correspondente à Medalha será confeccionado em papel fosco, com 21cm de largura e 29 cm de altura, sendo timbrado, ostentando na parte superior central a Medalha, reduzida de seu tamanho real; logo abaixo, o nome da Medalha, centralizado; em seguida, referência ao Decreto de criação da medalha e o texto do diploma sobreposto ao símbolo das Armas do Estado, em marca d’água, com alinhamento justificado, com o seguinte teor:

“O Governador do Estado de Pernambuco, usando de suas atribuições legais, concedeu, por meio do Ato Governamental nº _________, de _____ de _______________ de 20___, ao (a) _______________________________ a Medalha do Mérito da Secretaria Especial da Casa Militar de Pernambuco, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Governo do Estado de Pernambuco, em especial à Casa Militar.

E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado por mim e selado com as Armas do Estado.

Recife-PE, em ___ de _______ de ______.

NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA MILITAR

Secretário Especial da Casa Militar ”

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

Art. 7º A medalha será concedida:

I - aos integrantes da Secretaria Especial da Casa Militar que tiverem sido considerados destaques pelos serviços prestados;

II - aos militares que tiverem contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Especial da Casa Militar;

III - às autoridades civis e personalidades que tiverem contribuído para o engrandecimento do Estado de Pernambuco e da Secretaria Especial da Casa Militar;

IV - à Instituição ou à Entidade pública ou privada que tiverem desenvolvido atividades que tenham contribuído para a melhoria técnica, logística ou institucional da Secretaria Especial da Casa Militar.

CAPÍTULO IV

PROCESSAMENTO DA CONCESSÃO

Art. 8º Obedecidos os critérios estabelecidos neste Regulamento, caberá ao Secretário Especial da Casa Militar indicar pessoas ou instituições para a concessão da medalha.

Parágrafo único. Fica estabelecido o dia 25 de dezembro como data da concessão, por ser data de relevância nacional.

Art. 9º Após a indicação das pessoas ou instituições que receberão as medalhas e a publicação dos Atos Governamentais de concessão, o Secretário Especial da Casa Militar expedirá os diplomas correspondentes.

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DA MEDALHA

Art. 10. A Medalha será entregue em ato solene, dentro da programação oficial comemorativa estabelecida pela Casa Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 11. A entrega da Medalha será feita:

I – se se tratar de pessoa física, ao próprio agraciado;

II – se se tratar de instituição, ao seu representante legal;

III – se se tratar de distinção post mortem, ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

Parágrafo único. Ao agraciado pessoa física que, por motivo superior, não puder comparecer à solenidade, é facultado, em caráter excepcional, credenciar representante para receber a medalha em seu nome.

CAPÍTULO VI

DO USO

Art.12. O uso das insígnias da Medalha obedecerá ao disposto no Regulamento de Condecorações para as Corporações Militares do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Aos militares do Estado agraciados com a comenda serão computados 9,0 (nove) pontos, para efeito de pontuação objetiva, observada a legislação de promoção de oficiais e praças.

Art.14. A concessão da Medalha não acarretará qualquer ônus para o agraciado.

Art. 15. O cerimonial da solenidade de entrega da Medalha será definidO em Portaria do Secretário Especial da Casa Militar.

Art.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Especial da Casa Militar

sábado, 11 de dezembro de 2010

No dia 08 de dezembro Cap Petrus fez aniversário

Quando se completa 40 anos (8 de dezembro) agente tem que fazer uma reflexão todo aniversário!
hehehehehe











































































sábado, 4 de dezembro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0457‏

PAD. ABSOLVIÇÃO PENAL.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenar servidor público na área administrativa, por infração disciplinar, após sua absolvição criminal pela imputação do mesmo fato. O entendimento do STJ é que, afastada a responsabilidade criminal do servidor por inexistência daquele fato ou de sua autoria, fica arredada também a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual sancionável (outra irregularidade que constitua infração administrativa) não abarcada pela sentença penal absolutória (Súm. n. 18-STF). No entanto, a Turma não conheceu do recurso em face do óbice da Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 1.199.083-SP, DJe 8/9/2010; MS 13.599-DF, DJe 28/5/2010, e Rcl 611-DF, DJ 4/2/2002. REsp 1.012.647-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/11/2010.
SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DEMISSÃO.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor público contra ato que o demitiu do cargo de médico do quadro do Ministério da Saúde, em razão da prática de improbidade administrativa e do uso do cargo para lograr proveito pessoal de outrem em detrimento da dignidade da função pública. Entre outras alegações, sustenta o impetrante que, após a oitiva de 13 testemunhas e da análise de documentos e vistorias, concluiu a comissão de sindicância pela ausência de provas das acusações, mas, em vez de ser determinado o arquivamento da sindicância nos termos do art. 144 da Lei n. 8.112/1990, houve a sua convolação em processo administrativo disciplinar (PAD). Inicialmente, esclareceu a Min. Relatora que a sindicância, como procedimento preparatório e prévio à abertura do PAD, é dispensável quando houver elementos suficientes para a instauração do referido processo. Assim, não incorre em nulidade a instauração de PAD com o fim de apurar novas infrações além daquelas objeto de exame inicial na sindicância prévia. Salientou que, para a instauração de PAD, não é obrigatória a indicação de todos os ilícitos imputados ao servidor, pois, somente após a instrução, momento no qual a Administração coligirá todos os elementos probatórios aptos a comprovar possível conduta delitiva do investigado, a comissão processante será capaz de produzir um relato circunstanciado dos ilícitos supostamente praticados. Desse modo, entendeu a Min. Relatora que a penalidade disciplinar foi devidamente motivada pela existência de provas suficientes da prática das infrações que serviram de fundamento para a demissão do servidor, a afastar a ocorrência de seu direito líquido e certo. Destarte, como as infrações praticadas pelo impetrante enquadraram-se, de acordo com o ato impetrado, no disposto no art. 132 da Lei n. 8.112/1990, a autoridade coatora não fez mais do que cumprir a determinação legal de demissão do servidor. Diante desses argumentos, entre outros, a Seção negou a segurança. Precedentes citados: MS 10.160-DF, DJ 11/12/2006; RMS 12.827-MG, DJ 2/2/2004; MS 12.927-DF, DJ 12/2/2008; MS 12.429-DF, DJ 29/6/2007, e MS 13.091-DF, DJe 7/3/2008. MS 12.935-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0457‏

Informativo Nº: 0457
Período: 22 a 26 de novembro de 2010.
COMPETÊNCIA. CRIME. POLICIAL FEDERAL.
A Turma, entre outras questões, assentou, por maioria, que compete à Justiça Federal o julgamento dos delitos cometidos por policiais federais que estejam fora do exercício de suas funções, mas utilizem farda, distintivo, identidade, arma e viatura da corporação. REsp 1.102.270-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/11/2010.
CONFISSÃO. NÃO EXTENSÃO. CORRÉUS.
A circunstância atenuante de confissão espontânea é de caráter subjetivo, pessoal, uma vez que o ato de reconhecer e declarar o ocorrido é prestado pela própria parte à qual a benesse se destina. O que busca a norma é agraciar o agente que contribui com a Justiça. Logo, não se pode estender a minoração da pena pela confissão a outros acusados que não confessaram, desvirtuando, assim, o intuito da lei penal. Daí a Turma deu provimento ao recurso para afastar das penas dos demais réus a atenuante da confissão feita por somente um dos acusados. Precedentes citados: HC 89.321-MS, DJe 6/4/2009; RHC 10.892-SP, DJ 17/9/2001, e REsp 603.909-DF, DJ 3/11/2004. REsp 905.821-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2010.
FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA.
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo o entendimento do tribunal a quo de que não há previsão legal para a incorporação dos valores referentes à função comissionada que o recorrente exercia na atividade aos proventos de aposentadoria por invalidez, tendo em vista a revogação do art. 193 da Lei n. 8.112/1990. Consignou-se que o art. 7º da Lei n. 9.624/1998 ressalvou o direito à incorporação dos servidores que, até 19 de janeiro de 1995, tenham completado todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, o que não ocorreu no caso. Asseverou a Min. Relatora não haver violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos por se tratar de vantagem de caráter propter laborem. Precedentes citados: RMS 14.103-DF, DJ 15/12/2003, e RMS 20.036-MS, DJe 15/12/2009. RMS 22.996-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/11/2010.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Comissão aprova aposentadoria especial para policial

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira a concessão de aposentadoria especial para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais, guardas, agentes carcerários e penitenciários.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade.
No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de serviço para efeito da concessão do benefício.
Valor
A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o valor da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der o benefício e será revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores na ativa.
Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.
Pensão
O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. As pensões já concedidas na eventual data de publicação da lei terão os cálculos revisados para se adequar à essa exigência.Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é crucial para o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública.
Projeto original
O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial (com cinco anos a menos, em ambos os períodos, no caso de mulheres). A aposentadoria compulsória ocorreria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 para as mulheres.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade.
Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, segue para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-330/2006 A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira a concessão de aposentadoria especial para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais, guardas, agentes carcerários e penitenciários.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:

Íntegra da proposta:

terça-feira, 23 de novembro de 2010

PORTARIA GAB / SDS Nº 2372, de 22/11/2010.Cria Grupo de Trabalho

PORTARIA GAB / SDS Nº 2372, de 22/11/2010.
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de interesse da PMPE e do CBMPE.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 42, incisos I, II e III, a Lei Complementar nº. 049/2003, artigo 3º, inciso 4º e a Lei nº. 13.205/ 2007, no seu artigo 1º. Inciso VII, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Mensagem Governamental nº. 035/2010 que integra a Lei Complementar nº. 155 de 26.03.2010, no que concerne a retomada dos diálogos sobre a remuneração salarial dos policiais e bombeiros militares pernambucanos;
CONSIDERANDO, o recebimento nesta SDS/PE, em 18.11.2010, da Proposta do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco sobre a remuneração dos militares deste Estado, fruto de debate no âmbito da PMPE por Comissão criada com a participação de gestores daquele Órgão e de representantes das categorias que o integram;
CONSIDERANDO, o recebimento pela Casa Civil do Governo do Estado, em 19.11.2010, de proposta similar a acima mencionada, subscrita por entidades auto-intituladas representativas dos militares estaduais (reunidas);
CONSIDERANDO as discussões em andamento sobre o Projeto de Emenda Constitucional - PEC 300 que versa sobre a instituição de um piso salarial para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de uma definição por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal sobre as formas de implantação do referido projeto;
CONSIDERANDO, ainda, a disposição do Governo Federal em discutir com os Estados os efeitos da referida Emenda Constitucional;
CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito do Governo Estadual por meio desta Secretaria de Defesa Social em sempre manter aberto o canal de diálogo com as categorias que integram os órgãos Operativos desta SDS/PE.
RESOLVE:

Art. 1º CRIAR Grupo de Trabalho integrado por representantes desta Secretaria de Defesa Social - SDS/PE, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco - PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco - CBMPE, com a finalidade de debater temas de interesse das corporações, especialmente o Plano Estratégico-2011 e questões relacionadas à Política Salarial;
Art. 2º O Grupo será integrado pelos seguintes titulares e suplentes:
I - Pela SDS/PE: ALCIOMAR GOERSCH, Secretário Executivo de Gestão Integrada, que o presidirá, e por WILLIAM GUERRA CLARK, Superintendente de Gestão de Pessoas, na qualidade de suplente;
II - Pela PMPE: Coronel PM CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA, Chefe do Estado Maior Geral (titular), e pelo Coronel PM HEITOR DE SOUZA LUNA, Diretor de Gestão de Pessoas (suplente);
III - Pelo CBMPE: Coronel BM MARCO ANTONIO DA SILVEIRA ALVES, Sub-Comandante Geral, e pelo Coronel BM MANOEL TELES DA SILVA, Diretor de Gestão de Pessoas (suplente).
Art. 3º - O Grupo terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório circunstanciado, inclusive com o impacto financeiro das suas conclusões com, pelo menos, 03 (três) alternativas.
Art. 4° - Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representantes das categorias que integram a PMPE e o CBMPE, para participarem de reuniões, com vistas a auxiliarem no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º - Eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos deverá ser feita de forma fundamentada ao Secretário de Defesa Social.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de novembro de 2010.

WILSON SALLES DAMÁZIO
SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL.

domingo, 21 de novembro de 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo o disposto na Lei no 7.474, DECRETA:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento. Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003. Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008;
187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando

sábado, 13 de novembro de 2010

DEFESA PRÉVIA. GREVE. DEFENSORIA PÚBLICA.Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0454‏


A defesa da paciente estava sob a tutela de defensor público. Ao acompanhá-la a seu interrogatório, o defensor saiu de lá intimado para a apresentação da defesa prévia, peça que não apresentou. Contudo, em razão da greve da Defensoria Pública, foi nomeado defensor dativo, que estava presente à audiência de instrução e julgamento. Note-se que a paciente foi devidamente intimada, mas não se insurgiu contra a nomeação. Dessarte, é lógico concluir que a razão pela qual a paciente era defendida pela Defensoria seria não possuir recursos para constituir advogado próprio de sua confiança, o que justifica a nomeação do defensor dativo diante da greve deflagrada, sem que se paralisasse o processo até o fim do movimento grevista ou mesmo se consultasse previamente a paciente sobre o possível interesse em constituir advogado particular. Vê-se, também, que, poucos dias após a referida intimação do defensor público, o próprio TJ editou resolução que suspendia retroativamente os prazos até a solução da greve.
Porém, quando da nomeação do dativo, não lhe foi devolvido o prazo para que apresentasse suas alegações. Quanto a isso, é certo que a jurisprudência do STJ não reconhece nulidade no fato de não haver a apresentação da defesa preliminar ao tribunal do júri pela defensoria quando intimada para tal, pois isso pode configurar estratégia defensiva.
Todavia, no caso, considerou-se que a defesa não apresentou a peça e se determinou o prosseguimento do feito, apesar da suspensão dos prazos pela referida resolução. Assim, na hipótese, houve cerceamento de defesa, que deve ser sanado de ofício, quando mais se sopesada a impossibilidade de arrolar testemunhas, decorrente da falta de oportunidade de a defesa apresentar a referida peça. Daí, apesar de denegar o habeas corpus, há que conceder ordem de ofício para anular a sentença de pronúncia e possibilitar à defesa o dito arrolamento, prosseguindo-se no feito, após a oitiva, mantida a instrução já realizada. Precedentes citados: HC 103.408-MG, DJe 8/3/2010, e HC 92.642-MS, DJe 1º/7/2010.
HC 124.429-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/11/2010.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Bope investiga se PM morto em treinamento usou suplemento

O Batalhão de Operações Especiais da PM (Bope), no Rio, vai investigar se o soldado Eduardo Medeiros dos Santos, de 28 anos, usou suplemento alimentar para melhorar a resistência e o rendimento físico, durante o treinamento do Curso de Ações Táticas oferecido pelo Bope. O soldado morreu após o primeiro dia de treinamento.
Além dele, outros três policiais também passaram mal e foram levados ao hospital da corporação. O soldado teria dado entrada no Hospita Central da Polícia MIlitar, no Estácio, na Zona Norte, com um quadro de desidratação, que evoluiu para insuficiência renal e crises convulsivas.
O comandante do Bope, coronel Paulo Henrique Moraes, disse ao G1 que, durante uma revista no armário do soldado, foram encontrados dois medicamentos, um deles com diosmina e hesperidina, indicados para o tratamento de dor e edemas dos membros inferiores, e um anti-inflamatório.
No armário ainda foi achado um suplemento alimentar, que contém guaraná em pó e maltodextrina, substância usada para melhorar o rendimento físico.
"Vamos aguardar os exames para poder confirmar ou não essa possibilidade. Mas aqueles que se sentiram mal vão depor e vamos ver se estavam ou não fazendo uso de suplemento alimentar ou outra substância não administrada pela unidade. Tudo isso para que a gente possa instruir bem e chegar às razoes legais desse atendimento”, explicou o comandante.
O Bope também pretende ouvir os três policiais que passaram mal.
Esposa nega uso de medicamentos
Os três PMs que passaram mal já receberam alta médica. No enterro do soldado nesta quarta-feira (9), a esposa de Eduardo, Maria Ondina Marques de Oliveira, negou que seu marido fizesse uso de qualquer medicamento.
“Ele estava apto para qualquer tipo de exercícios físicos e ele fez por fora, também, uma bateria exames”, disse a viúva.
Curso teve desistências
O curso de Ações Táticas começou na segunda-feira (8) e teve 50 PMs inscritos. Em três dias, 28 desistiram. A família do soldado Eduardo Medeiros disse que ele estava há 5 anos na corporação e que seu sonho era entrar no Bope. Segundo parentes, ao ser convocado para o curso, o PM fez uma série de exames.
Segundo o Bope, na segunda-feira (8), 50 recrutas foram submetidos a uma série de testes que fazem parte da preparação para operações em áreas urbanas. Entre as atividades estão vencer obstáculos, pulando e escalando muros, além de praticar rolamento e rastejamento.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CAO 2010 - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010.2


PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 1172, de 1º NOV 2010
EMENTA: Estabelece número de vagas e convoca Policiais Militares para a participarem do processo seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010.2
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 7.811, de 08 MAR 82, com asmodificações introduzidas pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, bem como tendo em vista a necessidade de convocar Policiais Militares para possível efetivação de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), da Polícia Militar de Pernambuco; e Considerando o contido no Ofício n° 1800/2010 - GAB/GGAIIC/GICAP/SDS, de 13 de agosto de 2010, do Exmº Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, o qual versa sobre o planejamento para a realização do CAO/2010.2, contemplando-se esta PMPE com mais 100 (cem) vagas, o qual será realizado por meio de convênio com uma Instituição de Ensino Superior a ser contratada;

R E S O L V E:
I – Estabelecer que as vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010.2, destinadas à Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, tendo o título universitário de Curso de Pós-Graduação, no nível de Especialização em Gestão Governamental, para Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da PMPE, neste ano de 2010, serão assim distribuídas:
QOPM ....................100 vagas ( 10 suplentes);
II – Estabelecer as seguintes condições para matrícula no sobredito Curso:
a. Ser Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militar(QOPM);
b. Ser convocado pelo Comandante Geral, por ordem de antiguidade;
c. Ter sido julgado apto na inspeção de saúde;
d. Ter sido avaliado no teste de aptidão física (TAF);
e. Estar na ativa, não haver requerido transferência para a reserva remunerada, nem haver atingido os limites de idade, previsto em lei, para a inatividade;
f. Não estar afastado das funções policiais militares em consequência de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já a tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para a convocação;
g. Não estar em gozo de Licença Especial; Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;
h. Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
i Não estar afastado da função pública, por enquadramento no Artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
j. Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, mesmo em gozo de sursis ou livramento condicional;
l. Não estar preso provisoriamente, por ordem judicial;
m. Não ser considerado desaparecido ou extraviado; e
n. Não ser considerado desertor.
III – Determinar que a relação dos Oficiais do QOPM, convocados para participarem do processo seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010.2 é a seguinte:
Do QOPM, convocados na condição de titulares:
Ordem Posto Matricula Nome
01 Capitão 910610-3 Vlademir José de Assis
02 Capitão 910567-0 Adalto José de Souza Lima Júnior
03 Capitão 23760-4 Antônio Alves de Barros Sobrinho
04 Capitão 920493-8 Wellington Bezerra Câmara Júnior
05 Capitão 920488-1 Domingos Lindoso da Silva Lorena
06 Capitão 920477-6 Alisson Joseph Rodrigues Bandeira
07 Capitão 920520-9 Luciano Rodrigues Maia
08 Capitão 920514.4 Enedino David de Souza Neto
09 Capitão 920499.7 Marcos Aurélio de Holanda Barros
10 Capitão 920525.0 Celso Alves Júnior
11 Capitão 920460.1 Clécio Luiz de Sá e Silva
12 Capitão 920516.0 Hugo Miguel de Godoy Loureiro Xavier
13 Capitão 920466.0 Luiz Carlos Barbosa de Oliveira
14 Capitão 920425.3 Paulo Augusto Brandi Batalha
15 Capitão 920423.7 Itamar Manoel Freire da Silva
16 Capitão 930035.0 Alessandro Silva da Mata Ribeiro
17 Capitão 920500.4 Paulo Roberto Rodrigues de Albuquerque
18 Capitão 920463.6 Fábio José Bagetti de Lima
19 Capitão 920421.0 Eduardo José Barbosa Gonçalves
20 Capitão 920497.0 André Carneiro de Albuquerque
21 Capitão 910590.5 José Dinamérico Barbosa da Silva Filho
22 Capitão 920518.7 Rodolfo Eduardo Rodrigues Wanderley
23 Capitão 930056.2 Ivson Amilcar Botelho da Silva
24 Capitão 930048.1 Jefferson Bento da Silva
25 Capitão 930072.4 André Luiz Freitas Ferreira
26 Capitão 930025.2 Carlos Henrique Costa Ferraz
27 Capitão 930055.4 Manoel Augusto do Rêgo Barros de Lima
28 Capitão 930050.3 Tibério César dos Santos
29 Capitão 930003.1 José Cícero de Oliveira Júnior
30 Capitão 930033.3 Fred Jorge Parente Saraiva
31 Capitão 930036.8 Luiz Cláudio de Brito
32 Capitão 930063.5 Kleber Noberto de Amorim
33 Capitão 930030.9 Paulo César Gonçalves Cavalcante
34 Capitão 930069.4 Geovani Augusto Gomes Nascimento
35 Capitão 930016.3 José Alex Sandro Silva Bezerra
36 Capitão 930011.2 Jefferson Pereira de Oliveira
37 Capitão 930057.0 Norberto Lima Garcez Júnior
38 Capitão 930062.7 Abílio Apolônio Custódio da Silva
39 Capitão 930018.0 Darlan Bartolomeu da Silva
40 Capitão 930012.0 Marcone Feliciano de Moura Silva
41 Capitão 930027.9 Álvaro Bantim Ribeiro
42 Capitão 920504.7 Marcelino José Carvalho de Andrade
43 Capitão 930028.7 Reginaldo Pereira de Oliveira Filho
44 Capitão 930058.9 Wolney Alexandre Pereira da Silva
45 Capitão 930075.9 Luiz Juvêncio Pereira Júnior
46 Capitão 930038.4 Marcos Aurélio Ramalho de Souza
47 Capitão 920459.8 Manoel Renan do Nascimento
48 Capitão 920479.2 Alexandre Jorge da Silva Cavalcanti
49 Capitão 2099.0 Petrônio Geraldo do Rêgo Valença Filho
50 Capitão 930052.0 Fábio Reis dos Santos
51 Capitão 940222.5 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Júnior
52 Capitão 940208.0 Gustavo de Morais Nunes
53 Capitão 940261.6 Romildo Rodrigues de Lima
54 Capitão 940484.8 Armando Cavalcante de Moura Júnior
55 Capitão 940225.0 Fernando Ferreira da Silva Júnior
56 Capitão 940251.9 Boanerges de Carvalho Cerqueira Sobrinho
57 Capitão 940302.7 Flávio Rodrigues Carneiro
58 Capitão 940257.8 Glauber de Araújo Vieira
59 Capitão 940237.3 Linaldo Tavares dos Santos Júnior
60 Capitão 920424.5 Silvestre Silva Dantas
61 Capitão 950733.7 Marcelo Martins Ianino
62 Capitão 930014.7 Cleiton de Carvalho Cruz
63 Capitão 930076.7 Emanoel Soares da Silva
64 Capitão 930006.6 Julierme Veras de Moura
65 Capitão 930067.8 Sérgio André de Almeida
66 Capitão 930022.8 Antônio Fernando Barbosa e Silva
67 Capitão 930074.0 Adriano Novaes Cabral
68 Capitão 930032.5 Wâniçon Manoel de Lima
69 Capitão 930021.0 José Bartolomeu da Silva Neto
70 Capitão 930078.3 Antônio José dos Santos Júnior
71 Capitão 930026.0 Dênis Silva Brandão
72 Capitão 910530.1 Ivaldo Bezerra da Silva
73 Capitão 930039.2 Ademir Freitas da Silva Júnior
74 Capitão 930054.6 Cláudio Fernando Espínola Moura
75 Capitão 930068.6 José Roberto de Almeida Souza
76 Capitão 930001.5 Marcos Antônio Ferreira da Silva
77 Capitão 930010.4 Bruno Alves Benvindo
78 Capitão 930042.2 Clério Rilvan Lima e Silva
79 Capitão 930073.2 Amintas Eduardo Pereira Júnior
80 Capitão 930070.8 Joseval Sandoval da Silva
81 Capitão 930015.5 Marcus José Magalhães Ferreira
82 Capitão 930020.1 Maurício Freitas Athayde Cavalcante
83 Capitão 930064.3 Carlos Alberto Belarmino de Andrade
84 Capitão 930053.8 Joelson Chaves Silva
85 Capitão 930080.5 Rutênio Augusto Costa Rodrigues
86 Capitão 930370.7 José Carlos Leandro
87 Capitão 930400.2 José Hugo Chaves
88 Capitão 940195.4 Emerson José Lima da Silva
89 Capitão 940227.6 Sérgio José Nogueira de Oliveira
90 Capitão 910499.2 Ady Alves dos Santos
91 Capitão 940278.0 Gleidson Pereira de Carvalho Santos
92 Capitão 940275.6 Flávio Roberto Ferreira da Silva
93 Capitão 940304.3 Ricardo Pereira Bastos
94 Capitão 940231.4 Adriel Henrique de Lima Serafim
95 Capitão 940279.9 José Mário Canel Figueiredo
96 Capitão 940226.8 Leone Andrade Sena
97 Capitão 930059.7 Gileno Gomes Coelho
98 Capitão 940300.0 Fred Jorge Silva de Souza
99 Capitão 940196.2 Charlton Wilton Vasconcelos de Araújo
100 Capitão 940192.0 Werner Walter Heuer Guimarães
Do QOPM, convocados na condição de suplentes:
Ordem Posto Matricula Nome
101 Capitão 940228.4 João Barros Correia Júnior
102 Capitão 940238.1 Roger Mergulhão de Vasconcelos
103 Capitão 940296.9 Rogério Manoel dos Santos
104 Capitão 940233.0 Luiz Marques Viana Júnior
105 Capitão 940206.3 Roberto José Gomes do Nascimento
106 Capitão 940198.9 Jamerson Pereira de Lira
107 Capitão 940284.5 Ednaldo Pereira Queiroz Júnior
108 Capitão 940177.6 Ely Jobson Bezerra de Melo
109 Capitão 930045.7 Edjones de Paula Vieira Costa
110 Capitão 940281.0 André Luiz Gomes dos Santos
V – Estabelecer para o caso de algum Oficial do QOPM, não aceitar a convocação, ele deverá requerer ao Comandante Geral, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), solicitando a sua exclusão da lista dos convocados, estando ciente do contido no inciso IX do art. 90, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), além dos prejuízos administrativos decorrentes da sua não realização, devendo o profissional subsequente, dentre os suplentes, ser chamado para ocupar a vaga do desistente.
V – Estabelecer para o caso de algum Oficial, se sentir prejudicado em decorrência desta convocação, deverá expor seu argumento, por meio de requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.
VI – Informar que o curso será coordenado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), através Coordenadoria de Altos Estudos Policiais (CAEP) e supervisionado pela Gerência de Integração e Capacitação, da Gerencia Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social, sendo realizado por uma Instituição de Ensino Superior a ser contratada pela Secretaria de Defesa Social.
VII – Estabelecer o calendário a seguir, para a realização do cadastro dos alunos dos exames médicos, físicos e divulgação dos resultados:
Cadastro dos Alunos (obrigatório)
Data: 29 NOV a 13 DEZ 2010
Preencher o formulário virtual da DEIP:
b) Exames Médico (eliminatórios)
Local: Diretoria de Saúde / JMS
Data: 29 NOV a 13 DEZ 2010
Hora: 7 horas
c) Teste de Aptidão Física (avaliatório)
Local: Centro de Educação Física e Desportos (CEFD)
Data: 15 a 23 DEZ 2010
Hora: 8 horas
d) Divulgação dos resultados
Local: Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP)
Data: 28 DEZ 2010
Hora: 13 horas
VIII – Determinar que os convocados devam se submeter a Inspeção de Saúde, de acordo com a programação estabelecida nesta portaria, comparecendo com os exames laboratoriais constantes na Portaria do Comando Geral nº 053, de 24 MAI 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 021, de 14 JUN 2010, já realizados, para apresentação no dia da inspeção, quando farão os seguintes exames:
a) Exames Clínicos;
b) Exames Traumatológico;
c) Exames Cardiológicos:
(Eletrocardiograma para todos os candidatos até 39 anos e teste ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos),
d) Exames de Imagem:
(RX de tórax em PA com laudo para todos os candidatos).
IX – Determinar o seguinte cronograma de trabalho para a realização da Inspeção de Saúde:
a) Exames cardiológicos:
Período Ordem Local
29NOV2010 - 7h. 01 ao 19 Junta Médica de Saúde/DS
01DEZ2010 - 7h. 20 ao 38 Junta Médica de Saúde/DS
03DEZ2010 - 10h30min. 39 ao 57 Junta Médica de Saúde/DS
06DEZ2010 - 7h. 58 ao 76 Junta Médica de Saúde/DS
10DEZ2010 - 10h30min. 77 ao 95 Junta Médica de Saúde/DS
13DEZ2010 - 7h. 96 ao 110 Junta Médica de Saúde/DS

sábado, 6 de novembro de 2010

Decisão do STJ sobre gravação da própria conversa como meio de prova

A gravação da própria conversa sem o conhecimento de um dos interlocutores pode ser usada para provar ato de coação. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa.
Os ministros também consideraram que as gravações apresentadas pela trabalhadora com diálogos da advogada da empresa não configuram quebra de sigilo profissional.A denúncia foi feita pela própria funcionária. Ela alega que foi coagida, sob pena de demissão, a mentir sobre o horário de funcionamento da empresa em uma reclamação trabalhista para pagamento de horas extras.
No primeiro grau, a supervisora foi absolvida. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que houve a ameaça e enquadrou a superior no artigo 344 do Código Penal, a condenando a um ano de reclusão, em regime aberto.
No recurso apresentado ao STJ, a supervisora alegou que não poderia ameaçar a trabalhadora, pois não tinha poderes para demitir ou admitir funcionários. Sua defesa também questionou a prova apresentada, alegando que a gravação é ilícita e viola sigilo profissional, já que uma das conversas contou com a advogada da empresa.Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, apesar de a Constituição Federal assegurar a intimidade e o sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas, não houve registro de conversa alheia no caso, mas de comunicação própria, com o objetivo de provar a coação, e não de violar a intimidade do outro.
Nesses casos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ admitem como prova a gravação de conversa ambiental, seja pessoal ou telefônica.O ministro avaliou ainda que não houve quebra de sigilo profissional, pois a gravação não se tratava de conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente.
Por fim, declarou que a conduta da supervisora se enquadrava no artigo 344 do Código Penal, pois a possibilidade de perda do emprego é ameaça grave o bastante para intimidar qualquer pessoa, principalmente em época em que o mercado de trabalho está mais competitivo do que nunca.
O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos foi negado, pois segundo o Código Penal, essa substituição só é possível quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.113.734

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0452‏

PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RÉU. NOVO DEFENSOR.
A Turma não conheceu do recurso em que o recorrente, entre outros argumentos, defendia que o juiz não poderia nomear defensor dativo antes de conferir ao réu a oportunidade de constituir outro causídico. Porém, concedeu ordem de habeas corpus de ofício, extensiva aos corréus, para anular o processo desde as alegações finais apresentadas pelo defensor dativo e determinou, ainda, que antes o recorrente seja notificado a fim de que informe se pretende constituir outro advogado para apresentar suas alegações finais. Ficaram prejudicadas, em consequência da concessão de ofício, as questões referentes à fixação da pena e do regime prisional. Observou o Min. Relator que a jurisprudência deste Superior Tribunal tem oscilado quanto à necessidade da prévia notificação do réu para possibilitar, se quiser, constituir novo defensor antes de o magistrado nomear defensor dativo para apresentar as alegações finais. Nessas situações, também se afasta, na maioria dos casos, a necessidade de demonstrar o prejuízo quando a prova for impossível. Precedentes citados do STF: AgRg na AI 559.632-MG, DJ 3/2/2006; HC 85.155-SP, DJ 15/4/2005; e HC 84.835-SP, DJ 26/8/2005; do STJ: HC 53.211-SP, DJ 21/5/2007; HC 57.849-SP, DJ 27/8/2007; REsp 1.028.101-MG, DJe 16/6/2008, e HC 47.612-BA, DJe 29/9/2008. REsp 565.310-TO, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 21/10/2010

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

MILITARES TRANSFERIDOS PARA A CORREGEDORIA GERAL

Nº 2271, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Cap PM FLAVIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 940275-6.
Nº 2272, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Cap PM CHARLES SILVA DE MOURA, matrícula nº 950732-9.
Nº 2273, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Cap PM ARTHUR CESAR BELO DOS SANTOS, matrícula nº 950749-3.
Nº 2274, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Cap PM WAGNER MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula nº 940282-9.
Nº 2275, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Cap PM ANDRÉ SANTOS LOPES GUIMARÃES FILHO, matrícula nº 940710-3.
Nº 2276, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o 3º Sgt PM MIRKO DA SILVA NETO, matrícula nº 950079-0.
Nº 2277, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o 2º Sgt PM ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 930704-4.
Nº 2278, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o 2º Sgt PM ROBERIO PEDROZA DA SILVA, matrícula nº 27639-1.
Nº 2279, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o 2º Sgt PM ALTAIR FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 28551-0.
Nº 2280, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM EDUARDO JOSÉ ARRUDA DIAS, matrícula nº 108418-6.
Nº 2281, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM ELIESER CESAR EUGENIO DE SANTANA, matrícula nº 106440-1.
Nº 2282, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM FABIO SOUZA SILVA, matrícula nº 105018-4.
Nº 2283, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM JOSE ALUSON MENDES DE MORAES, matrícula nº 104795-7.
Nº 2284, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM ROBERTO JOSE DA SILVA, matrícula nº 109307-0.
Nº 2285, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM ROSTAND MARTINS SANTOS, matrícula nº 108729-0.
Nº 2286, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM NAILDO GOUVEIA DO MONTE, matrícula nº 102794-8.
Nº 2287, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, o Soldado PM REBERTE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 910754-1.
Nº 2288, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, a Soldado PM ERICA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 104827-9.
Nº 2289, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, a Soldado PM ADERIVÂNIA MARTINS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 104165-7.
Nº 2290, DE 29OUT2010 – Lotar na Corregedoria Geral/SDS, 01530007, a Soldado PM LIGIA GENUÍNO GLICERIO DE LIMA, matrícula nº 106845-8.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 1058, de 05 OUT 2010


PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 1058, de 05 OUT 2010
EMENTA: Regula os Procedimentos de Utilização do e-mail Institucional da PMPE
O Comandante Geral no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 101, do decreto 17.589/94 (Regulamento Geral da PMPE), concomitante com a Instrução Reguladora IR 20-26 do Exército Brasileiro e as Normas Gerais de Segurança da Informação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco (ATI), padroniza a comunicação interna desta Corporação pelos seguintes enfoques:
Considerando o E-mail Institucional o meio formal e obrigatório de comunicação eletrônica;
Considerando a necessidade de agilidade e economia na tramitação documental dos processos administrativos da PMPE;
Considerando se tratar de correspondência militar;
Considerando a importância de se manter níveis confiáveis de segurança dos documentos;
Considerando a aplicação a todos os órgãos da PMPE, usuários, servidores e prestadores de serviço que utilizam os sistemas e equipamentos de informática disponibilizados ela Corporação;
Considerando, por fim, o disposto nos incisos IV, X e XII do Artigo 5º da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Instituir as normas relativas ao uso do e-mail institucional da PMPE (WEBMAIL EXPRESSO) disponibilizado na página (site) da Corporação.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituída a Norma de Utilização do E-mail Institucional da Polícia Militar de Pernambuco, cuja finalidade é disciplinar o uso correto do serviço, de modo a garantir a integridade, segurança e confidencialidade no trâmite da comunicação e informações via web no âmbito da PMPE.
Art. 2º - O E-mail Institucional têm por finalidade facilitar a comunicação por meio digital da transmissão de dados que possam ser utilizados na PMPE, considerando-se as limitações e o nível de segurança disponíveis nas comunicações através de E-mail, possibilitando economia de recursos humanos e materiais nas etapas do processo administrativo.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º - Para efeito desta Norma considerar-se-ão as seguintes definições:
I - Informações - são os dados armazenados em meio eletrônico nos equipamentos servidores da rede, de uso e propriedade da PMPE, classificados em:
a) uso interno - quando, segundo a legislação vigente, puder ser revelada a qualquer usuário interno, no desempenho de suas atribuições;
b) pública - quando, segundo a legislação vigente, puder ser acessada por qualquer usuário, interno ou externo;
II – Usuário – membros, servidores efetivos ou à disposição da PMPE e prestadores de serviço, através de seus representantes e empregados, que de forma autorizada, utilizem o E-mail Institucional da PMPE;
direitos de acesso aos recursos Computacionais;
IV – Caixa postal – área de armazenamento que contém todas as pastas de correio eletrônico, dentre as quais se encontram:
a) Caixa de entrada – área pré-definida que armazena mensagens recebidas;
b) Caixa da saída – área pré-definida que armazena as mensagens enviadas até que elas sejam entregues;
V – Lista de discussão – grupo de usuários de correio eletrônico com o objetivo de trocar informações com uma determinada área ou assunto;
VI – Gestor de informática – usuário interno que coordena as atividades relativas à Tecnologia da Informação, no âmbito da OME em que está vinculado;
VII – Auxiliar do Gestor de Informática - usuário interno que auxilia o Gestor de Informática nas atividades relativas à Tecnologia da Informação, no âmbito da OME em que está vinculado e;
VIII - Administrador – membro, servidor efetivo do CPD que, de forma autorizada, administra o E-mail Institucional da PMPE.
TÍTULO III
DA POLÍTICA DE USO E SEGURANÇA DO EMAIL INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DOS USUÁRIOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 4º - São direitos dos usuários:
I - fazer uso do E-mail Institucional, para a comunicação através de meio digital, nos termos desta normatização;
II - ter uma conta de acesso exclusiva no E-mail Institucional, devendo ser providenciado o devido cadastramento junto ao Gestor de Informática ou do Auxiliar do Gestor de Informática;
III - solicitar o devido suporte técnico ao Gestor de Informática ou ao Auxiliar do Gestor de Informática de sua OME ou, quando necessário, diretamente ao CPD.
Seção II
Das Obrigações
Art. 5º - São obrigações dos usuários:
I – Utilizar obrigatoriamente, apenas o E-mail Institucional para os assuntos de ordem funcional/institucional;
II - Verificar a caixa de entrada do E-mail Institucional, de forma a ter ciência de todos os documentos recebidos no início e no final do expediente;
III – Consultar diariamente a página web da PMPE, a fim de tomar conhecimento de todas as normas de caráter geral emanadas de escalões superiores;
IV - Manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos do E-mail Institucional;
V - Informar ao Gestor de Informática ou ao Auxiliar do Gestor de Informática de sua OME, sobre violação da segurança, falhas ou problemas técnicos detectados no uso do sistema de E-mail Institucional;
VI - Responder pelos danos causados em decorrência da inobservância das regras previstas nesta normatização, comprometendo-se quanto à segurança na utilização da internet;
VII - Fazer uso dos recursos do E-mail Institucional apenas para as atividades de interesse da PMPE;
VIII - Responder pelo uso exclusivo de sua conta, responsabilizando-se por todas as ações realizadas;
IX - Cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações e sistemas sob sua responsabilidade.
X – Utilizar exclusivamente o E-mail institucional da PMPE, para comunicação oficial devendo-se evitar, nesse caso, qualquer outro tipo de E-mail.
Seção III
Das Proibições
Art. 6º - É expressamente proibido aos usuários:
I - Utilizar o E-mail Institucional para constranger, perturbar, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa;
II - Fazer-se passar por outra pessoa quando utilizar o E-mail Institucional;
III - Informar ou transferir sua senha para outro usuário;
IV - Divulgar conteúdo de documento sigiloso;
V - Enviar E-mails de qualquer tipo (“junk mail”, mala direta, pirâmide ou spam) contendo publicidade comercial ou não, anúncios e informativos, ou propaganda política. Fica ressalvado o direito de envio de E-mail para todos os funcionários por parte da Corporação, quando se fizer necessário;
VI - Enviar E-mail mal-intencionados do tipo “mail bombing”, ou sobrecarregar um usuário, site ou servidor com E-mails muito extensos ou numerosas partes de E-mail.
CAPÍTULO II
DOS COMANDANTES, DIRETORES E CHEFES
Art. 7º - São obrigações dos Comandantes, Diretores e Chefes:
I – Verificar diariamente a caixa de entrada do E-mail Institucional, de forma a ter ciência de todos os documentos recebidos durante o expediente;
II – Nomear o Gestor de Informática e o Auxiliar do Gestor de Informática de sua OME e dar ciência ao CPD;
III – Solicitar, quando for o caso, o devido treinamento de seus Gestores de Informática e Auxiliares do Gestor de Informática na política de utilização do E-mail Institucional;
IV - Monitorar a correta utilização desta política pelos seus subordinados;
V – Nomear 05 (cinco) usuários credenciados a ter acesso ao E-mail específico da OME.
CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DOS SETORES ORGÂNICOS DA CORPORAÇÃO
Verificar diariamente, no início e antes do final do expediente, a caixa de entrada do Email Institucional, de forma a ter ciência de todas as comunicações recebidas durante o expediente, relativas ao seu setor de trabalho.
CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PMPE
Seção I
Das obrigações
Art. 8° - São obrigações do CPD:
I – Capacitar os usuários para correta utilização do E-mail Institucional;
II – Cadastrar as OMEs no E-mail Institucional, desde que cumpridas às exigências mínimas de ingresso no sistema;
III – Monitorar o usuário dos recursos de todos os conteúdos e mensagens vedados pelo teor destas Normas;
IV – Cadastrar os Gestores de Informática e Auxiliares do Gestor de Informática, nomeados pelos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores, bem como os 05 (cinco) usuários credenciados, além do próprio Comandante, Chefe ou Diretor, para ter acesso ao E-mail específico da OME;
IV – Cadastrar os usuários, cuja relação seja remetida pelo Gestor de Informática ou pelo Auxiliar do Gestor de Informática das OMEs.
CAPÍTULO V
DOS GESTORES DE INFORMÁTICA E DOS AUXILIARES DO GESTOR DE INFORMÁTICA
Art. 9° - São obrigações dos Gestores de Informática e dos Auxiliares do Gestor de Informática:
I – Cadastrar, habilitar, desabilitar e atualizar os dados dos usuários do E-mail Institucional de sua respectiva OME através de E-mail ao administrador;
II – Orientar os usuários de sua OME a respeito dos procedimentos de utilização do Email Institucional;
III - Centralizar todas as demandas referentes à utilização do E-mail Institucional na sua OME;
IV - Manter atualizada a relação de usuários credenciados com acesso ao E-mail da OME, nos termos desta normatização;
V - Monitorar as informações sob sua responsabilidade.
TÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO
Art. 10° - Fica definido que o formato padrão do documento a ser anexado ao E-mail Institucional será o PDF (Portable Data Format), salvo a utilização de planilhas (Excel ou Calc) quando a situação assim o exigir.
I - Para receber e enviar E-mail destinado a OME deverão ser cadastrados até 06 (seis) usuários recebedores, assim descritos: Comandante, Diretor ou Chefe (controlador da caixa de entrada e responsável pela interação da OME com toda a corporação) e mais 05 policiais indicados por aqueles, que através de compartilhamento também receberão as correspondências e, no que lhe
couber o assunto, assim processarão;
II - As comunicações que necessitem de confirmação de recebimento de E-mail deverão ser enviadas utilizando-se a ferramenta apropriada disponível no próprio sistema WEBMAIL EXPRESSO.
TÍTULO VI
DA SEGURANCA DAS INFORMACÕES
Art. 11° - As ações de cada usuário serão registradas pelo administrador, tais como, data hora do início do acesso, data hora do término do acesso, entre outras.
Art. 12° - Os dados e informações que tramitam no E-mail Institucional da PMPE são invioláveis e, uma vez enviados, não deverão ser modificados nem excluídos por nenhum usuário, exceto pelo destinatário, quando a situação assim o exigir.
Art. 13º - O E-mail Institucional deve ser utilizado visando otimizar as comunicações na PMPE, podendo ser remetidos documentos tais como Ordens de Serviço, Ordens de Operações, Notas de Instrução, Notas de Serviço, Ofícios, Memorandos, Escalas e outros, salientando que tais documentos não possuem valor jurídico, cabendo ao E-mail Institucional a função de agilizar o trâmite dos mesmos, no entanto, caso haja necessidade de registro físico do documento, por qualquer motivo, este deverá ser remetido posteriormente em papel.
Art. 14° - As comunicações que tramitam pelo E-mail Institucional da PMPE deverão ser arquivadas em mídia, tanto pelo emissor quanto pelo receptor, a fim de não sobrecarregar a caixa postal, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15° - As transgressões a estas normas serão tratadas, no que couber, conforme o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, Lei Estadual no 11.817/00, sem prejuízo da responsabilidade penal militar, penal comum e civil.
Art. 16° - Todas as questões relacionadas às informações contidas no E-mail Institucional da PMPE, que não estiverem expressamente disciplinadas na Política instituída por esta Normatização, serão regulamentadas individualmente.
Art. 17° - Os casos omissos e excepcionalidades deverão ser objeto de apreciação pela Diretoria de Apoio Logístico, através do Centro de Processamento de Dados – CPD, em onsonância com as Diretrizes Superiores e Política de Informática da Corporação.
Art. 18° - O Centro de Processamento de Dados da PMPE está desenvolvendo um sistema de tramitação de documentos através de protocolo digital, com vistas à implantação de processo para dar celeridade e economia no fluxograma de todos os documentos que necessitem de autenticação com valor jurídico.
Art. 19º - Ficam revogadas as disposições em contrário.