Nº 056, de 02 JUL 2010
EMENTA: Altera as Instruções Reguladoras para a Concessão de Assistência à Saúde dos dependentes companheiros (as) no SISMEPE, publicada na Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I, II e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando que a prestação da assistência à saúde deverá atender às necessidades básicas dos beneficiários do SISMEPE, além de observar o principio da eficiência, norteadora da Administração Pública, conforme o prescrito na Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a necessidade de se otimizar a concessão de assistência à saúde dos dependentes companheiros (as) dos servidores civis e militares desta Corporação no SISMEPE;
Considerando que a União Estável é instituto previsto na Constituição Federal em seu Art. 226, § 3º ao dispor que a Lei deverá facilitar a conversão da União Estável em casamento, como tabém está prevista na Lei nº 8.971/94 e na Lei nº 9.278/96.
O novo Código Civil também incluiu em seus dispositivos a União Estável como entidade familiar,
R E S O L V E:
Art.1º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial, o Art. 8º da Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 8º – Estabelecer que os requerimentos de concessão de assistência à saúde aos beneficiários dependentes do titular e a ele vinculados, na condição de companheiros (as) deverão ser obrigatoriamente instruídos com as seguintes documentações:
I – 02(duas) fotos 3x4 iguais e recentes:
II – cópia autenticada da carteira de identidade:
III – cópia autenticada do Termo de União Estável;
IV – formulário do Anexo I devidamente preenchido, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06;
V - formulário de declaração de saúde e autorização para desconto em folha de pagamento, devidamente preenchido, conforme exigência do Decreto nº 34.680, de 12 MAR 10, publicado no Suplemento Normativo nº 011, de 18 MAR 10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário