sexta-feira, 17 de junho de 2011

Criação de 29 vagas de Major MENSAGEM Nº 54/2011 do Governador do Estado

MENSAGEM Nº 54/2011

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de Dezembro de 2009, para ampliar o efetivo previsto para o Posto de Major do Quadro deOficiais Policiais Militares (QOPM) e reduzir o quantitativo previsto para o Posto de Capitão do mesmo quadro na Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

A iniciativa decorre da política de valorização do militar estadual encampada pelo Governo do Estado, abrindo novas perspectivas de ascensãofuncional para os Oficiais intermediários da Polícia Militar, que dependem de vagas para galgar o oficialato superior.

A ampliação do efetivo previsto para o Posto de Major e a redução do efetivo previsto para o Posto de Capitão atendem aos anseios da tropa,sem alterar o efetivo total da Corporação. Além disso, a mudança servirá para reestruturar o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar, pela criação de novos cargos de Major, que serão distribuídos no Estado Maior das Unidades Operacionais, considerando as exigências dasegurança do nosso Estado, notadamente em face do desenvolvimento socioeconômico e da realização da Copa do Mundo de Futebol.

Por esses motivos, torna-se necessário atualizar os efetivos militares estaduais para atender à demanda da sociedade em termos de segurançapública, o que justifica a apresentação do presente Projeto de Lei Complementar.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração,solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

DUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.

Projeto de Lei Complementar N° 322/2011

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Os itens 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009 passam a vigorar com a seguintes redação:

“.........................................................................................................................................................................................................................................

1.1.3. Major PM (Maj PM) 180 (151 atual + 29 = 180) - Regularização dos P/3 das OME's na função de Major

1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 408 (437 atual - 29 = 408)

..................................................................................................................................................................................................................................” NR.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



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