O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994, c/c o Art. 9º, §4º, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 AGO 1975; considerando a necessidade de substituição de oficiais designados como Defensores Dativos em Conselhos de Disciplina, tendo em vista o tempo de permanência no encargo, bem como as atribuições assumidas em razão das funções policiais militares,
R E S O L V E:
I – Dispensar do encargo de defensor dativo os oficiais constantes no quadro abaixo:
Posto Mat. OME Nome
Cap 2079-6 DGP Mário Gouveia de Gusmão Júnior
Cap 910573-5 DGO Antônio Raul Pereira Cavalcante
Cap 910597-2 13º BPM Luiz Ribeiro da Costa Júnior
Cap 910589-1 17º BPM José Bonifácio do Amaral e Melo Neto
Cap 950661-6 DGP Adriana Pedroza Frazão dos Santos
Cap 960002-7 RPMon Djair Vaz de Medeiros Filho
Cap 960013-2 1º BPM Hermogenes da Silva Ferreira
Cap 960030-2 DGP Mário de Oliveira Costa
Cap 940265-9 11º BPM Armstrong Francisco da Silva
II – Determinar que os oficiais ora dispensados do exercício de defensores dativos permanecerão
com suas atribuições, até a conclusão do processo em que estiverem atuando, evitando solução de continuidade e prejuízo para a defesa do Aconselhado;
III – Designar, como substitutos, para exercerem o munus de defensores dativos, os seguintes oficiais:
Posto Mat. OME Nome
Cap 28549-8 CASIS Antônio Severino de Souza Filho
Cap 30235-0 CSM/MB José Carlos da Silva Filho
Cap 930225-5 16º BPM Aldemir David Alexander
Cap 960002-7 RPMon Djair Vaz de medeiros Filho
Cap 960039-6 CEMET-I Hélio Santos Ribeiro
Cap 960035-3 CIOE Flávio da Silva França
Cap 940693-0 20º BPM Josué Rosa de Lima
Cap 960025-6 1º BPM Cledson Bezerra de Carvalho
Cap 960006-0 DGO Rogério Reis Pereira da Silva
Cap 950729-9 12º BPM Flávio Rogério Ribeiro de Sá
Cap 960003-5 CPM Sérgio Luís Nunes da Costa
Cap 970036-6 11º BPM Bosco Lourimar Bezerra de Lima
Cap 980051-4 19ª BPM Aline Maria Lopes dos Prazeres
Cap 990012-8 13º BPM Carlos Fernando de Souza Santos
IV – Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Disciplina indicar e requisitar diretamente ao Comandante, Chefe ou Diretor da OME do oficial que atuará na defesa do Aconselhado;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ERRO: CAP DJAIR É DISPENSADO E DESIGNADO AO MESMO TEMPO, NA MESMA NOTA... SINCERAMENTE!
ResponderExcluirERRO: CAP DJAIR É DISPENSADO E DESIGNADO AO MESMO TEMPO, NA MESMA NOTA... SINCERAMENTE
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