EMENTA: Regula, na Polícia Militar, a realização de túnel de honra para Oficiais nubentes e dá outras providências O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso XV, letra “g”, do Regulamento Geral, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando a inexistência na Corporação de normas reguladoras para a realização de “túnel de honra ou teto de aço”, por ocasião da cerimônia religiosa de casamento de Oficial PM.
Considerando que a perfeição na execução do túnel de honra, além de ser uma deferência aos nubentes, reflete a disciplina, a coesão e o espírito de corpo da organização militar que o está realizando.
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos que impeçam a improvisação e desvirtuamento dessa tradicional demonstração de camaradagem,
R E S O L V E:
I – Aprovar as NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE TÚNEL DE HONRA PARA OFICIAIS NUBENTES NA POLÍCIA MILITAR, contidas no Anexo Único à presente Portaria.
I – Aprovar as NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE TÚNEL DE HONRA PARA OFICIAIS NUBENTES NA POLÍCIA MILITAR, contidas no Anexo Único à presente Portaria.
OMBRO-ARMA”, “DESCANSAR-ARMA” e “FORA DE FORMA”.
O Oficial embainha sua espada e a coloca no guia de espada, descalçando as luvas em seguida.
Para maior comodidade, o Oficial poderá optar por guardar sua espada e luvas, a fim de cumprimentar o casal e participar da recepção, se for o caso.
Parágrafo Único - Durante a passagem dos noivos pelo túnel devem ser evitados gracejos e toques nos mesmos.
Para maior comodidade, o Oficial poderá optar por guardar sua espada e luvas, a fim de cumprimentar o casal e participar da recepção, se for o caso.
Parágrafo Único - Durante a passagem dos noivos pelo túnel devem ser evitados gracejos e toques nos mesmos.
Art. 12 - A extensão do túnel é variável e dependerá do espaço disponível, sendo vedada a sua realização com menos de dez Oficiais (cinco em cada fileira).
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