sexta-feira, 30 de julho de 2010

SER POLICIAL NÃO É PARA QUALQUER UM. Diz o promotor mineiro Rogério Grecco



O promotor mineiro Rogério Grecco é um defensor de policiais. Autor de diversos livros que focam no Direito Penal, apontado como o “mentor de concurso” pelo trabalho realizado como professor em cursos preparatórios, Rogério Grecco é um jurista renomado que tem sua mais nova incursão com o livro “Atividade Policial - Aspectos Penais, Processuais Penais, Administrativos e constitucionais”. O olhar do promotor para os policiais não fica apenas na ótica do Direito, mas ganha também contornos de uma defesa de admirador.
“Ser policial não é para qualquer um. Fácil eu ser entrevistado aqui por você, em um hotel, enquanto outras pessoas estão tomando tiro de fuzil. É difícil a atividade policial. A sociedade precisa entender que são pessoas diferenciadas, que tem amor pelo que faz”, comenta o jurista, que esteve em Natal ministrando um curso e lançando a nova obra na livraria Siciliano.Ele considera policiais heróis.

Mas o que preferiria Rogério Grecco: ir para guerra ou ser policial nas ruas brasileiras?
“Acho que iria preferir ir para guerra. Pelo menos você sabe onde está o inimigo. No Brasil você não sabe”, responde, de pronto.

Grecco não poupa críticas a falta de cumprimento das leis punitivas para os criminosos de classe média. O professor é contundente ao afirmar que os genocidas estão “soltos”: “Precisa de um combate sério. O corrupto é um genocida. O corrupto é aquele cara que você está tirando foto dele nos melhores restaurantes de Natal, mas ele está lesando o erário em milhões e milhões. É esse cara que não deixa chegar o remédio na farmácia, é esse cara que não deixa o idoso ter um atendimento digno, esse é o genocida”, diz, em tom de desabafo, Rogério Grecco.
O professor que dá uma lição de cidadania, um promotor defensor dos policiais, um escritor que fala como mestre, um cidadão simples e simpático ao espectador.
Confira a entrevista.
Os policiais hoje causam mais medo do que segurança na população. O que levou a essa inversão de valores?

A ditadura teve uma influência muito forte com relação a isso. Havia muito abuso, muito arbítrio e depois da Constituição de 1988, depois que o Brasil se transformou em uma democracia começou a haver renovação nos quadros da polícia. Essa renovação tem sido muito importante, muito útil. Hoje os estudantes que prestam concurso de forma geral gostam da atividade policial. O único problema que ainda vê na atividade policial é a questão da remuneração que faz com que as pessoas migrem para outras profissões. Eu, por exemplo, sou do Ministério Público, mas meu concurso era para delegado de Polícia Federal. Não fiz porque não surgiu oportunidade naquela época. A função policial é muito bonita. Tem havido renovação, mudança de mentalidade na polícia. Uma polícia que respeita o direito do cidadão. Mas infelizmente a imagem que ficou foi a antiga, da polícia truculenta, que gosta de bater nas pessoas. Mas não é assim que a coisa acontece.

Mas há também os casos de corrupção dentro da polícia. O senhor credita isso a questão de caráter ou questão de falta de incentivo para esses profissionais?
Questão de caráter. Sabe por que? Porque se você for no Congresso Nacional quantos são corruptos? Graças a Deus que as coisas têm mudado. Mas quantos juízes, quantos desembargadores envolvidos, quantos ministros envolvidos em problema de corrupção? Agora o contingente policial é maior, quanto mais gente maior, proporcionalmente, a corrupção. Não é que exista só na polícia. Em todos os setores tem corrupção.

O tratamento destinado às Polícia Civil, Militar e Federal é diferente. A Polícia Federal usufrui de uma estrutura melhor. O senhor tem essa mesma percepção?
Tenho porque a estrutura é diferente. A estrutura da Polícia Federal é diferente. Quando você lida com a União a estrutura é sempre melhor. Mas isso está modificando nos Estados. As Polícias Civil e Militar são o front da batalha. Eles que recebem a primeira vítima, o indiciado, o primeiro acusado. Acho que a política de remuneração da polícia, a estrutura principalmente da Civil e Militar, deveria melhorar muito.

O policial brasileiro hoje é um predestinado, um herói por trabalhar em condições tão adversas?
É sim. Eu tenho contato muito grande com a turma do BOPE do Rio de Janeiro. Eu vejo ali aqueles policiais, o amor que eles têm pela profissão. Em nada eles são mais remunerados que os outros. São altamente especializados, são pessoas que introjetaram dentro deles esse amor, esse gosto pela atividade policial. Quando se fala de policial do BOPE, qualquer policial tem orgulho de ser do BOPE. Agora ao passo que nas outras polícias já há aquela resistência de sempre reclamando, sempre murmurando. Claro que o policial do BOPE quer ganhar mais, mas isso não faz com que ele seja corrupto. Tem outras polícias importantes. No meu Estado, em Minas Gerais, tem uma polícia boa, mas ainda está longe de ser o ideal. A gente tem que valorizar. Acho que o principal é que a gente tem que aprender a não falar mal da polícia. O policial se sente desprestigiado, desmerecido, ele se sente com vergonha de ser policial. Ao invés de ter orgulho ele fica envergonhado. Eu ensino meus filhos a gostarem da polícia. Meu filho já chegou a pedir autógrafo ao policial. Acho que um bom relacionamento é o que está faltando.
A sociedade é injusta com a polícia?
É. Ser policial não é para qualquer um. Fácil eu ser entrevistado aqui por você, em um hotel, enquanto outras pessoas estão tomando tiro de fuzil. É difícil a atividade policial. A sociedade precisa entender que são pessoas diferenciadas, que tem amor pelo que fazem. Veja que sou do Ministério Público não sou da polícia. Vejo por exemplo você fazer uma incursão na favela, todo dia no Rio morre um policial. É difícil, tem que valorizar o policial.
Se o senhor fosse um policial preferia ir para guerra ou fazer segurança nas ruas do Brasil?
É difícil, pergunta difícil. Mas acho que iria preferir ir para guerra. Pelo menos você sabe onde está o inimigo. No Brasil você não sabe.

Enveredando agora especificamente pela lei, como o Direito Penal pode evoluir para coibir efetivamente os crimes?
Não pode. Essa não é nossa finalidade. É porque as pessoas vendem o peixe errado no Direito Penal. Nosso problema não é jurídico, nosso problema não é legal, nós temos lei demais, nossa lei é boa. Precisa de um ajuste e outro, mas não é isso que as pessoas estão alardeando. Elas falam que tem que rasgar o Código completo. Isso é conversa. Isso não existe. O que tem que acontecer é o Governo implementar políticas públicas. Se não houvesse desigualdade social o índice de crimes contra o patrimônio seria quase nenhum. Por que no Japão o crime de índice contra o patrimônio é quase zero? Será que no Japão as pessoas sabem melhor que não podem furtar? Não! É porque lá eles têm uma qualidade de vida que é condizente com o não querer praticar crime contra o patrimônio. A medida que você vai implementando medidas sociais você vai diminuindo criminalidade. Eu estive em uma favela com a turma do BOPE no Rio de Janeiro. Uma favela pequena lá tem 30 mil pessoas. A Rocinha tem 250 mil pessoas. De que adianta entrar a polícia se não entra saúde, educação, lazer, habitação? Isso não funciona. Muitas cidades aqui do Rio Grande do Norte não devem ter 30 mil habitantes. Em Minas trabalhei em cidade com 10 mil habitantes. O Estado polícia tem que vir, mas também o Estado serviço social. Precisa investir em escola, saúde. Na minha opinião, o problema do Brasil se chama corrupção. No dia em que houver um combate efetivo sério a corrupção as coisas vão melhorar mais. Precisa de um combate sério. O corrupto é um genocida. O corrupto é aquele cara que você está tirando foto dele nos melhores restaurantes de Natal, mas ele está lesando o erário em milhões e milhões. É esse cara que não deixa chegar o remédio na farmácia, é esse cara que não deixa o idoso ter um atendimento digno, esse é o genocida. Ele é que precisa ser combatido. Se combate esse cara primeiro o resto fica fácil.

"As pessoas que tem grandes sonhossão mais fortes do que aquelas quepossui todos os fatos." (Nicolau Maquiavel)
MAURILIO DE CARVALHO - SUB TEN PMGO
Assessor do Secretario Nacional de Segurança Pública

quinta-feira, 29 de julho de 2010

FUNCIONAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE OU DE INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO NO TJPE

REGIMENTO INTERNO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO Nº 84 DE 24/01/1996 (DOPJ 25/01/1996)

NOTA: Atualizada até a Resolução Nº 289, DE 20/07/2010 ( DJE 22/07/2010)


CAPÍTULO XXIII - DA REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE OU DE INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO OU DA INCAPACIDADE PARA COM A GRADUAÇÃO

Nota: Capítulo e artigos acrescentados pelo art. 7º da Resolução nº 117, de 18/12/98


Art. 256 H - Transitada em julgado a sentença de justiça comum ou militar que haja condenado o Oficial ou Praça da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar à pena privativa de liberdade superior a dois (2) anos, o Procurador Geral da Justiça formulará Representação para que o Tribunal julgue se o representado é indigno ou incompatível para com o Oficialato ou incapaz para com a Graduação.


Nota: Artigo acrescido pelo art. 7º da Resolução nº 117, de 18/12/98.


Art. 256 I - Recebida, autuada e distribuída a Representação, o Relator mandará citar o sentenciado para, no prazo de dez (10) dias, apresentar defesa escrita.

§ 1º - Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem apresentação da defesa escrita, o Desembargador Relator solicitará a designação de um Defensor Público para que a apresente, no prazo de vinte (20) dias.

§ 2º - Restituídos os autos pelo Revisor, o Desembargador Relator os colocará em mesa para julgamento.

§ 3º - Anunciado o julgamento pelo Presidente, fará o Relator a exposição do feito e, depois de ouvido o Revisor, será facultada às partes a sustentação oral.


Art. 256 J - A decisão do Tribunal será comunicada aos Comandantes da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, ao qual será enviada cópia do respectivo Acórdão.


CAPÍTULO XXIV - DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO E DISCIPLINA
Art. 256 K - O Conselho de Justificação e o Conselho de Disciplina são processos de natureza administrativa regulados em lei especial.


Nota: Artigo acrescido pelo art. 3º da Resolução 125, de 19/04/99.


Art. 256 L - Recebido, autuado e distribuído o processo de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina, o Relator abrirá vista ao Oficial ou Praça para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se, por escrito, sobre os fatos que lhe são imputados.


Nota: Artigo acrescido pelo art. 3º da Resolução 125, de 19/04/99.


Art. 256 M - Decorrido o prazo do artigo anterior, sem manifestação do Oficial ou Praça, solicitará o Relator a designação de Defensor Público para que a apresente, no prazo de dez (10) dias. Em seguida, será ouvido o Procurador Geral da Justiça, devendo os autos, após restituídos, serem encaminhados ao Revisor e, posteriormente, colocados em mesa para julgamento.


Nota: Artigo acrescido pelo art. 3º da Resolução 125, de 19/04/99.


Art. 256 N - Anunciado o julgamento, proceder-se-á ao relatório, sendo facultado à Defesa usar da palavra por vinte (20) minutos e assegurado ao representante do Ministério Público igual prazo para sustentar o respectivo parecer. Discutida a matéria, será proferida a decisão.

§ 1º - Caso exista ação penal pendente de julgamento, em que a imputação corresponda inteiramente às irregularidades atribuídas ao militar no Conselho de Justificação ou de Disciplina, será este sobrestado até o trânsito em julgado da decisão do foro criminal.

§ 2º - Se o objeto de apreciação no foro criminal corresponder apenas em parte aos itens do libelo no Conselho de Justificação ou de Disciplina, a Seção Criminal poderá, preliminarmente, decidir pelo sobrestamento ou pelo julgamento do Oficial ou Praça pelos fatos não pendentes de apreciação judicial.

Nota: Artigo e parágrafos acrescidos pelo art. 3º da Resolução 125, de 19/04/99.

Art. 256 O - Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso:

I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou

II - determinar sua reforma.

Nota: Artigo e incisos acrescidos pelo art. 3º da Resolução 125, de 19/04/99.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Aniversariantes do mês de julho

O Blog do CAP Petrus tem a honra de parabenizar os Capitães Vilmarde e Alano pela data de seus aniversários neste dia 27 de julho.
Oficiais inteligentes, instruídos, dignos, disciplinados e devotados a causa dos militares estaduais.




segunda-feira, 26 de julho de 2010

Competência da Justiça Militar: delito contra a honra cometido por militar da reserva contra outro da ativa por endereço eletrônico funcional.




EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Crimes contra a honra. Material ofensivo divulgado por mensagem eletrônica ao endereço eletrônico funcional de oficiais da Aeronáutica. Delito supostamente cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa. Causa da competência da Justiça Militar. Inocorrência de ofensa às instituições militares. Exame de mérito. Impossibilidade na via eleita. HC denegado. Aplicação do art. 9º, III, b, do Código Penal Militar. É da competência da Justiça Militar julgar ação penal por delito contra a honra cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa, dentro de unidade militar.
(STF - HC 93292, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-02 PP-00282)

Afastamento do expediente administrativo sem autorização não é crime de abandono de posto.

Nro e Ano do Acórdão: 4307-2007

Tipificação: Apelação Criminal

Nome do Juiz Relator: Juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira

Tipo: Apelação criminal

Ementa: Abandono de posto. Art. 195 do CPM. Delito não configurado.

Policial militar que, cumprindo expediente administrativo, afasta-se do quartel para cumprir missão e, ao término desta, não retorna à unidade.

O cumprimento do expediente administrativo, ainda que possa ser considerado ato de serviço, notadamente, para fins previdenciários, não corresponde à circunstância elementar exigida pelo tipo penal insculpido no art. 195 do CPM, que tutela o serviço militar propriamente dito.

Apelo ministerial improvido.

Decisão unânime.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

SETOR DE ASSITÊNCIA JURÍDICA CÍVEL E SETOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CRIMINAL no CAS.

DESCRIÇÃO
A Seção de Assistência Jurídica do CAS/PMPE foi criada através da Portaria do Comando Geral nº 220; SUNOR nº 02 de 29 de Abril de 1982, com atuação restrita em matéria cível e criminal, cujas atividades jurídicas constituem dois setores distintos: SETOR DE ASSITÊNCIA JURÍDICA CÍVEL E SETOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CRIMINAL. Conforme nota publicada no BG nº 116 de 23 de Junho de 1988, a Assistência Cível gratuita foi estendida para os funcionários civis nas mesmas condições que os policiais militares.

OBJETIVO
A Seção de Assistência Jurídica tem por objetivo o patrocínio de serviços de advocacia em matéria criminal e cível aos oficiais e praças do serviço ativo da PMPE e, em matéria cível, aos servidores civis contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS), nos casos e condições previstos no SUNOR nº 02/82.

FINALIDADE
Assistir aos Policiais Militares ativos contribuintes deste Centro, na esfera criminal, seja no foro comum ou militar, em razão de fatos relacionados ao exercício de sua função policial militar em todo o Estado, mediante autorização do Comando Geral desde que o fato gerador se configure involuntário.
Prestar Assistência Cível aos policiais militares, funcionários civis e dependentes da Corporação, patrocinando ou defendendo as ações cíveis ou de família.

FUNCIONAMENTO
A Seção Jurídica de segunda a sexta, das 8h às 12h. O contribuinte ou seu dependente deverá comparecer a AJU munido de RG e CPF (seu e do contribuinte), contracheque atualizado e demais documentos atinentes ao seu caso. A Assistência Jurídica compreenderá os seguintes casos:
Defesa criminal do policial militar ativo no foro comum ou militar, em razão de fatos relacionados ao exercício de sua função policial militar em todo o Estado, mediante autorização do Comando Geral, desde que o fato gerador se configure involuntário;
Patrocínio de ações penais privadas aos policiais militares que, em decorrência do exercício das suas funções, tenham sido vítimas de injúria, calúnia e/ou difamação, desde que o litígio não seja relacionado contra contribuinte do Centro de Assistência Social (CAS);
Assistência em acusação pública nos processos criminais, quando o policial militar tenha sido vitimado durante a execução de ato de serviço;
Assistência criminal ao policial militar, em outros casos, a critério exclusivo e por expressa determinação do Comando Geral;
Assistência em caráter excepcional aos dependentes dos servidores falecidos, contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS), nos casos em que necessitem de Alvará Judicial autorizando a retirada de salário retido poupança. PIS/PASEP, com custas pagas pelos próprios dependentes;
Realizar acordos extrajudiciais relacionados à implantação, revisão e cancelamento de pensões), na própria Seção da AJU/CAS em benefício dos dependentes dos contribuintes do CAS;
Patrocinar ou defender os processos de natureza cível relacionados com atos de serviço ou fatos ocorridos em serviço, em que o contribuinte não tenha dado causa ou os tenha feito involuntariamente;
Assistir ao policial militar ou funcionários civis do serviço ativo em outros casos que versem sobre matéria cível, a exclusivo critério e por expressa determinação do Comando Geral.

LOCALIZAÇÃO
A Seção de Assistência Jurídica localiza-se no térreo do prédio anexo I do Centro de Assistência Social (CAS), sito na Rua Monsenhor Ambrosino Leite, nº 130, Graças, Recife, Fone: 3181 1881.

CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE
Tem direito ao programa de assistência jurídica o policial militar, funcionário civil da PMPE, desde que sejam contribuintes do CAS, conforme as diretrizes contidas na Portaria do Comando Geral nº 220/82.
É necessário que o contribuinte compareça à seção jurídica para o seu devido encaminhamento ao advogado competente, de acordo com o seu caso.

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA


4.0.0. DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
4.1.0. Determinação
Este Comando Geral, considerando a necessidade de maior controle das atividades de Ensino, Instrução e Pesquisa, no âmbito da Corporação, determina que todos e quaisquer projetos para execução de Cursos, Estágios, Instruções, Seminários e afins deverão ser tratados diretamente com a DEIP, por competência institucional, que levará ao conhecimento do escalão superior, para as providências cabíveis e encaminhamento à Secretaria de Defesa Social – GICAP/GGAIIC/SDS, para análise e homologação, orientando também que tais projetos ou solicitações deverão ser encaminhadas à DEIP com prazo suficiente para a sua necessária tramitação.
(Nota nº 045/2010/Seç. Exp.).

Portaria do Comando Geral - Nº 056, de 02 JUL 2010


Nº 056, de 02 JUL 2010
EMENTA: Altera as Instruções Reguladoras para a Concessão de Assistência à Saúde dos dependentes companheiros (as) no SISMEPE, publicada na Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06 .

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I, II e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando que a prestação da assistência à saúde deverá atender às necessidades básicas dos beneficiários do SISMEPE, além de observar o principio da eficiência, norteadora da Administração Pública, conforme o prescrito na Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a necessidade de se otimizar a concessão de assistência à saúde dos dependentes companheiros (as) dos servidores civis e militares desta Corporação no SISMEPE;
Considerando que a União Estável é instituto previsto na Constituição Federal em seu Art. 226, § 3º ao dispor que a Lei deverá facilitar a conversão da União Estável em casamento, como tabém
está prevista na Lei nº 8.971/94 e na Lei nº 9.278/96. O novo Código Civil também incluiu em seus dispositivos a União Estável como entidade familiar,


R E S O L V E:
Art.1º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial, o Art. 8º da Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 8º – Estabelecer que os requerimentos de concessão de assistência à saúde aos beneficiários dependentes do titular e a ele vinculados, na condição de companheiros (as) deverão ser obrigatoriamente instruídos com as seguintes documentações:
I – 02(duas) fotos 3x4 iguais e recentes:
II – cópia autenticada da carteira de identidade:
III – cópia autenticada do Termo de União Estável;
IV – formulário do Anexo I devidamente preenchido, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 2019, de 13 DEZ 06, publicada no Suplemento Normativo nº 041, de 18 DEZ 06;
V - formulário de declaração de saúde e autorização para desconto em folha de pagamento, devidamente preenchido, conforme exigência do Decreto nº 34.680, de 12 MAR 10, publicado no Suplemento Normativo nº 011, de 18 MAR 10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mudança no Comando dos Batalhões da PMPE.


PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, resolve:

Nº 1415, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Paulo de Tarso Melo Vidigal, matrícula nº 1878-3, da função de Comandante do 2º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1416, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM José Mário de Araújo, matrícula nº 1994-1, para exercer a função de Comandante Interino do 2º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1417, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Paulo de Tarso Pacífico Cavalcanti, matrícula nº 1792-2, da função de Comandante do 6º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1418, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Denys Roberto Soares de Lima, matrícula nº 2036-2, da função de Subcomandante do 6º BPM, símbolo GEC-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1419, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Denys Roberto Soares de Lima, matrícula nº 2036-2, para exercer a função de Comandante do 6º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1420, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Jose Franklin Barbosa Mendes Leite, matrícula nº 2005-2, da função de Comandante do 11º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1421, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM José Hailton Arruda de Araújo, matrícula nº 2071-0, para exercer a função de Comandante Interino do 11º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1422, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM José Hailton Arruda de Araújo, matrícula nº 2071-0, da função de Comandante Interino do 13º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1423, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Jose Franklin Barbosa Mendes Leite, matrícula nº 2005-2, para exercer a função de Comandante do 13º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1424, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Eduardo de Aragão Santana, matrícula nº 1855-4, da função de Comandante do 14º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1425, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM José Rosemário Silva de Barros, matrícula nº 13967-0, para exercer a função de Comandante do 14º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1426, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM José Rosemário Silva de Barros, matrícula nº 13967-0, da função de Comandante do 15º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1427, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM Mário George Sabino Nascimento, matrícula nº 21028-5, para exercer a função de Comandante Interino do 15º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1428, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM José Mário de Araújo, matrícula nº 1994-1, da função de Comandante Interino do 20º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1429, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Petrônio Luiz Chagas da Silva, matrícula nº 1870-8, para exercer a função de Comandante do 20º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1430, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Petrônio Luiz Chagas da Silva, matrícula nº 1870-8, da função de Comandante do 21º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1431, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Antônio José Batista, matrícula nº 22319-0, da função de Subcomandante do 18º BPM, símbolo GEC-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1432, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Antônio José Batista, matrícula nº 22319-0, para exercer a função de Comandante do 21º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1433, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Clinton Dias de Paiva, matrícula nº 1723-0, da função de Comandante do BPGD, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1434, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Clênio do Nascimento Magalhães, matrícula nº 1925-9, para exercer a função de Comandante do BPGD, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1435, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM José Colares Pereira Filho, matrícula nº 1808-2, da função de Comandante do BPRP, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1436, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Walter Ferreira de Lima, matrícula nº 1815-5, para exercer a função de Comandante do BPRP, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1437, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Almir Umberto da Silva, matrícula nº 2234-7, da função de Comandante Interino do BPCHOQUE, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1438, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Paulo de Tarso Pacífico Cavalcanti, matrícula nº 1792-2, para exercer a função de Comandante do BPCHOQUE, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1439, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Rômolo Goyanna Lamenha Lins, matrícula nº 1930-5, da função de Comandante da 1ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1440, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Isaac Pereira Guerra, matricula nº 2012-5, da função de Subcomandante do 23º BPM, símbolo GEC-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1441, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM Claudio Nunes Barbosa, matrícula nº 28565-0, para exercer a função de Comandante da 1ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1442, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Jailton Barros de Oliveira, matrícula nº 18370-9, da função de Comandante da 3ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1443, DE 22JUL2010 - Designar a Major PM Maria da Conceição Antero Pessoa, matrícula nº 1857-0, para exercer a função de Comandante da 3ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social

PORTARIA SDS Nº 1377 DE 14 DE JULHO DE 2010



PORTARIA SDS Nº 1377 DE 14 DE JULHO DE 2010
Convocação de 30 candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, para preenchimento dos cargos de Soldados da Polícia Militar, para realizarem a entraga da documentação necessária para a matrícula no Curso de Formação.
Portaria completa e anexo disponível no portal da ACIDES, pelo sítio eletrônico: www.sds.pe.gov.br/capacitacao/arquivos/ portaria2010_1377_convocacao30.pdf
WILSON SALLES DAMAZIO
Secretário de Defesa Social

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PORTARIA SDS Nº 1376, DE 14 DE JULHO DE 2010


O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a necessidade realizar o completamento e recompletamento dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social e de atingir as metas contidas no Plano Estadual de Segurança Pública - Pacto pela Vida
RESOLVE:
I. Convocar 70 (setenta) candidatos, observando a ordem de classificação, relacionados no Anexo I desta Portaria dos aprovados na Primeira Etapa do Concurso Público visando o preenchimento dos cargos de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, para, nos dias 14 e 15 de junho de 2010, realizarem a entrega da documentação necessária à matrícula no Curso de Formação, observando-se as normas editalícias do certame, fixadas pela Portaria Conjunta SARE/SDS nº. 101, de 31 de agosto de 2009, bem como as regras dispostas no Anexo Único da citada Portaria.
AIZAMACK NASCIMENTO DA SILVA
ALAM VITOR MUNIZ DA SILVA
ANDRE ROBERTO DE LIMA
ANGELO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ARISTOTELES LUIS ARRUDA BARBOSA
ARLAN HENRIQUE DOS SANTOS
BARBARA GIZELLY GONCALVES DOS SANTOS
BRUNO CAVALCANTE DA ROCHA
BRUNO JOSE DA SILVA 7487669
CARLOS RAFAEL LAVOR BARROS
CICERO AUGUSTO DA SILVA
CINTIA NOBLAT SOUZA
CLECIO MARINHO DOS SANTOS
CRISTIANO SOUZA DA SILVA
DANILLO MANOEL HERMINIO DE ALMEIDA
DIEGO DE LIMA SANTOS
DORIVAL ALVES CABRAL FILHO
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA JUNIOR
EMANUEL FERNANDO DA SILVA
FELIPE JOSE DE LIMA FERREIRA
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA MOURA
FREDERICO DE ANDRADE MORAES PINHEIRO FILHO
GILMADSON MACEDO DE ALBUQUERQUE
JAIANA VASCONCELOS DA SILVA
JANIO EDUARTY AMANDO RODRIGUES
JAQUELINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
JEFERSON CAVALCANTE DE SOUZA SILVA
JEYBSON CORREIA DA SILVA
JONAS SANTIAGO DE LIMA
JONATAS FELICIANO DE AQUINO SILVA
JONE DE ALMEIDA SIQUEIRA
JOSE CLESIO DOS SANTOS
JOSE ELISANIO RODRIGUES DA SILVA
JOSE PIRES DE ANDRADE LIMA JUNIOR
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA VERAS
JOSE WYGLISSON FERNANDO M DA SILVA SANTOS
JOZIRAN FERREIRA DOS SANTOS
KEILA DE LIMA PEREIRA
LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
LUIS FELIPE ALVES
LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
LUIZ THIAGO SILVA DE SOUZA
MARCELO DOS SANTOS DE SANTANA
MARCIO DE LIMA SOUZA
MARIA MARGARETH DE SOUZA BARBOSA
MARILYA GABRIELA ALEIXO BARBOSA
MARISTELA DA SILVA LIRA
MARKOS ANDRE PIRES DE ANDRADE
NATHALLYA RAMOS GALINDO
NELSON JOSE DE OLIVEIRA FILHO
NIVEA CABRAL DA SILVA
OTTO LUIZ DO NASCIMENTO
RAFAEL BRUNO ROCHA DA SILVA
RAFAEL MARINHO NOGUEIRA
RAFAEL SILVA DE AMORIM
RAFAELA FERREIRA DA PAZ
RAIMUNDO NOBERTO DE BRITO FILHO
RAPHAEL DINIZ DA SILVA
RAPHAEL DO NASCIMENTO FEITOSA DORTA
RAUL BEZERRA DA SILVA NETO
RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS
RODRIGO APOLONIO FERNANDES DE LIMA
ROSANGELA GERCINA DE AMORIM
SEBASTIAO MARCOS NEVES FARIAS
THIAGO RODRIGO ARAUJO DE SOUZA
VIVIAN LOURENCO DA SILVA
WDSON DEMOSTENES CAVALCANTI CABRAL
WENDY DE SOUZA MARTINIANO
WILLAMIR BARBOSA DE SOUZA
WILLKER PEREIRA DA SILVA

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Policiais alemães ganham feriado por tempo gasto para vestir uniforme

Oficiais demoram cerca de 30 minutos por dia para colocar e despir roupa.

A polícia alemã ganhou mais um dia de folga. Tudo por causa da demora em vestir o uniforme nos dias de trabalho.
Acontece que devido a tantos equipamentos, os oficiais levam cerca de 30 minutos para ficarem prontos.

Os policiais resolveram levar o caso à corte, pois outros superiores apenas alegavam que vestir o uniforme fazia parte do trabalho.

O arsenal a ser vestido pelos policiais é formado por uma camiseta, calças, cinto para o cassetete, algemas no cinto, armas e uma caixinha para guardar um gás, outra camiseta, uma jaqueta, botas, caneleiras com joelheiras e luvas. Na verdade, mais parece uma armadura medieval.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Major PM tenta desmontar granada e ela explode atingindo mais três militares

Granada explode e fere quatro policiaisA Brigada Militar de Lajeado recolheu na manhã de ontem uma granada no Bairro Santo Antônio. Segundo moradores que chamaram os policiais, crianças estariam brincando com o artefato na Rua Simon Bolívar.

O explosivo de fabricação artesanal foi removido pelo Pelotão de Operações Especiais (POE) e levado a uma pedreira, onde houve uma tentativa frustrada de explosão. Mais tarde, a granada foi encaminhada ao quartel da BM no município. O comandante do pelotão, major César Augusto, que é especialista, tentava desmontar e desarmar a bomba quando ela explodiu, ferindo mais três militares. O major está internado no Hospital Bruno Born, onde passou por uma cirurgia para retirada de estilhaço que atingiu um olho.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Ponto Facultativo PE

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o expediente nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta estadual, localizadas nesta Capital, no próximo dia 16 (sexta-feira), consagrado a Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife, será considerado ponto facultativo, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Estão excluídos do ponto facultativo os cargos comissionados das secretarias estaduais diretamente envolvidas nas ações de apoio às vítimas das enchentes na região da Mata Sul.

Nos órgãos e entidades estaduais sediadas nos demais municípios o expediente será normal.

Recife, 7 de julho de 2010.
Ricardo Leitão
Secretário da Casa Civil

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Pesquisa entre 15 instituições, a PM é a 3ª em credibilidade

Confiram !!!!


Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (30/04) pelo Instituto Maurício de Nassau estabeleceu um ranking da credibilidade das instituições entre os Recifenses.

Das 15 instituições citadas, a que detém maior confiança da população é a igreja com 22,5%, seguida da família com 9,4% e a PM, com 6,5%.

A Polícia Civil, empatada com a Prefeitura, a ONU e a Aeronáutica aparecem empatadas com 0,5% das opiniões.

Foram entrevistadas 815 pessoas nos dias 14 e 15 de abril, nas seis regiões administrativas da capital pernambucana. A pesquisa é a segunda edição do "Termômetro da Violência" realizado pelo Instituto Maurício de Nassau.

A credibilidade da PM também bate o Exército, a Polícia Federal, o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público. A pesquisa não foi estimulada e contabilizou as instituições mais citadas pelas pessoas ouvidas. Vale ressaltar ainda que 18% dos entrevistados afirmaram não confiar em nenhuma instituição.

* O gráfico que ilustra esse post foi feito por Ana Carolina Soriano.

E o governo mais paga mais a Polícia Civil!

Exigência de curso superior para Polícia Militar.

A PMPE PRECISA PENSAR NISSO!!!!!!

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (1º/7/10), parecer de 1º turno pela juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do governador, que altera o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais a fim de exigir curso de nível superior para o ingresso no Quadro de Oficiais e no Quadro de Praças da Polícia Militar (PM).

O parecer, do deputado Célio Moreira (PSDB), recomenda a aprovação do PLC 61/10 na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Dezenas de militares acompanharam a reunião e aplaudiram a aprovação do parecer, dentre eles representantes da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, como o presidente subtenente Gonzaga.

O PLC 61/10 modifica a Lei 5.301, de 1969, que trata do Estatuto da Polícia Militar. O inciso V do artigo 5º do Estatuto dispõe que, para ingresso na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar (Cobom) é necessário o curso de ensino médio. De acordo com o projeto original, passaria a ser necessário o curso superior completo para ingresso nas duas corporações. Esse dispositivo foi modificado pelo substitutivo nº 1, de forma a exigir curso superior apenas para quem ingressar na Polícia Militar. Para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, continua a ser exigido apenas o ensino médio completo ou equivalente.O projeto estabelece, no entanto, outras exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM ou do Corpo de Bombeiros, além de uma regra de transição de cinco anos, prorrogável por mais cinco.

O substitutivo nº 1 acrescentou ainda, ao projeto original, determinação de que a licença-maternidade não prejudicará o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.

A regra referente à licença-maternidade foi apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) por meio da proposta de emenda nº 4 e incorporada pelo relator ao substitutivo nº 1. Diante do entendimento, Rodrigues retirou suas demais propostas de emendas, restando apenas a proposta de emenda nº 9, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que foi rejeitada pela comissão. A proposta rejeitada altera o parágrafo 2º do artigo 54º da Lei 869, de 1952. Nesse sentido, eleva de 55 para 70 anos o limite de idade para que o militar da reserva retorne à atividade. O relator, deputado Célio Moreira, considerou que a proposta não é pertinente aos objetivos do PLC. Regra de transição admite ensino médio por cinco anosDe acordo com o PLC 61/10, haverá um período de transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso no Quadro de Praças da PM de concursados com nível médio de escolaridade.

Nesse caso, os servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela própria instituição. Já para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar, será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.Para o Quadro de Oficiais de ambas as corporações há exigências específicas.

Os candidatos aos cargos do Quadro de Oficiais de Saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no Quadro de Oficiais da PM (QOPM), será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No Corpo de Bombeiros Militar, o ingresso no Quadro de Oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.Relator destaca entendimento com a categoriaDurante a discussão do parecer, o deputado Célio Moreira ressaltou que o texto foi discutido em detalhes com parlamentares e representantes da categoria.

O deputado Padre João (PT) elogiou a regra de transição proposta, tendo em vista que, sem ela, o PLC teria um caráter excludente, impedindo a candidatura de quem não teve acesso ao curso superior. Ele fez uma ressalva ao texto, argumentando que muitos ainda questionam a exigência de bacharelado em Direito para o Quadro de Oficiais da PM. Ele disse acreditar que talvez outros cursos seriam suficientes, mas que a questão poderia ser melhor discutida posteriormente, na Comissão de Administração Pública.

O deputado Sebastião Costa (PPS) também argumentou que essas questões deveriam ser deixadas para a comissão de mérito.O deputado Sargento Rodrigues, após a aprovação do parecer, elogiou o substitutivo nº 1 e disse que vai sugerir novos aperfeiçoamentos durante a tramitação. Agradeceu o acolhimento de sua proposta em favor das servidoras militares em licença-maternidade.

Também destacou a participação das entidades representativas dos praças e oficiais da PM e do Cobom no debate que aperfeiçoou o texto. Sobre a exigência do curso de Direito para ingressar no Quadro de Oficiais da PM, Rodrigues afirmou que se justifica em função do oficial ser responsável, muitas vezes, pela condução de um inquérito policial militar (IPM). "Essa é uma proposta que nos une, falo não como deputado, mas como praça da reserva da Polícia Militar", frisou o parlamentar.

Fonte:http://www.aspra.org.br/index.php? ion=com_content&view=article&id=1275:exigencia-de-curso-superior-para-policia-militar-passa-pela-ccj&catid=17:noticias&Itemid=19

terça-feira, 6 de julho de 2010

Aniversáriante do mês de julho

Os Oficiais da turma de Aspirante 96 parabenizam o Cap ALBERTO MURILO SALES DA FONSECA pela passagem de seu aniversário no dia 07 de julho de 2010.
Oficial honesto, dedicado e trabalhador que muito nos orgulha de fazer parte de nossa turma.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Terminou na sexta-feira (18 JUN 2010) mais um Estágio de Adaptação e Sobrevivência na TÁTICAS DA POLÍCIA FEDERAL


Terminou na sexta-feira (18 JUN 2010) mais um Estágio de Adaptação e Sobrevivência na Caatinga ministrado pela CIOSAC (Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga) aos 16 alunos do 7º Curso de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal de Brasília.
A etapa pernambucana foi composta por cinco dias.
O curso do COT tem duração de quatro meses, sendo dividido em módulos, onde a PF busca em diversas regiões do Brasil unidades de excelência técnica em suas áreas de especialização, treinando seus policiais nas seguintes unidades: BOPE do Rio de Janeiro (Estágio de Aplicações Táticas); CIGS (Centro de Instrução de Guerra na Selva) do Exército Brasileiro em Manaus (Estágio de Operações na Selva); 11º Batalhão de Infantaria de Montanha do EB em São João Del Rey (Estágio de Combatente de Montanha); Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil também em Manaus (Estágio de Operações Ribeirinhas); e na CIOSAC (Estágio de Adaptação e Sobrevivência na Caatinga), que integra a Polícia Militar de Pernambuco, esta localizada na Cidade de Custódia .
De acordo com o Capitão Guilherme Bispo, é uma honra ser referência para a PF e não é a primeira vez que a companhia ministra o curso, demonstrando assim o profissionalismo e a eficiência de todos os integrantes da CIOSAC.
O encerramento se deu com uma operação real de erradicação de plantio de maconha em ilhas do Rio São Francisco.
Em seguida, ocorreu a solenidade de conclusão na própria CIOSAC.

Da Secretário de Defesa Social Nº 1155, de 10 JUN 2010


Nº 1155, de 10 JUN 2010
Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual, no período eleitoral, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos Artigos 37, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 97, Inciso X da Constituição do Estado de Pernambuco; 73, Inciso VI, aliena “b” da Lei nº 9.504, de 30 SET 97; 50, Inciso VI, alínea “b” da Resolução nº 23.191. Instrução nº 131, de 16 DEZ 2009 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral; Portaria Conjunta SEI/PGE nº 001, de 1º JUN 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cada órgão ou entidade vinculada a Secretaria de Defesa Social deverá suspender a publicidade sob controle da legislação.
§ 1º - A publicidade sob controle da legislação eleitoral compreende:
I - a Publicidade Institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Brasil no exterior;
II - a Publicidade de Utilidade Pública: a que se destina a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida;
III - a Publicidade de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
§ 2º - O período eleitoral tem início no dia 03 JUL e término em 03 OUT 2010, e poderá estender-se até 31 OUT 2010, se houver segundo turno na eleição para governador do Estado.

Art. 2º - Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação da marca do Governo Estadual, isoladamente ou acompanhada do slogan. O trabalho Acontece o Resultado Aparece. e da barra institucional, em documentos oficiais, sítios institucionais da internet, painéis, outdoors, adesivos, tapumes, placas de obras, fachadas de órgãos e entidades públicas desta Secretaria, e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe o Estado, direta ou indiretamente.

Art. 3º - Caberá aos órgãos operativos desta Secretaria, ou a ente público ou privado que tenha relação por convênio, contrato ou ajustes, providenciar até o início do período eleitoral a cobertura da marca quando na forma de adesivo e/ou a retirada de placas, tapumes, painéis etc, quando não importar em destruição e reposição com ônus para o erário, conforme for mais conveniente.
Parágrafo Único - A disposição do caput não se aplica às placas, painéis e outros que visem a divulgar informações obrigatórias, nos moldes do Art. 16 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 66, ou em outras normas correlatas.

Art. 4º - Os casos omissos da presente Portaria serão decididos pelo Secretário de Defesa Social, após consulta à Procuradoria Geral do Estado e Justiça Eleitoral a seu critério.

Art. 5º - Os servidores da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos deverão pautar suas condutas e ações, com base na Lei nº 9.504/97 e alterações, Lei Complementar nº 121/2000, das Resoluções nº 23.089 e 23.191/2009 ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como dos demais atos normativos relativos a matéria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e perderá sua vigência ao término do período eleitoral. Wilson Salles Damázio - Secretário de Defesa Social.
(Transcrito do DOE nº 109, de 11 JUN 2010)

CASA MILITAR


PORTARIA Nº 037 DE 2 DE JULHO DE 2010
EMENTA:
Estabelece medidas administrativas para a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Especial da Casa Militar, durante o período eleitoral, e dá outras providências.
O Secretário Especial da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2.º do Decreto n.º 34.088, de 04 de novembro de 2009, considerando o contido na Portaria Conjunta SEI/PGE N.º 001 de 01 de junho de 2010, ESTABELECE que:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica suspensa no âmbito da Secretaria Especial da Casa Militar, entre os dias 03 de julho de 2010 e 03 de outubro de 2010, a publicidade prevista no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta SEI/PGE N.º 001 de 01 de junho de 2010.
Parágrafo único. Caso haja segundo turno nas eleições, fica o termo final estendido para 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Fica suspensa, no âmbito da Secretaria Especial da Casa Militar, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação de slogan relacionado ao Governo do Estado, bem como de placas institucionais.
Art. 3º O controle e a fiscalização da vedação prevista nesta Portaria serão realizados por uma comissão composta por um oficial superior da Coordenadoria Administrativa, pelo Gerente de Telemática e pelo Chefe da Unidade de Transporte.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 4º Os casos de uso indevido da marca do Governo do Estado deverão ser comunicados imediatamente ao Secretário Especial e ao Secretário Executivo, inclusive com sua narrativa e ilustrações, sem prejuízo das medidas iniciais para a retirada ou supressão da marca.
Art. 5º As condutas vedadas a agentes públicos, que venham a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, serão imputadas ao servidor que lhes der causa, estando sujeito às penas previstas em lei.
Art. 6º A concessão de entrevistas pelos servidores da Secretaria Especial da Casa Militar aos diversos meios de comunicação fica condicionada à prévia autorização expressa do Secretário Especial.
SEÇÃO I
DO PROCEDIMENTO NAS AÇÕES DE SEGURANÇA GOVERNAMENTAL
Art. 7º Nas situações em que o Governador atuar como candidato ao pleito, deverá ser conduzido em veículo particular, podendo os servidores essenciais à sua segurança pessoal utilizarem veículo oficial. Quando o Governador participar de eventos na qualidade de Chefe do Poder Executivo, será conduzido por veículo oficial.
Parágrafo único. Não poderão ser conduzidas em veículo oficial pessoas alheias à segurança governamental.
Art. 8º Os integrantes da segurança pessoal do Governador não poderão fazer uso de quaisquer adereços que fizerem alusão à campanha eleitoral, bem como ficarão encarregados de impedir a colocação de tais adereços nos veículos de segurança.
Art. 9º Nas viagens para cumprimento de agenda governamental, o oficial coordenador da viagem é o responsável pela fiscalização do uso das marcas no percurso, devendo proceder conforme o art. 4º desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS DETERMINAÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 10 Os oficiais responsáveis pelas coordenadorias deverão:
I- informar aos seus efetivos acerca da vedação de concessão de entrevistas aos diversos meios de comunicação, salvo se devidamente autorizado pelo Secretário Especial;
II- reunir-se com seus efetivos, a fim de repassar as recomendações e vedações do período eleitoral, com a ciência de cada servidor individualmente;
III- orientar seus efetivos a não se envolverem em campanhas eleitorais, ressalvados os casos de afastamento por férias, licença especial e licença para tratar de interesse particular.
Art. 11 Fica o chefe da Unidade de Transporte incumbido de:
I- manter contato com os organizadores dos atos políticos dos quais o Governador faça parte, a fim de colher informações quanto à natureza e características do evento de modo a dimensionar a estrutura necessária à sua segurança pessoal;
II- expedir ofício aos usuários de veículos locados pela Casa Militar, informando a necessidade de serem adotados os mesmos procedimentos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 12 Caberá à Coordenadoria de Segurança Institucional – CSI:
I- estabelecer procedimentos para o ingresso de veículos particulares no pátio interno do Palácio do Campo das Princesas, no que diz respeito à propaganda política, a fim de que sejam cumpridas as normas desta Portaria e da Portaria Conjunta SEI/PGE n. 001/2010;
II- providenciar, junto à Coordenadoria Administrativa, um kit, contendo material capaz de apagar ou cobrir as marcas em desacordo com as normas mencionadas acima;
III- empenhar esforços para aperfeiçoar o serviço de comunicação via rádio.
Art. 13 Fica a Coordenadoria de Defesa Civil – CODECIPE, encarregada de recolher os materiais por ela distribuídos e que contenham as marcas do Governo do Estado e substituí-los por outros que apresentem o símbolo da Defesa Civil ou o brasão do Estado de Pernambuco.
Art. 14 A Coordenadoria Administrativa – CAD providenciará a elaboração de informativo para ser entregue a todo o efetivo da Secretaria Especial da Casa Militar, devendo cada servidor assinar termo de responsabilidade no momento do recebimento.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 03 de julho de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Recife, PE, 2 de julho de 2010.
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE- CEL RRPM
Secretário Especial da Casa Militar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão do dia 29 de junho, proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário.
O objetivo da resolução é dar cumprimento efetivo à Emenda Constitucional nº 62, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.
A provada resolução que regulamenta pagamento de... » ver as 30 relacionadas Pela Resolução fica instituído o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que trará uma relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União.
A resolução prevê também a criação de um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz Estadual, um Federal e um do Trabalho e seus respectivos suplentes - que auxiliarão o presidente do tribunal de Justiça Estadual no controle dos pagamentos. O juiz Germano Siqueira, diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra, explica, no entanto, que o centro da preocupação de todos, inclusive dos juízes do Trabalho, é o próprio texto da EC 62, que é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4400) de autoria da Anamatra e também de outras ações de entidades perante o Supremo Tribunal Federal.
"A ADI põe em debate assuntos como abuso do direito de legislar, quebra do devido processo (em sentido material), negação de acesso à justiça, quebra do princípio da moralidade, a instituição de moratória sobre título judicial passado em julgado, além, claro, da intocável questão do autogoverno dos tribunais, cláusula pétrea constitucional que foi igualmente violada ao se deferir na EC 62 gestão concentrada dos precatórios pelos tribunais de justiça, mesmo em se tratando de créditos de outros ramos judiciários", explica.
Para o magistrado, essas questões, do ponto de vista de qualquer análise, têm natural precedência sobre a iniciativa regulamentadora do CNJ, que de um lado tem a virtude da uniformização de procedimentos, mas por outro, tendo em vista seu papel institucional, limita-se obrigatoriamente a esse contexto altamente desfavorável da realidade constitucional, sobre a matéria, de modo que a regulamentação acaba, aqui e ali, reproduzindo distorções da própria Emenda 62.
"Há de se ressaltar, de todo modo, a iniciativa fundamental e determinante de coordenar e cobrar efetividade no trato da execução dessa modalidade de crédito, que, como se sabe, em alguns segmentos, tem representado verdadeira ofensa aos padrões da cidadania. A atuação do CNJ, nesse sentido, poderá ter a força capaz de mover a energia necessária para que os agentes políticos saiam, enfim, de uma posição de comodidade", completa o diretor

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Tribunal Militar afasta juíza por suspeita de favorecimento a PM

Maria Emília Moura da Silva responderá a um Procedimento Administrativo disciplinar

O Tribunal Militar do Estado decidiu afastar do cargo a juíza Maria Emília Moura da Silva, titular da 2ª Auditoria de Justiça Militar de Porto Alegre. O afastamento é temporário, para que ela responda a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Maria Emília é juíza de Direito concursada e tomou posse em 29 de setembro de 1988.

De acordo com representação feita pelo Ministério Público, a magistrada teria incorrido em “conduta criminal e improbidade administrativa”. O pedido de afastamento foi feito pelo promotor João Barcelos, conforme revelou o jornalista de Zero Hora Tulio Milman, na coluna Informe Especial de ontem.

De acordo com a representação que tramita no Tribunal Militar, a magistrada teria favorecido um soldado da Brigada Militar em um julgamento. Ela teria planejado o ingresso de um mandado de segurança em favor do PM e garantido que o mesmo fosse distribuído para a 2ª Auditoria Militar, em que é titular. Maria Emília teria cooptado uma advogada, mãe de uma auxiliar da juíza, para atuar em favor do PM.

Barcelos gravou uma conversa com a referida funcionária, na qual ela confirma a suposta combinação para que o recurso do policial fosse julgado pela juíza Maria Emília. Na representação, Barcelos também faz outras queixas contra a magistrada. Conforme o promotor alega na sua petição, ela teria protelado sucessivas decisões sobre delitos praticados por PMs, de tal forma que alguns desses processos acabaram prescritos, por decurso de prazo. Barcelos prefere não dar entrevista sobre o caso, limitando-se a confirmar o teor das denúncias.

O afastamento da juíza foi determinado por unanimidade, em votação de quatro juízes e do presidente do Tribunal Militar, Geraldo Brandeburski. Ela não trabalhará em outras auditorias enquanto durar a investigação disciplinar, cujo prazo de conclusão está previsto para 90 dias. O relator do caso da juíza será Paulo Roberto Mendes, ex-comandante da BM.

O caso também foi parar na esfera criminal. O Tribunal de Justiça (TJ) abriu um “procedimento investigatório” a respeito de Maria Emília. O relator sorteado é o desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello. Em 10 de junho foi expedido mandado para notificar a investigada.

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Pol%C3%ADtica&newsID=a2955279.xml