EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Crimes contra a honra. Material ofensivo divulgado por mensagem eletrônica ao endereço eletrônico funcional de oficiais da Aeronáutica. Delito supostamente cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa. Causa da competência da Justiça Militar. Inocorrência de ofensa às instituições militares. Exame de mérito. Impossibilidade na via eleita. HC denegado. Aplicação do art. 9º, III, b, do Código Penal Militar. É da competência da Justiça Militar julgar ação penal por delito contra a honra cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa, dentro de unidade militar.
(STF - HC 93292, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-02 PP-00282)
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