Nro e Ano do Acórdão: 4307-2007
Tipificação: Apelação Criminal
Nome do Juiz Relator: Juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira
Tipo: Apelação criminal
Ementa: Abandono de posto. Art. 195 do CPM. Delito não configurado.
Policial militar que, cumprindo expediente administrativo, afasta-se do quartel para cumprir missão e, ao término desta, não retorna à unidade.
O cumprimento do expediente administrativo, ainda que possa ser considerado ato de serviço, notadamente, para fins previdenciários, não corresponde à circunstância elementar exigida pelo tipo penal insculpido no art. 195 do CPM, que tutela o serviço militar propriamente dito.
Apelo ministerial improvido.
Decisão unânime.
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