quarta-feira, 2 de março de 2011

CORREGEDORIA GERAL PORTARIA COR. GER./SDS Nº 033/2011.


CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA COR. GER./SDS Nº 033/2011.
O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso de suas atribuições, em virtude do disposto no parágrafo 2º, do art 5º, do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996; considerando que ao Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social deste Estado, à luz do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.929/2001, cabe planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Corregedoria Geral;
e considerando a necessidade de disciplinar a organização do Plano de Férias no âmbito deste órgão.
RESOLVE:
I - Determinar a Divisão de Pessoal que anualmente organize, no mês de julho, o plano de férias dos servidores lotados nessa Corregedoria Geral, para o ano subseqüente, em conformidade com o disposto nesta Portaria;
II - O plano de férias será elaborado de modo a manter a continuidade das atividades da Corregedoria Geral sem prejuízos para o serviço;
III - O número máximo mensal de servidores em gozo de férias, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do seu efetivo;
IV - Os integrantes de cada Comissão Disciplinar gozarão férias no mesmo período, obedecido ao percentual estabelecido no item anterior, sendo vedado férias individuais;
V - Em razão das férias de todos os membros de uma Comissão Disciplinar, EXCEPCIONALMENTE, mediante solicitação fundamentada, naquele período, poderá ser SUSPENSA a contagem do PRAZO dos Procedimentos Disciplinares distribuídos ao COLEGIADO;
VI - Ficam vedados os períodos de Férias Coletivas;
VII - Revoga-se a Portaria nº 206/2002/Cor. Ger./SDS, de 03JUL02, publicada no DOE nº 130, 11JUL02 e demais disposições em contrário.;
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Recife, 03 de fevereiro de 2011.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
Corregedor Geral.

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