EMENTA: Estabelece número de vagas complementar e convoca Policiais Militares para participarem do processo seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da ACIDES/GGAIIC/SDS/2011
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 7.811, de 08 MAR 82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, bem como tendo em vista a necessidade de convocar policiais militares para possível efetivação de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), da Polícia Militar de Pernambuco; e Considerando o contido no Ofício n° 1800/2010 - GAB/GGAIIC/GICAP/SDS, de 13 AGO 10, do Exmº Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, o qual versa sobre o planejamento para a realização do CAO, segunda turma, contemplando esta PMPE com 100 (cem) vagas; e Considerando finalmente o teor do Despacho nº 506/GAB-SDS, de 14 MAR 2011, que versa sobre o aumento do número de vagas para esta turma do CAO,
R E S O L V E:
I - Estabelecer que as vagas ora acrescidas, para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2011, destinadas à Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, tendo o título universitário de Curso de Pós-Graduação, no nível de Especialização em Gestão Governamental, para Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da PMPE, neste ano de 2011, serão assim distribuídas:
QOPM ....................15 vagas.
II – Estabelecer as seguintes condições para matrícula no sobredito Curso:
a. Ser Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militar(QOPM);
b. Ser convocado pelo Comandante Geral, por ordem de Antiguidade;
c. Ter sido julgado Apto na Inspeção de Saúde;
d. Ter sido avaliado no Teste de Aptidão Física (TAF);
e. Estar na Ativa, não haver requerido Transferência para a Reserva Remunerada, nem haver atingido os limites de idade, previsto em lei, para a inatividade;
f. Não estar afastado das funções policiais militares em consequência de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já a tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para a convocação;
g. Não estar em gozo de Licença Especial; Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para Tratamento de Pessoa da Família; Licenciado pela JMS ou JSS;
h. Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
i Não estar afastado da função pública, por enquadramento no Art. 14 da Lei nº 11.929, de 02 JAN 01;
j. Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, mesmo em gozo de sursis ou livramento condicional;
l. Não estar preso provisoriamente, por ordem judicial;
m. Não ser considerado desaparecido ou extraviado; e
n. Não ser considerado desertor.
III - Determinar que a relação dos Oficiais do QOPM, convocados para participarem do processo seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010.2 é a seguinte:
Do QOPM: Ordem Posto Matrícula Nome
01 Capitão 940241.1 João Spósito de Oliveira Júnior
02 Capitão 920200.5 Fábio Vieira da Silveira
03 Capitão 940202.0 Policarpo de Freitas Ribeiro Neto
04 Capitão 940283.7 Luiz Fernando Coelho de Oliveira
05 Capitão 940266.7 André Luiz Pereira de Freitas
06 Capitão 940242.0 Fábio José Batista de Souza
07 Capitão 930838.5 José Carlos Mendes
08 Capitão 940307.8 Sérgio Fentes Gomes
09 Capitão 940201.2 Gledson Batista da Silva Basto
10 Capitão 940267.5 Leonardo Barbosa Lima
11 Capitão 940315.9 José Sandro Mendes Costa
12 Capitão 940232.2 Hans Williams Francisco dos Santos
13 Capitão 940223.3 Demetrius Adriano Almeida da Fonseca
14 Capitão 940277.2 Alexandre Arruda Pereira e Silva
15 Capitão 940221.7 Neyro Clessio Menezes Silva
IV – Estabelecer para o caso de algum Oficial do QOPM, não aceitar a convocação, ele deverá requerer ao Comandante Geral, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), solicitando a sua exclusão da lista dos convocados, estan do ciente do contido no Inciso IX do Art. 90, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), além dos prejuízos administrativos decorrentes da sua não realização, devendo o profissional subsequente, dentre os suplentes, ser chamado para ocupar a vaga do desistente.
V – Estabelecer para o caso de algum Oficial, se sentir prejudicado em decorrência desta convocação, deverá expor seu argumento, por meio de requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.
VI – Informar que o curso será realizado pela Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) da Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social. VII – Estabelecer o calendário a seguir, para a realização do cadastro dos alunos dos exames médicos, físicos e divulgação dos resultados: a) Cadastro dos Alunos (obrigatório) Data: 16 a 18 MAR 2011 Preencher o formulário virtual da DEIP:
https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dHpJNHIQcG5aY3NQaXJvZnRvanJ s . b) Exames Médico (eliminatórios) Local: Diretoria de Saúde / JMS
Data: 23 MAR 2011 (cardiológico)
Hora: 12 horas.
Data: 25 MAR 2011 (clínico e traumatológico)
Hora: 07 horas. c
) Teste de Aptidão Física (avaliatório)
Local: Centro de Educação Física e Desportos (CEFD)
Data: 30 e 31 MAR 2011 Hora: 07 horas
c) Divulgação dos resultados Local: Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP)
Data: 31 MAR 2011
Hora: 13 horas.
VIII – Determinar que os convocados devam se submeter a Inspeção de Saúde, de acordo com a programação estabelecida nesta portaria, comparecendo com os exames laboratoriais constantes na Portaria do Comando Geral nº 053, de 24 MAI 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 021, de 14 JUN 2010, já realizados, para apresentação no dia da inspeção, quando farão os seguintes exames:
a) Exames Clínicos;
b) Exames Traumatológicos;
c) Exames Cardiológicos: (Eletrocardiograma para todos os candidatos até 39 anos e teste ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
d) Exames de Imagem: (RX de tórax em PA com laudo para todos os candidatos).
IX – A falta a quaisquer dos exames implicará na exclusão do presente processo de seleção.
X – A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) assessore a DEIP, verificando se na relação acima consta algum convocado que esteja com quaisquer impedimento que o impeça de ser matriculado no referido curso.
XI - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário