EMENTA: Estabelece número de vagas e convoca Policiais Militares para a participarem do Processo Seletivo para possível matrícula no Curso Superior de Polícia da ACIDES/GGAIIC/SDS/2011
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 7.811, de 08 MAR 82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, bem como tendo em vista a necessidade de convocar Policiais Militares para possível efetivação de matrícula no Curso Superior de Polícia (CSP), da Academia Integrada de Defesa Social da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco;
e Considerando o contido no Ofício Circular n° 002/GGAIIC/GICAP/SDS, de 25 FEV 2011, da lavra do Sr. Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto – Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, o qual versa sobre o planejamento para a realização do CSP/2011, com 360 horas-aulas contemplando-se esta PMPE com mais 60 (sessenta) vagas, o qual tem previsão de início neste mês de março,
R E S O L V E:
I – Estabelecer que as vagas para o Curso Superior de Polícia/2011, destinadas à Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, para Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da PMPE, neste ano de 2010, serão assim distribuídas:
R E S O L V E:
I – Estabelecer que as vagas para o Curso Superior de Polícia/2011, destinadas à Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, para Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da PMPE, neste ano de 2010, serão assim distribuídas:
QOPM ....................60 vagas ( 10 suplentes);
II – Estabelecer as seguintes condições para matrícula no sobredito Curso:
a. Ser Oficial Superior, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
b. Ser convocado pelo Comandante Geral, por ordem de antiguidade;
c. Ter sido julgado apto na inspeção de saúde;
d. Ter sido avaliado no teste de aptidão física (TAF);
e. Estar na ativa até 11JUN2011(no período do funcionamento do Curso) e não haver requerido transferência para a reserva remunerada, nem haver atingido os limites de idade, previsto em lei, para a inatividade;
f. Não estar afastado das funções policiais militares em conseqüência de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já a tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para a convocação;
g. Não estar em gozo de Licença Especial; Licença para Tratamento de Saúde (LTS);
Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS);
Licenciado para tratamento de pessoa da família;
Licenciado pela JMS ou JSS;
h. Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
i Não estar afastado da função pública, por enquadramento no Art. 14 da Lei nº 11.929, de 02 JAN 01;
j. Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, mesmo em gozo de sursis ou livramento condicional;
l. Não estar preso provisoriamente, por ordem judicial;
m. Não ser considerado desaparecido ou extraviado; e
n. Não ser considerado desertor.
III – Determinar a relação, que se segue: os Oficiais do QOPM, convocados para participarem do processo seletivo, para possível matrícula no Curso Superior de Polícia/2011 é a seguinte:
Do QOPM, convocados na condição de titulares:
Nº Posto Mat. Nome
01 Ten-Cel PM 1672.1 Cristóvão Lucas Vicente Nóbrega
02 Ten-Cel PM 1869.4 Sósthenes Maia de Lemos Júnior
03 Ten-Cel PM 1819.8 Manoel Martins dos Santos Júnior
04 Ten-Cel PM 14650.1 Antônio Flávio Tavares Vieira
05 Ten-Cel PM 1813.9 William Carvalho
06 Ten-Cel PM 1792.2 Paulo de Tarso Pacífico Cavalcanti
07 Ten-Cel PM 1865.1 Wilton de Andrade Serafim de Araújo
08 Ten-Cel PM 1940.2 Arlis Gadelha Xavier
09 Ten-Cel PM 1724.8 José Cassimiro Henriques de Albuquerque
10 Ten-Cel PM 1803.1 Hermes José de Melo
11 Ten-Cel PM 1814.7 Ulysses Silva Viana
12 Ten-Cel PM 22323.9 José Carlos Pereira
13 Ten-Cel PM 1745.0 Carlos Roberto Vieira da Cunha
14 Ten-Cel PM 1817.1 Nilson Aparecido Tôrres Guimarães
15 Ten-Cel PM 21050.1 Gilmar de Araújo Oliveira
16 Ten-Cel PM 1807.4 Jorge Luiz de Melo Pereira
17 Ten-Cel PM 1806.6 Cláudio José Galdino da Silva
18 Ten-Cel PM 1791.4 Fernando Eduardo da Silva Álvares
19 Ten-Cel PM 1825.2 Vladimir Gomes da Silva
20 Ten-Cel PM 1837.6 Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho
21 Ten-Cel PM 1840.6 Adeilton de Alcântara Rosendo
22 Ten-Cel PM 1834.1 Jonas Félix Barbosa
23 Ten-Cel PM 18439.0 Marinaldo de Lima Silva
24 Ten-Cel PM 1871.6 Marcos Luiz de Araújo Lima
25 Ten-Cel PM 1964.0 Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto
26 Ten-Cel PM 1918.6 Ícaro de Freitas Barata
27 Ten-Cel PM 1972.0 Roberto Gomes de Melo Filho
28 Ten-Cel PM 1861.9 Eduardo Henrique de Senna Costa
29 Ten-Cel PM 1878.3 Paulo de Tarso Melo Vidigal
30 Ten-Cel PM 1847.3 Jailson Pacheco Serafim
31 Ten-Cel PM 1855.4 Eduardo de Aragão Santana
32 Ten-Cel PM 1919.4 Paulo Fernando de Figueiredo Silva
33 Ten-Cel PM 17372.0 João da Silva Neto
34 Ten-Cel PM 1735.3 Mário Cavalcanti Campelo Neto
35 Ten-Cel PM 1743.4 Ilídio Ferreira Vilaça Neto
36 Ten-Cel PM 1796.5 Pedro Francisco de Souza
37 Ten-Cel PM 1826.0 José Roberto Tenório Maranhão
38 Ten-Cel PM 1839.2 Luciano José Gomes Monteiro
39 Ten-Cel PM 1870.8 Petrônio Luiz Chagas da Silva
40 Ten-Cel PM 1951.8 Geraldo Vieira da Costa Filho
41 Ten-Cel PM 21045.5 Gilvandir Vicente Ferreira
42 Ten-Cel PM 22319.0 Antônio José Batista
43 Ten-Cel PM 2036.2 Denys Roberto Soares de Lima
44 Ten-Cel PM 13967.0 José Rosemário Silva de Barros
45 Ten-Cel PM 2005.2 José Franklin Barbosa Mendes Leite
46 Maj PM 1805.8 Israel Alves Barbosa Júnior
47 Maj PM 1790.6 João Emmanuel Leite de Oliveira
48 Maj PM 1841.4 Eduardo Low de Matos Peixoto Guimarães
49 Maj PM 1799.0 Enéas Dantas de Carvalho Cantarelli Júnior
50 Maj PM 1824.4 Nancildo da Silva Oliveira
51 Maj PM 1901.1 Benedito Pereira Filho
52 Maj PM 1816.3 João dos Santos Júnior
53 Maj PM 1851.1 Jailton Pereira da Silva
54 Maj PM 1844.9 Walter Tavares de Lima
55 Maj PM 1842.2 Israel de Moura Farias Júnior
56 Maj PM 1845.7 José Alberto Moreira Lino
57 Maj PM 1875.9 Maria José Ferreira Viana
58 Maj PM 21053.6 Jucelino Borges de Vasconcelos
59 Maj PM 1854.6 Everaldo Almeida de Araújo
60 Maj PM 1864.3 José Antônio da Silva Filho
Licenciado pela JMS ou JSS;
h. Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
i Não estar afastado da função pública, por enquadramento no Art. 14 da Lei nº 11.929, de 02 JAN 01;
j. Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, mesmo em gozo de sursis ou livramento condicional;
l. Não estar preso provisoriamente, por ordem judicial;
m. Não ser considerado desaparecido ou extraviado; e
n. Não ser considerado desertor.
III – Determinar a relação, que se segue: os Oficiais do QOPM, convocados para participarem do processo seletivo, para possível matrícula no Curso Superior de Polícia/2011 é a seguinte:
Do QOPM, convocados na condição de titulares:
Nº Posto Mat. Nome
01 Ten-Cel PM 1672.1 Cristóvão Lucas Vicente Nóbrega
02 Ten-Cel PM 1869.4 Sósthenes Maia de Lemos Júnior
03 Ten-Cel PM 1819.8 Manoel Martins dos Santos Júnior
04 Ten-Cel PM 14650.1 Antônio Flávio Tavares Vieira
05 Ten-Cel PM 1813.9 William Carvalho
06 Ten-Cel PM 1792.2 Paulo de Tarso Pacífico Cavalcanti
07 Ten-Cel PM 1865.1 Wilton de Andrade Serafim de Araújo
08 Ten-Cel PM 1940.2 Arlis Gadelha Xavier
09 Ten-Cel PM 1724.8 José Cassimiro Henriques de Albuquerque
10 Ten-Cel PM 1803.1 Hermes José de Melo
11 Ten-Cel PM 1814.7 Ulysses Silva Viana
12 Ten-Cel PM 22323.9 José Carlos Pereira
13 Ten-Cel PM 1745.0 Carlos Roberto Vieira da Cunha
14 Ten-Cel PM 1817.1 Nilson Aparecido Tôrres Guimarães
15 Ten-Cel PM 21050.1 Gilmar de Araújo Oliveira
16 Ten-Cel PM 1807.4 Jorge Luiz de Melo Pereira
17 Ten-Cel PM 1806.6 Cláudio José Galdino da Silva
18 Ten-Cel PM 1791.4 Fernando Eduardo da Silva Álvares
19 Ten-Cel PM 1825.2 Vladimir Gomes da Silva
20 Ten-Cel PM 1837.6 Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho
21 Ten-Cel PM 1840.6 Adeilton de Alcântara Rosendo
22 Ten-Cel PM 1834.1 Jonas Félix Barbosa
23 Ten-Cel PM 18439.0 Marinaldo de Lima Silva
24 Ten-Cel PM 1871.6 Marcos Luiz de Araújo Lima
25 Ten-Cel PM 1964.0 Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto
26 Ten-Cel PM 1918.6 Ícaro de Freitas Barata
27 Ten-Cel PM 1972.0 Roberto Gomes de Melo Filho
28 Ten-Cel PM 1861.9 Eduardo Henrique de Senna Costa
29 Ten-Cel PM 1878.3 Paulo de Tarso Melo Vidigal
30 Ten-Cel PM 1847.3 Jailson Pacheco Serafim
31 Ten-Cel PM 1855.4 Eduardo de Aragão Santana
32 Ten-Cel PM 1919.4 Paulo Fernando de Figueiredo Silva
33 Ten-Cel PM 17372.0 João da Silva Neto
34 Ten-Cel PM 1735.3 Mário Cavalcanti Campelo Neto
35 Ten-Cel PM 1743.4 Ilídio Ferreira Vilaça Neto
36 Ten-Cel PM 1796.5 Pedro Francisco de Souza
37 Ten-Cel PM 1826.0 José Roberto Tenório Maranhão
38 Ten-Cel PM 1839.2 Luciano José Gomes Monteiro
39 Ten-Cel PM 1870.8 Petrônio Luiz Chagas da Silva
40 Ten-Cel PM 1951.8 Geraldo Vieira da Costa Filho
41 Ten-Cel PM 21045.5 Gilvandir Vicente Ferreira
42 Ten-Cel PM 22319.0 Antônio José Batista
43 Ten-Cel PM 2036.2 Denys Roberto Soares de Lima
44 Ten-Cel PM 13967.0 José Rosemário Silva de Barros
45 Ten-Cel PM 2005.2 José Franklin Barbosa Mendes Leite
46 Maj PM 1805.8 Israel Alves Barbosa Júnior
47 Maj PM 1790.6 João Emmanuel Leite de Oliveira
48 Maj PM 1841.4 Eduardo Low de Matos Peixoto Guimarães
49 Maj PM 1799.0 Enéas Dantas de Carvalho Cantarelli Júnior
50 Maj PM 1824.4 Nancildo da Silva Oliveira
51 Maj PM 1901.1 Benedito Pereira Filho
52 Maj PM 1816.3 João dos Santos Júnior
53 Maj PM 1851.1 Jailton Pereira da Silva
54 Maj PM 1844.9 Walter Tavares de Lima
55 Maj PM 1842.2 Israel de Moura Farias Júnior
56 Maj PM 1845.7 José Alberto Moreira Lino
57 Maj PM 1875.9 Maria José Ferreira Viana
58 Maj PM 21053.6 Jucelino Borges de Vasconcelos
59 Maj PM 1854.6 Everaldo Almeida de Araújo
60 Maj PM 1864.3 José Antônio da Silva Filho
Do QOPM, convocados na condição de suplentes:
Ordem Posto Mat. Nome
61 Maj PM 1868.6 Josenildo Tiburtino Chicó
62 Maj PM 1862.7 Fábio Dantas de Macêdo
63 Maj PM 1936.4 Adelson Carneiro de Andrade
64 Maj PM 21028.5 Mário George Sabino Nascimento
65 Maj PM 1961.5 Alberto Cassiano Barbosa
66 Maj PM 1838.4 João Filipe Dias Fernandes
67 Maj PM 1858.9 Alexandre Carneiro Gomes de Melo
68 Maj PM 1856.2 Ricardo José Barbosa da Silva
69 Maj PM 1860.0 Mardenny Cavalcanti Maia
70 Maj PM 1872.4 Marinez Ferreira da Silva
IV – Estabelecer para o caso de algum Oficial do QOPM, não aceitar a convocação, ele deverá requerer ao Comandante Geral, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), solicitando a sua exclusão da lista dos convocados, estando ciente do contido no inciso IX do art. 90, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), além dos prejuízos administrativos decorrentes da sua não realização, devendo o profissional subseqüente, dentre os suplentes, ser chamado para ocupar a vaga do desistente.
V – Estabelecer para o caso de algum Oficial, se sentir prejudicado em decorrência desta convocação, deverá expor seu argumento, por meio de requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.
VI – Informar que o curso será realizado pela Academia Integrada de Defesa Social
(ACIDES) da Gerencia Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social.
VII – Estabelecer o calendário a seguir, para a realização do cadastro dos alunos dos exames médicos, físicos e divulgação dos resultados:
a) Cadastro dos Alunos (obrigatório)
Data: 16 a 25 MAR 2011
Preencher o formulário virtual da DEIP:
https://spreadsheets.google.com/viewform? formkey=dGFBVGdmMmwyM0N5a2FuNklsYTZsSnc6MQ#gid=0
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