terça-feira, 23 de março de 2010

Comentário da Prova do CFS PMPE 2010

Fonte: TEN DEMETRIOS

Em Penal Militar:

(Q.36) Tava dada. Foi uma das questões do curso de testes (1º encontro).

(q.37) Idem. Só fizeram o velho e ridículo trocadilho com as palavras "apenas" e "ainda" mas quem leu com calma acertou.

(q.38) Também tinha uma questão dessa em nossos exercícios. É o que chamamos de ultratividade. É a única excessão ao princípio da irretroatividade (= retroatividade da lei + benéfica).

(q.39) Acerca do crime de concussão é só ler o texto do Art. 305 do CPM. Só vacilou quem marcou a letra "d" que é excesso de exação. Letra "a" é corrupção ativa, "b" passiva" e "c" desvio.

(q.40) Talvez a única da disciplina que exigia um pouco mais de raciocínio. Ela pedia a alternativa falsa e o raciocínio era o seguintes: Ora - quer dizer que se eu cumpro pena por roubo e vou responder em outro processo por homicídio com desconto? É bônus-crime por acaso?rsrs... claro que não, mesmo que a 1ª tenha extrapolado um pouco mais.

Por hora só tenho ouvido e visto o seguinte:- Quanto à questão 66, alguns tão dizendo que a lei 9009 não estava no programa mas quando fui conferi vi que lá tem escrito "lei 6783/74 e posteriores alterações", intão essa só prá espernear mesmo mas não tem nenhuma força.
- Em Constitucional - essa tava difícil - dá prá espernear a questão 24 pois ADCT não era conteúdo programático (embora eficácia era).- Agora essa é boa: Para anular as questões 61, 65 e 67 é só fazer juntada do edital pois lá está escrito Lei 11.817/00 (Parte geral) e essas questões tratam da parte especial, além de ridicularmente vim indagando os limites das penas.

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