terça-feira, 16 de março de 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 152,

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Pernambuco;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica redefinido o efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, e alterações, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de dezembro de 2009.

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