terça-feira, 16 de março de 2010

Regulamento da Secretaria de Defesa Social

DECRETO Nº 34.479, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4º Compete, em especial:
IX - à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares dos órgãos operativos da SDS, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

Art. 7º Os órgãos operativos da SDS têm a seguinte organização e subordinação:
II – Polícia Militar, a quem compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas:
Comando Geral da Polícia Militar:
Assessoria.
Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar;
Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar;
Comando de Policiamento da Capital;
Comando de Policiamento Metropolitano;
Comando de Policiamento da Mata Sul;
Comando de Policiamento da Mata Norte;
Comando de Policiamento do Agreste I;
Comando de Policiamento do Agreste II;
Comando de Policiamento do Sertão I;
Comando de Policiamento do Sertão II; e Comando de Policiamento Especializado;
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

Art. 8º Compete, em especial:
XX - ao Comando Geral da Polícia Militar: exercer a administração superior da Polícia Militar de Pernambuco, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da Instituição;
XXI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas àquele Comando Geral;
XXII – à Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar: produzir informações, realizar estudos de situação; apresentar propostas e sugestões ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco; elaborar e supervisionar planos e ordens no âmbito de sua competência;
XXIII – à Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar – DGOPM: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão I e II, da Mata Sul e Norte e Agreste I e II do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais;
XXIV – ao Comando de Policiamento da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXV – ao Comando de Policiamento Metropolitano: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXVI – ao Comando de Policiamento da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXVII – ao Comando de Policiamento do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXVIII – ao Comando de Policiamento do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXIX – ao Comando de Policiamento Especializado: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

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