quinta-feira, 25 de março de 2010

Veja a polêmica no Reajuste do salário do Governador:

Ementa: Modifica dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, e alterações. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCOArt.

1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................

Parágrafo único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais).

"Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. JustificativaSala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de março de 2010. Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Fonte:Alepehttp://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?

OBSERVAÇÃO: Na verdade o Governador não vai ter aumento, ele continua recebendo os mesmo valores que recebia o então Governador Jarbas. O problema é que pra aumentar os salários do fazendários categoria mais forte do funcionalismo publico, o governo teve de mandar esse projeto para alepe, é que a lei diz que nenhum servidor pode ganhar mais do que o governador e os fazendários por ser os arrecadadores do Estado ou dar o que eles querem ou eles param e se eles pararem o Estado não arecada nada e consequentemente não tem dinheiro para pagar a niguém.

Então o governo se ver obrigado a aumentar o seu salário para poder aumentar os deles, mesmo que o governador não receba aquele salário. Veja o que diz o Parágrafo único do Art. 1º : Parágrafo único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais)." ou seja, para o Governador aumentar os dos fazendários tem de aumentar o dele, mesmo que não receba.

Um comentário:

  1. CAPITÃO BOM DIA, MEU NOME É SILVA NEVES SOU SOLDADO DA 2ªEMG, E GOSTARIA DE SABER DO SR. SE A QUESTÃO 31 ADM, DO CFS, ALQUÉM FEZ RECURSO DO JEITO QUE O SR. EXPLICOU INTELIGENTIMENTE.
    AGUARDO POR FAVOR RETORNO.
    EMAIL: paulo_pmpe@hotmail.com

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